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Indígena é baleado por armadilha na Terra Indígena Campinas-Katukina, em Cruzeiro do Sul

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João Carlos Catoquina foi atingido na perna ao buscar ervas medicinais; liderança acusa invasores e pede investigação urgente

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) coordenou uma operação de retirada de invasores na Terra Indígena Campinas Katukina, no Acre. Foto: captada 

Com Juruá 24horas e Ibama 

Um indígena foi baleado na perna após acionar uma armadilha improvisada com arma de fogo na Terra Indígena Campinas-Katukina, em Cruzeiro do Sul, no último domingo. A vítima, João Carlos Catoquina, estava na mata coletando ervas medicinais para tratar o neto quando o disparo ocorreu. O projétil atingiu a panturrilha, mas não atingiu o osso, evitando ferimentos mais graves.

A denúncia foi feita pela liderança Puá Nuke Koí, que afirmou que o uso de armadilhas com armas não faz parte da cultura do povo Nuke Koí. “Essa armadilha foi colocada por alguém de fora, do entorno da terra indígena”, declarou. No mesmo dia, outro disparo na área matou o cachorro de um parente e quase atingiu a esposa do cacique.

Após o acidente, João Carlos foi atendido pela equipe de saúde indígena, socorrido pelo Samu e encaminhado para Cruzeiro do Sul. Puá Nuke Koí esteve na cidade para registrar a ocorrência e cobrar investigação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Polícia Federal e outros órgãos. “O que aconteceu representa um risco real à vida do nosso povo”, concluiu.

Equipes federais destruíram acampamentos temporários utilizados por ocupantes ilegais e apreenderam equipamentos empregados no desmatamento, como motosserras, lonas, ferramentas e estruturas de apoio às práticas ilícitas. Foto: Ibama/AC

No último mês de novembro de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) coordenou uma operação de retirada de invasores na Terra Indígena Campinas Katukina, Cruzeiro do Sul, no Acre. A ação, foi realizada durante o feriado da Proclamação da República, ocorreu em cooperação com a Polícia Federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF).

A iniciativa integra a segunda fase da Operação Xapiri AC, que atua no enfrentamento a crimes ambientais em territórios indígenas no acre. Feriados e fins de semana costumam ser aproveitados por invasores para avançar sobre áreas protegidas.

Durante a fiscalização, as equipes federais destruíram acampamentos temporários utilizados por ocupantes ilegais e apreenderam equipamentos empregados no desmatamento, como motosserras, lonas, ferramentas e estruturas de apoio às práticas ilícitas. O objetivo das ações é desarticular a logística da ocupação e impedir a continuidade da degradação ambiental, principalmente em terras indígenas.

A ação ocorreu após levantamentos do Grupo de Combate ao Desmatamento do Ibama no Acre, que identificou focos de desmatamento e ocupações ilegais na porção sudoeste da Terra Indígena. Na primeira fase da operação, houve prisões em flagrante e multas que somam cerca de R$ 390 mil.

Segundo o coordenador, um grupo interinstitucional de comando e controle foi estabelecido para monitorar os envolvidos. As investigações preliminares indicam que o objetivo dos invasores era lucrar com a grilagem para futura implantação de atividades agropecuárias.

A Operação Xapiri AC reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos povos indígenas, a preservação da Amazônia e o combate às ocupações ilegais em áreas de relevante interesse socioambiental.

Acampamento ilegal é destruído durante operação integrada na Terra Indígena Campinas Katukina, no Acre. Foto: Ibama/AC

Diante da gravidade dos fatos envolvendo o indígena João Carlos Catoquina, que foi baleado na perna, a liderança geral do povo da aldeia Katukina, Puá Nuke Koíesteve esteve em Cruzeiro do Sul para registrar oficialmente a denúncia e cobrar providências das autoridades que recentemente estiveram nas terras dos Campinas Katikinas em uma ação. Ele informou que busca apoio de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Polícia Federal e outras instituições responsáveis.

“Viemos às autoridades para que esse caso seja devidamente investigado e esclarecido. O que aconteceu foi dentro do nosso território e representa um risco real à vida do nosso povo”, concluiu.

Um indígena acabou caindo em uma armadilha com arma de fogo, que atingiu sua perna, na altura da panturrilha. Segundo o líder Puá, o disparo não chegou a atingir o osso. Foto: captada 

Terra Indígena Campinas-Katukina, município de Cruzeiro do Sul

Para contextualizar a importância da Terra Indígena Campinas/Katukina, é fundamental compreender quem é o povo que habita esse território e a relação histórica que mantém com a região.

O povo Noke Ko’í, também conhecido como Katukina, pertence ao tronco linguístico Pano e soma atualmente cerca de 895 pessoas, segundo dados da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As comunidades vivem em duas terras indígenas: a TI Campinas/Katukina, com aproximadamente 32.633 hectares, e a TI Rio Gregório, que se estende por cerca de 187.400 hectares. Esses territórios estão localizados nos municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul, no Acre.

A história do povo Noke Ko’í é profundamente ligada aos rios e à floresta. De acordo com sua tradição oral, a origem do povo remonta a um mito ancestral que narra o surgimento dos primeiros Noke Ko’í a partir de uma oca situada à beira do mar, semelhante a uma teia de aranha. Sem conseguir sair, eles clamaram por ajuda até que Deus os ouviu, abriu uma porta e permitiu que seguissem seu caminho. Na travessia de um grande rio, um jacaré teria servido de ponte. Embora o mito mencione o mar, os próprios Noke Ko’í afirmam que sua origem está ligada à região do rio Juruá, onde vivem até hoje, especialmente às margens do rio Campinas.

O primeiro contato intenso com a população não indígena ocorreu durante o ciclo da borracha. Os Katukina passaram a trabalhar nos seringais para garantir a própria sobrevivência, cortando seringa em troca de alimentos e outros itens básicos. Além disso, realizavam trabalhos braçais, como o preparo e o cultivo de roças. Naquele período, tanto indígenas quanto não indígenas viviam sem posse formal da terra, deslocando-se conforme a oferta de trabalho, a presença de peixes nos rios e a abundância de caça na mata.

Ao longo desse processo, os Noke Ko’í viveram em diferentes seringais da região, como o Seringal Rio Branco, no rio Tauarí, o Seringal Sete Estrelas, no rio Gregório, e, por fim, o Seringal Campina, área que deu origem à atual Terra Indígena Campinas/Katukina.

A luta pela garantia territorial ganhou força a partir da atuação do sertanista Antônio Macedo e do antropólogo Terri Valle de Aquino, que, à época, integravam a Comissão Pró-Indígenas do Acre. O trabalho resultou na demarcação da Terra Indígena em 1984, com homologação oficial em 1993. As principais lideranças envolvidas nesse processo histórico foram Francisco de Assis da Cruz e André Rodrigues de Souza.

Hoje, a Terra Indígena Campinas/Katukina representa não apenas um espaço físico, mas um território de memória, identidade cultural e sobrevivência para o povo Noke Ko’í, cuja relação com a floresta e os rios permanece central para seu modo de vida.

De acordo com Puá Nuke Koí, liderança geral do povo, o caso aconteceu por volta das 11 horas da manhã, na aldeia Katukina. A vítima foi João Carlos Catoquina, seu tio. Foto: captada 

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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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