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Brasil

Justiça Federal decreta bloqueio dos bens da empresa BBOM

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A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.

A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa EMBRASYSTEM – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBOM” e “UNEPXMIL”, e da empresa BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.

Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular. A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.

O “marketing multinível” se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se de modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede.

No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio. Já no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso, sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.

Após traçar essa diferenciação, a juíza ponderou que no sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata- R$ 1800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBOM aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.

Conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. A “sustentabilidade” do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador.

Nesse ponto, a decisão chama atenção para o fato de que, conforme esclarecimento feito pela ANATEL, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela ANATEL autorização à empresa EMBRASYSTEM, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto.

Por fim, a juíza afirma que a medida deferida visa resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, que constituem a base da “pirâmide”, ou seja, a maior parte dos associados, pois no caso de “quebra” da empresa são essas pessoas que serão lesadas. A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados.

Fonte: Secos/GO

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Brasil

CPB divulga premiação a medalhistas brasileiros em Paris-2024

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(Alessandra Cabral/CPB)

Nas provas individuais, cada medalhista de ouro nos Jogos Paralímpicos receberá a quantia de 250 mil reais

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) divulgou, nesta quinta-feira (28), a premiação que será destinada aos atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Paralímpicos de Paris-2024. O megaevento começará daqui a cinco meses, com a cerimônia de abertura marcada para acontecer no dia 28 de agosto. A distribuição de valores será feita de acordo com a cor da medalha e prevê faixas diferentes de recompensa para modalidades individuais e coletivas. Além disso, os atletas-guia, calheiros, pilotos e timoneiros que forem ao pódio também receberão uma bonificação.

Os medalhistas de ouro em provas individuais receberão 250 mil reais por medalha, enquanto a prata renderá 100 mil cada e o bronze, 50 mil. Os valores que serão repassados aos campeões, vice-campeões e terceiros colocados na capital francesa representam um aumento de 56,25% nas gratificações recebidas pelos atletas que atingiram os mesmos feitos nos Jogos de Tóquio-2020. Dessa forma, no Japão, cada medalha de ouro rendeu 160 mil reais, a de prata, 64 mil, e a de bronze, 32 mil.

Premiação nos esportes coletivos

Na edição da França, o título paralímpico em modalidades coletivas (por equipes, revezamentos e em pares, na bocha) valerá um prêmio de R$ 125 mil por atleta. Já a prata, neste caso, será bonificada com R$ 50 mil e o bronze, com R$ 25 mil. Assim, os esportes coletivos tiveram o mesmo reajuste percentual dos atletas individuais na comparação com os Jogos de Tóquio. Demais integrantes das disputas, atletas-guia, calheiros, pilotos e timoneiros, vão receber 20% da maior medalha conquistada por seu atleta e 10% do valor correspondente a cada pódio seguinte.

“O aumento das premiações está de acordo com a evolução do esporte paralímpico no Brasil. É o reconhecimento do trabalho feito por nossos atletas e equipes multidisciplinares. Conseguimos chegar a tais números graças aos nossos patrocinadores, em especial, as Loterias Caixa.  Se fizemos uma campanha histórica em Tóquio, com 72 pódios e a distribuição de R$ 7 milhões em gratificações aos nossos medalhistas, esperamos superar todas essas marcas na França. E a julgar pelos resultados no atual ciclo, temos totais condições de atingirmos tais objetivos”, avaliou Mizael Conrado, presidente do CPB.

*Com informações do Comitê Paralímpico Brasileiro

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Brasil

Terrorista da Jihad Islâmica confessa que abusou de uma mulher durante a invasão de 7 de outubro

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Vídeo faz parte da coleta de provas de Israel sobre crimes sexuais cometidos no 7 de outubro

Um terrorista da Jihad Islâmica, capturado pelo exército de Israel, confessou que abusou de uma mulher israelense durante a invasão do Hamas em outubro do ano passado. No interrogatório, o integrante do grupo terrorista conta como estuprou uma israelense.

O vídeo, divulgado pelo Serviço de Inteligência do Exército de Israel, faz parte das provas coletadas na investigação sobre crimes sexuais cometidos pelo Hamas e outros grupos terroristas durante o ataque de 7 de outubro nas comunidades próximas à Faixa de Gaza.

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Bandeira tarifária completa dois anos sem adicional na conta de luz 

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Aneel anunciou a manutenção da bandeira verde para abril, com as condições de geração de energia favoráveis no país

A bandeira tarifária da conta de luz vai permanecer verde no mês de abril, sem cobrança adicional nas faturas de energia elétrica. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as condições de geração de energia se mantêm favoráveis, como ocorre desde abril de 2022.

Coim isso, já são dois anos consecutivos sem taxa extra na tarifa para os consumidores.

“A bandeira verde em abril confirma nossas previsões favoráveis de geração, sem elevação de custos para o consumidor e com crescimento contínuo do uso de renováveis”, afirma o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

“Essa é uma excelente notícia para o consumidor, pois a manutenção da bandeira verde possibilita menos custos no pagamento de energia e um maior equilíbrio nas contas das famílias de todo o país”, acrescenta.

A bandeira verde é válida para todos os consumidores do SIN (Sistema Interligado Nacional), malha de linhas de transmissão que leva energia elétrica das usinas aos consumidores.

Criado em 2015, o mecanismo das bandeiras tarifárias tem o objetivo de propiciar transparência ao custo real da energia.

Existem os seguintes tipos de bandeiras tarifárias: verde, amarela ou vermelha com dois patamares.

Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições forem desfavoráveis, a bandeira passará a ser amarela ou vermelha (patamar 1 ou patamar 2) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo.

“A Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, afirma a agência em nota.

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