fbpx
Conecte-se conosco

Flash

Homem preso com 12 Kg de cocaína é condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão

Publicado

em

Sentença considerou, entre outros, primariedade, bons antecedentes e “confissão espontânea” do réu.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou um homem a uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 600 dias-multa (à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente), pela prática do crime de tráfico intermunicipal de drogas.

Na sentença, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.458 (fls. 119 e 120), foram consideradas, entre outras circunstâncias judiciais: a elevada quantidade de substância entorpecente (12,5 Kg de cocaína) apreendida com o acusado, a “primariedade” (ausência de condenações penais anteriores) deste, além da atenuante de “confissão espontânea”.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria sido preso em flagrante, no dia 9 de janeiro de 2019, na BR-317, em posse do mencionado material entorpecente, que estaria escondido em um fundo falso no veículo GM Astra que, então, dirigia.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva por determinação do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard para “garantia da ordem pública” e “conveniência da instrução criminal”.

Dessa forma, foi requerida a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), bem como o “perdimento” do veículo, em favor da União, como prevê a legislação penal em vigor.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz sentenciante considerou que restou demonstrada a materialidade (prova ou conjunto de provas materiais) do crime de tráfico de drogas, à existência, ainda, de fortes indícios de autoria a apontar para a pessoa do réu.

O magistrado sentenciante considerou, a “culpabilidade (elevada), consequências do crime, quantidade (elevada) e natureza (altamente nociva e viciante) da droga” apreendida com o acusado, circunstâncias que foram consideradas como “negativas”, na fixação da pena privativa de liberdade (5 anos e 10 meses de prisão).

Por outro lado, também foram considerados: a “primariedade”, os “bons antecedentes” e a (circunstância) atenuante de “confissão espontânea” do réu. O regime inicial de cumprimento da sanção penal será o semiaberto.

A sentença determina ainda o “perdimento” do veículo GM Astra, em favor da União, por conclusão, do Juízo, de que o referido bem foi adquirido “com dinheiro proveniente da atividade criminosa”.

Ainda cabe recurso da sentença. Porém, caso deseje, o acusado deverá fazê-lo encarcerado, uma vez que respondeu a todo o processo preso e teve negado, no decreto condenatório, o direito de apelar em liberdade.

Comentários

Continue lendo

Flash

Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

Publicado

em

A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

Comentários

Continue lendo

Flash

Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

Publicado

em

O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

Comentários

Continue lendo

Flash

OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

Publicado

em

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

Comentários

Continue lendo