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Homem é indenizado em R$ 100 mil após passar mais de dois anos preso indevidamente no Acre
Mesmo com ordem judicial para soltura, homem ficou detido entre fevereiro de 2020 e setembro de 2022 em presídio de Cruzeiro do Sul. Caso foi atendido pela Defensoria Pública, que entrou com ação por danos morais e obteve decisão favorável

O homem só foi liberado após uma nova determinação judicial, emitida em 21 de setembro de 2022, após um pedido da DPE. Para o especialista, o caso representou um erro da administração penitenciária. Foto: ilustrativa
Quanto tempo é muito tempo? Para quem se vê diante de uma injustiça, 937 dias é tempo demais para esperar. Porém, foi o que aconteceu com um morador de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, que ficou mais de dois anos preso indevidamente. Por conta do caso, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu indenização de R$ 100 mil por danos morais a ele.
Tudo começou em fevereiro de 2020, quando o homem estava recluso no presídio Manoel Neri da Silva, de forma preventiva, em um processo ao qual respondia. No dia 20 daquele mês, a Justiça emitiu uma ordem para que ele fosse solto. Contudo, a decisão não foi cumprida e ele seguiu preso.
O caso foi atendido pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), que entrou com ação e obteve decisão favorável. O nome dele não foi divulgado.
“Por questões de erros ocorridos dentro da penitenciária, esse cidadão não foi solto, então ele continuou preso mesmo sem ter um lastro jurídico, ou seja, algo que embasasse aquela prisão, de modo que a sua prisão seguiu de forma injusta, e essa prisão injusta continuou não por um dia, não por uma semana, não por um mês, nem mesmo por um ano”, explicou o defensor público João Augusto.
Ainda segundo o defensor, o homem só foi liberado após uma nova determinação judicial, emitida em 21 de setembro de 2022, após um pedido da DPE. Para o especialista, o caso representou um erro da administração penitenciária.
De acordo com o órgão, mesmo após o alvará de soltura, a administração do presídio negou a liberdade ao homem, sob alegação de existência de outro processo. O problema é que, segundo a Defensoria, esse processo era exatamente o que já tinha uma ordem de soltura do homem.
“Durante esse período que o cidadão ficou preso injustamente por mais de dois anos e meio, alguns danos foram ocasionados a ele, e esses danos foram irreversíveis, dentre os quais o fato de que esse cidadão era o único provedor da sua família, ou seja, a sua família ficou sem ter aquele que botava comida na sua mesa, de modo que ela enfrentou algumas dificuldades financeiras, inclusive para a sua própria subsistência”, acrescenta.
Direito à justiça
Em tempos de polarização e questionamentos a direitos humanos, inclusive com a defesa de dispositivos como a pena de morte, o defensor João Augusto ressalta a importância do devido processo legal e, principalmente, o direito à ampla defesa dos cidadãos.
“É válido mencionar que a única diferença de um preso para os demais cidadãos, é que ele não tem o direito de ir e vir, o direito de liberdade. Exceto esse, ele tem todos os seus direitos resguardados, como qualquer cidadão. Por isso, a Defensoria Pública esteve e sempre estará à disposição para resguardar os seus direitos”, comenta.
Entretanto, o profissional também lamenta a ocorrências de casos como esses, em que certos grupos, segundo ele, acabam sendo negligenciados pelo poder público.
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.
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Justiça nega pensão para amante de PM: "Vida afetiva fragmentada"

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado com outra pessoa desde 1994.
A amante buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que vivia com o com o policial militar desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva do PM contestou o pedido e alegou que a marido tinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.
O juiz rejeitou o reconhecimento de união estável e alegou que o PM tinha uma “vida afetiva fragmentada”.
“E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, disse o juiz Cleber de Castro Cruz.
Durante o processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza encontrou inconsistências que derrubaram a versão amante. Registros da Polícia Federal (PF) provaram que, na data em que a mulher dizia ter iniciado a convivência, o policial nem sequer estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.
Além disso, foi apresentada uma carta escrita pela própria “amante” em abril de 2016, na qual ela afirmava estar saindo da vida dele por não haver mais espaço para ela.
Vida tripla
Durante as diligências do processo, uma terceira mulher deu depoimento à Justiça detalhando ter mantido também um relacionamento amoroso com o PM por mais de cinco anos, terminando apenas meses antes da morte.
Testemunhas da família, como o irmão e a mãe do falecido, reforçaram que ele nunca saiu da casa dos pais após retornar do exterior. Com base na falta de provas de exclusividade e estabilidade, a Justiça decidiu que a relação era apenas um envolvimento episódico, mantendo os direitos previdenciários restritos à viúva oficial.
O PM morreu em 2017 em virtude de um traumatismo craniano após ser atingido por um tiro de arma de fogo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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