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Liminar suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

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Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF – Fot/Arquivo divulgação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Marques assinou a decisão ontem (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).

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Fazendeiro é multado em R$ 1 Milhão por deixar gado morrer de fome em meio à seca no Pantanal de MS

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Os bovinos foram apreendidos, mas permaneceram sob a responsabilidade do proprietário, que foi notificado a fornecer alimentação e cuidados veterinários adequados

Carcaça encontrada na propriedade — Foto: Divulgação/PMA

Um proprietário rural de Rio Negro (MS), foi multado em mais de R$ 1 milhão por maus-tratos a gado. Ele deixou os animais passarem fome e sede em meio à seca que atinge a região. O flagrante foi feito pela PMA (Polícia Militar Ambiental) na tarde de sábado (12), durante a Operação Padroeira.

Os militares foram até a propriedade localizada a 30 km da cidade para fazer fiscalizações de rotina e constataram condições inadequadas para a criação dos bovinos.

No primeiro dia de fiscalização, os policiais vistoriaram cerca de 300 hectares de pastagem e encontraram a área degradada e incapaz de sustentar os animais. Vários bovinos estavam em estado de extrema magreza, com seis carcaças e duas vacas incapazes de se levantar.

Em um dos mangueiros, não havia água, o bebedouro estava danificado e os cochos estavam vazios. No segundo mangueiro, havia apenas água e sal boiadeiro, mas sem qualquer alimentação suplementar.

O capataz da fazenda informou que 24 bezerros recém-nascidos estavam sendo alimentados por sua filha e esposa devido à morte de algumas vacas. Ele relatou que o estoque de feno havia acabado e que uma nova remessa estava sendo aguardada.

No segundo dia, os policiais conversaram com o filho do proprietário, que mencionou dificuldades para adquirir feno devido à seca, que aumentou a demanda pelo produto.

Ele também destacou que o capataz era o único funcionário cuidando de aproximadamente 2.027 cabeças de gado. Durante a vistoria em outras áreas, foram encontradas mais nove carcaças e diversos animais em estado avançado de magreza e desnutrição.

A Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa administrativa de R$ 1.013.500,00. Os bovinos foram apreendidos, mas permaneceram sob a responsabilidade do proprietário, que foi notificado a fornecer alimentação e cuidados veterinários adequados.

Toda a documentação foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Rio Negro e ao Ministério Público Estadual. O proprietário não foi localizado.

Este é o segundo caso de maus-tratos a gado registrado pela Polícia Militar Ambiental na região do Pantanal. A PMA reforça que é responsabilidade do proprietário garantir alimentação e oferta de água adequadas aos animais, especialmente em períodos de seca, sob pena de ser responsabilizado por maus-tratos.

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Irritado após o 1º turno, Lula lavou roupa suja com petistas e criticou até o próprio governo

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Lula: poucos amigos após a primeira parte das eleições. Foto: Brenno Carvalho

Um Lula irritado lavou a roupa suja com líderes na primeira reunião após as eleições de domingo passado. A portas fechadas, criticou a falta de renovação dentro do PT.

Aos petistas, falou que o partido precisa de mudança na linguagem e nos quadros para atingir o eleitorado antissistema. E não deixou pedra sobre pedra ao descer a borduna na comunicação do governo.

A propósito, o titular da Secom, Paulo Pimenta, não estava na reunião.

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18 marcas de creatina são reprovadas pela Abenutri; veja lista

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Em comparação com o ano de 2023, o novo laudo aponta que 21% das marcas que haviam sido reprovadas conquistaram a aprovação pela Abenutri.

A porcentagem da presença (ou não) de creatina é subdividida em 5 categorias. As creatinas aprovadas podem estar nas faixas de 0% a 5%; 5,1% a 10%; 10,1% a 20%. Foto: ilustrativa 

Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) divulgado na última quinta-feira (10/10), reprovou 18 marcas de creatina do mercado. A análise foi feita a partir de 88 produtos e dentre estes, 10 não continham nenhuma grama da substância.

O estudo é feito por meio de uma comparação das informações do rótulo dos produtos com o conteúdo que de fato vem dentro da embalagem. Em comparação com o ano de 2023, o novo laudo aponta que 21% das marcas que haviam sido reprovadas conquistaram a aprovação pela Abenutri.

A legislação permite que ocorra uma variação de até 20% entre a indicação da quantidade e a real presença de creatina que é fornecida. A porcentagem da presença (ou não) de creatina é subdividida em 5 categorias. As creatinas aprovadas podem estar nas faixas de 0% a 5%; 5,1% a 10%; 10,1% a 20%. Já as reprovadas estão em -100% e de -21% a 99%.

Quatro empresas que tiveram produtos analisados entraram com medidas jurídicas para a não divulgação de resultados, são elas: SUPLEY, BRG, Rainha Laboratórios e Dux Nutrition.

Confira abaixo a lista de marcas que foram reprovadas:

– AGE – Creatine Monohidratada

– Cellucor – Creatin

– Dymatrix Nutrition – Creatina Monohidrate

– Generic Labs – Creatina Monohidratada

– Impure Nutrition – Creatina

– Intlab – Power Creatina

– Iron Tech Sports Nutrition – Creatina Monohidratada

– Muscle Pharm – Creatine

– NFT Nutrition – Creatina 100% Pura

– Tribe Nutrition – Creatina Monohidratada

– Dark Dragon – Crea Delite

– Demons Lab – Creature

– Sci Nutrition – Creatina Pura

– Wise Health – Creatina Monohydrate

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