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Jovem sai de Brasiléia até Epitaciolândia para tentar matar desafeto a golpes de faca
Foi conduzido por homens da PM para a delegacia de Epitaciolândia, na noite desta sexta-feira (8), o jovem Islomar Jerônimo de Lima (18), que mora na cidade de Brasiléia, depois de tentar fugir pelas ruas do centro comercial de bicicleta, depois de tentar matar um desafeto a golpes de arma branca (faca).
Segundo foi apurado, o detido teria saído da cidade vizinha de Brasiléia, até a praça localizada nas proximidades da delegacia da PF em Epitaciolândia, para encontrar W.N.O. (17). De posse da faca, desferiu vários golpes, acertando a cabeça e o ombro do menor.
Rapidamente, uma guarnição chegou no local e Ilsomar tentou fugir de bicicleta pela avenida principal da cidade. O mesmo foi alcançado nas proximidades da delegacia e foi detido, para em seguida ser entregue aos plantonistas.
Não se sabe o motivo que levou Ilsomar tentar contra a vida do menor. Uma das hipóteses, seria um possível acerto de contas pessoal, ou disputa entre membros de facções rivais existentes na fronteira.
O menor foi socorrido e levado para o hospital, onde não corria risco de morte, ficando em observação. Já Ilsomar, foi liberado horas depois, depois de assinar um TAC, para que se apresente na próxima semana ao delegado e depois encaminhe o caso ao judiciário da Comarca.
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Homem em situação de risco mobiliza forças de segurança e interdita ponte sobre o Rio Madeira
Após mais de duas horas de negociação, equipes do Corpo de Bombeiros, PM e PRF conseguem controlar ocorrência de alto risco em Porto Velho; trânsito foi totalmente interrompido nos dois sentidos.

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Na manhã desta segunda-feira (23), uma operação conjunta do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) mobilizou a ponte sobre o Rio Madeira, em Porto Velho (RO), para atender uma ocorrência considerada de alto risco envolvendo um homem em situação de vulnerabilidade.
A ação exigiu mais de duas horas de negociação, conduzida com técnica, paciência e preparo emocional pelas equipes especializadas. Após o trabalho intenso, os profissionais conseguiram garantir a segurança do cidadão e evitar uma possível tragédia.
Durante a operação, o tráfego na ponte foi totalmente interrompido nos dois sentidos, causando longos congestionamentos e lentidão nas vias de acesso. A movimentação intensa das forças de segurança chamou a atenção de motoristas e pedestres, que acompanharam a ação à distância, preocupados com o desfecho do caso.
O homem foi retirado do local em segurança e recebeu os primeiros atendimentos. As autoridades ainda não divulgaram mais detalhes sobre sua identidade ou estado de saúde.
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Lotérica que procura novo milionário já premiou apostador em R$ 75 mi
No ano passado, apostador levou – e buscou – prêmio de R$ 75 mi em lotérica de Araras, no interior de SP

Bilhetes de apostas – BRENO ESAKI/METRÓPOLES
Uma rede de lotéricas da cidade de Araras, no interior de São Paulo, está procurando um apostador que ganhou R$ 2 milhões e ainda não foi retirar o valor. Não é a primeira vez em que um prêmio milionário vai para um cliente da lotérica.
No fim do ano passado, um apostador fez um jogo da Mega-Sena na mesma rede, e foi premiado em quase R$ 75 milhões. Esse sortudo já retirou o prêmio milionário.
Já o prêmio de R$ 2.018.608 sorteado na última terça-feira (17/6) segue em posse da Caixa, já que o vencedor não se apresentou para o resgate. O sortudo acertou os sete números do concurso 1.078 da Dia de Sorte.
Qual o prazo para resgatar o prêmio da loteria?
- O prazo para resgatar o prêmio em caso de acertar uma das loterias da Caixa é de 90 dias.
- Após esse período, o valor é direcionado ao Tesouro Nacional, que repassa ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
- Esse prazo é regulamentado e se aplica a todas as loterias administradas pela Caixa, da Lotofácil até a Mega-Sena.
- O repasse ao Fies pode ser consultado no site da Caixa.
- Banco não tem obrigação de avisar os vencedores.
- Uma decisão judicial reafirmou que o resgate do prêmio é responsabilidade exclusiva do ganhador depois que um dos sorteados na Mega da Virada 2020 não procurou um prêmio de R$ 162 milhões.
A Lotéricas Lapa, de Araras, usou as redes sociais para fazer uma “campanha” para achar o ganhador.
“Procura-se o mais novo milionário do Brasil”, diz a lotérica no Instagram.
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Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.
Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.
O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.
Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.
O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.
Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Votos
Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.
Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.
Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.
Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido. Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.
Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.
Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.
Outro lado
O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big tech – grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso que é feito por seus usuários.
Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura.
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