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Justiça determina que Lula pague R$ 31 milhões no caso do triplex

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A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje. A maior parte do valor se refere à reparação de danos (R$ 29.896.000,00), seguida pela multa imposta ao ex-presidente (R$ 1.299.613,46) e das custas processuais (R$ 99,32).

Justiça Federal deu 15 dias para que Lula faça proposta de parcelamento de multa, caso deseje (Arquivo/Juca Varella/Agência Brasil)

“Rememoro que os referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.

Ela fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso da reparação de danos.

Gleisi Hoffman impedida de atuar como advogada

Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.

A juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de “pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.

Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.

Manifestação da defesa

Em nota, a defesa de Lula informou já ter recorrido da decisão, “uma vez que o artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de Execução Penal são claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, o que não se verifica no caso do ex-presidente Lula”.

“Além disso, a manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 22/05, determinando ao Brasil que se abstenha de praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o futuro julgamento do mérito do comunicado por aquela Corte Internacional”, acrescenta o texto.

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Na tranca: “Chacina do Taquari”: Justiça mantém prisão apreentiva de cinco réus 

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Os réus José Weverton Nascimento Rosa, O Raridade, Davidesson da Silva Oliveira,  o Escopetinha, Ronivaldo da Silva Gomes, o Roni, Denilson Araújo da Silva, o Jabá e Tony da Cosa Matos, O Barroca, denunciados pela “Chacina do Taquari”, tiveram as prisões preventivas mantidas.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira,22,  pelo Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A reavaliar as prisões dos denunciados, o magistrado escreveu que a garantia da ordem pública ainda permanece e que a medida é necessária para assegurar aplicação da lei penal.

Para o magistrado a liberação dos réus, colocaria em risco a apuração dos fatos,  que o processo ainda encontra-se em instrução, pendente a maior parte da produção de provas.

Ainda na decisão, o magistrado disse, que a prisão do grupo, será reavaliada em 90 dias.

A chacina do Taquari, que deixou seis mortos, ocorreu em novembro do ano passado.

Na troca de tiros, ocorrida no interior de uma  casa, no Bairro Taquari,  morreram Adegilson Ferreira da Silva, Valdei das Graças Batista, que faziam parte do Bonde dos 13,  e Luan Santos de Oliveira, Tailãn Dias da Silva, Sebastião Ytalo Nascimento e Tiago Rodrigues da Silva, que integravam o comando vermelho.

A investigação da Delegacia de Homicídios, apurou que a finalidade da ação criminosa, era executar Adegilson Ferreira da Silva, apontado como uma liderança  do Bonde dos 13, na região, mas ele teria suspeitado da ação criminosa e levou segurança.

Na intensa troca de tiros seis suspeitos de crime acabaram mortos.  Um sétimo envolvido ficou ferido.

A Polícia Civil não descarta nova prisões.

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Em casa: Motorista de caminhão de coleta de lixo é liberada após pagar fiança

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O motorista Josiel da Silva Muniz foi indiciado pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal.

Ele, era o condutor do caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, em uma curva no Bairro Joafra, em Rio Branco.

O delegado plantonista da DEFLA, estabeleceu uma fiança ao condutor do veículo, já que a somatória das pernas máximas dos dois crimes atribuídos não ultrapassa quatro anos.

Josiel da Silva pagou fiança no valor de R$ 1 400 e, após o interrogatório foi liberado.

Em audiência de custódia, a Juíza Ana Paula Sabóya, homologou o procedimento policial, mas entendeu que era possível fazer a conversão do flagrante em prisão preventiva.

A juíza relatou ainda na decisão, que não encontrou nenhuma irregularidade no procedimento de flagrante.

Josiel da Silva Muniz, era motorista deste caminhão que tombou na tarde do último sábado, 20, no Bairro Custódio Freire.

Um câmera de monitoramento registrou o exato momento do acidente. Dois garis ficaram feridos. Um deles, foi arremissado pelo para-brisas do veículo.

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PM detêm trio que fazia “arrastão” em ônibus, apreende arma de fogo e recupere pertences das vítimas

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No início da tarde desta segunda-feira, 22, uma quadrilha que praticava roubos em ônibus foi detida pela Polícia Militar, no bairro Taquari, minutos após fazerem um arrastão em um coletivo na linha da Cidade do Povo. Na ocorrência, policiais do 2º Batalhão e do Policiamento Comunitário da PMAC recuperaram diversos bens, entre eles 11 celulares e dinheiro, prenderam um casal e apreenderam um menor de 16 anos. O trio portava um simulacro de pistola e uma escopeta com munições.

Os militares haviam sido acionados pelo COPOM para a ocorrência de roubo ainda em andamento, e ao localizaram o veículo em uma das ruas do bairro, foram informados pelas vítimas da direção que os criminosos, dois homens e uma mulher, haviam tomado. As equipes localizaram o trio, e apesar dos dois homens tentarem fuga, os três foram detidos.

Os criminosos confessaram o roubo e indicaram o local onde estavam a arma e os bens roubados, nos fundos de um quintal. Foram encontrados 11 celulares, dinheiro, uma arma de fogo do tipo escopeta, municiada, um simulacro de pistola, munições e outros objetos. Os detidos, pertencentes a um grupo criminoso local, foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes para as providências cabíveis.

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