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Justiça nega habeas corpus a réu acusado de mandar matar jogador do Santa Cruz-AC

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Francivaldo “Abacate” é um dos réus pela morte de Thiago Tavares, de 18 anos; defesa alegava nulidade de provas extraídas de celular, mas pedido foi indeferido.

O desembargador Samoel Evangelista, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Francivaldo Barroso Chaves, conhecido como “Abacate”. Ele é um dos réus acusados do assassinato do jogador Thiago Tavares, de 18 anos, ocorrido em março deste ano, em Rio Branco.

A defesa solicitava a suspensão da tramitação do processo e a anulação das provas obtidas por meio da extração de dados do celular do réu, alegando quebra de cadeia de custódia. No entanto, o desembargador não identificou qualquer ilegalidade nas provas apresentadas e manteve a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que havia aceitado a denúncia do Ministério Público.

Francivaldo, juntamente com Pablo Rodrigo Farias de Souza e Isaías da Costa, responde pelos crimes de homicídio qualificado, constrangimento ilegal (quatro vezes), corrupção de menores e por integrar organização criminosa. Eles foram denunciados em um segundo processo relacionado à execução do jogador.

Thiago Tavares, que atuava nas categorias de base do Santa Cruz Futebol Clube do Acre, foi sequestrado durante uma festa no bairro Santa Inês, em 31 de março, e executado com vários tiros em uma área isolada. Segundo a investigação, a motivação do crime teria sido uma foto no celular da vítima, em que ele aparece fazendo o gesto de “V” com os dedos — supostamente ligado a uma facção rival da que atua na região.

No último dia 23, três outros réus envolvidos no caso foram condenados. Andrey Borges recebeu pena de 24 anos e 8 meses de prisão; Darcifran de Moraes Eduíno Júnior foi sentenciado a 32 anos e 10 meses; e Kauã Cristian, a 21 anos e 8 meses.

A defesa de Francivaldo aguarda agora o julgamento do mérito do habeas corpus pelos três desembargadores da Câmara Criminal.

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Trabalhadores de transporte de valores entram em greve no Acre por tempo indeterminado

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Categoria reivindica reajuste salarial e aumento no ticket alimentação; paralisação pode afetar circulação de dinheiro no estado já na próxima semana.

Foto: Cedida

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores do Acre decretou, nesta terça-feira (20), greve por tempo indeterminado em todo o estado. A decisão foi tomada em assembleia e anunciada pelo presidente da entidade sindical, Geilson da Silva Castro, em frente à sede da empresa Protege, em Rio Branco.

Segundo o presidente, a paralisação pode impactar significativamente a circulação de dinheiro no estado nos próximos dias. “Vamos parar tudo por tempo indeterminado. A população pode sentir a falta de dinheiro em circulação já na próxima semana”, alertou.

A categoria reivindica reajuste salarial e aumento no valor do ticket alimentação. Conforme o sindicato, as empresas do setor se recusaram a conceder os reajustes anuais previstos, o que motivou o impasse. “É uma falta de respeito com a nossa categoria, que carrega milhões em valores para essas empresas. Estamos apenas lutando por nossos direitos”, afirmou Geilson.

Ainda segundo o sindicalista, foram realizadas quatro rodadas de negociação com o sindicato patronal, mas todas terminaram sem acordo. “Como todas as tentativas de negociação se esgotaram, decidimos iniciar a greve. Pedimos desculpas à população acreana pelos transtornos”, concluiu o presidente.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina em Manoel Urbano

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Suspeito de envolvimento na morte de indígena da etnia Kulina é preso pela Polícia Civil do Acre, em Manoel Urbano.. Foto: cedida.

Nesta terça-feira, 20, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, efetuou a prisão de um dos envolvidos no homicídio do indígena Hurui Kulina, de 49 anos, pertencente à etnia Kulina. O crime ocorreu em 2023, quando a vítima foi brutalmente assassinada a golpes de ripa no município de Manoel Urbano.

Desde o ocorrido, os suspeitos vinham se escondendo em aldeias localizadas na região de Santa Rosa do Purus, dificultando o trabalho da polícia. Mesmo diante dos desafios geográficos e culturais, a equipe de investigação da delegacia local manteve os esforços e deu continuidade ao processo investigativo, realizando um intenso trabalho de rastreamento dos envolvidos, que alternavam a permanência entre áreas urbanas e aldeias indígenas da região.

Com base em informações apuradas e em um trabalho estratégico de inteligência, os policiais conseguiram identificar o exato momento em que um dos suspeitos transitava por Manoel Urbano. A ação rápida e precisa resultou na captura do indivíduo.

Após a prisão, foram realizados os procedimentos de praxe, e o suspeito será colocado à disposição da Justiça para responder pelo crime.

 

Fonte: PCAC

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MPAC obtém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por peculato

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve sentença condenatória contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e contra Renato Silva de Almeida, pela prática do crime de peculato, decorrente do desvio de recursos públicos.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado, que era obrigado a repassar mensalmente a quantia de R$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com ciência e anuência de Adaildo dos Santos Oliveira.

Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.

Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Renato Silva de Almeida recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto.

Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a título de ressarcimento ao erário, valores que correspondem à soma dos montantes desviados. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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