Acre
“Há resistência por parte do PL”, diz Bocalom sobre candidatura ao governo
Ao falar publicamente sobre as divergências internas, Bocalom assume o risco de expor fissuras, mas também deixa claro onde pretende travar essa disputa. O convite do Avante existe, está posto, mas o movimento central do prefeito segue sendo pressionar o PL

O tema surgiu quando ele foi questionado sobre o convite feito pelo prefeito de Manaus para que disputasse o governo pelo Avante | Foto: captada
Matheus Mello
O prefeito Tião Bocalom decidiu falar em voz alta sobre um incômodo que, até aqui, circulava mais em conversas reservadas. O prefeito de Rio Branco confirmou ao jornal ContilNet que enfrenta resistência interna de alguns membros dentro do PL à sua pré-candidatura ao governo do Acre.
O tema surgiu quando ele foi questionado sobre o convite feito pelo prefeito de Manaus para que disputasse o governo pelo Avante. Ao relatar a conversa, Bocalom não tentou suavizar o cenário.
“Nós temos a nossa pré-candidatura já colocada, com alguma resistência por parte de segmento do PL, aqui a nível de Estado, mas que nós precisamos verificar isso em Brasília”, afirmou.
Segundo ele, o convite do Avante não nasceu do nada. Foi consequência direta desse diagnóstico. “É claro que eu tenho que falar o que está acontecendo aqui”, disse, ao explicar que relatou ao aliado amazonense as dificuldades enfrentadas no partido no Acre. A resposta veio na forma de um gesto político. “Ele falou, não, Bocalom, eu te coloco o Avante à sua disposição.”
Apesar disso, o prefeito tratou de deixar claro que não vê a oferta como um plano de saída. “Não significa dizer que eu devo deixar o PL, é ao contrário. Eu vou fazer de tudo para não deixar o PL”, afirmou. Na mesma fala, Bocalom puxou o fio da própria trajetória política para reforçar o argumento. “Eu ainda sou da época da Arena, do PDS. Se existe alguém de direita nesse estado mais do que eu, acho que nós temos que ver quem é.”
Nesse contexto, o PL aparece como uma escolha quase natural. “O PL, para mim, é o partido mais de direita que nós temos”, afirmou, mostrando mais uma vez que não vê motivos políticos para uma mudança agora. O problema, na avaliação dele, não está na sigla, mas em parte da condução local.
Por isso, o foco do prefeito está fora do Acre. “Continuo a conversar com o nosso senador Márcio Bittar, com a sua equipe, e com Brasília, para que a gente não tenha problema e que eu continue dentro do PL”, declarou. A aposta é que a direção nacional possa neutralizar resistências estaduais.
Ao final, Bocalom enquadra sua permanência no partido dentro de um projeto maior. “Nós temos um presidente da República, o Flávio Bolsonaro, que vai ganhar a eleição. Temos o senador Márcio Bittar, que também vai ganhar, juntamente com o Gladson Cameli, que é o outro candidato ao Senado que eu defendo”, disse.
Ao falar publicamente sobre as divergências internas, Bocalom assume o risco de expor fissuras, mas também deixa claro onde pretende travar essa disputa. O convite do Avante existe, está posto, mas o movimento central do prefeito segue sendo pressionar o PL, especialmente em Brasília, a decidir se ele é, ou não, o nome do partido para a sucessão estadual.
Parceria com Bittar
A relação entre Tião Bocalom e Márcio Bittar foi tratada como sólida, construída ao longo de anos de alianças e apoios mútuos. Um esteve ao lado do outro em momentos decisivos, dividindo palanques, discursos e projetos políticos. Justamente por isso, causou estranhamento no meio político o silêncio do senador desde que o prefeito de Rio Branco anunciou, de forma pública, sua pré-candidatura ao governo.
Vale lembrar que Bocalom e Bittar nem sempre estiveram juntos em batalhas políticas. Houve eleições, inclusive, que os dois disputaram o mesmo cargo em um embate frente a frente. Nem tudo foi um mar de rosas entre os aliados.
Bittar tinha, até aqui, um desenho relativamente claro para 2026: disputar a reeleição ao Senado ao lado do governador Gladson Cameli, que também mira uma das vagas. O problema é que o PP, partido de Gladson, já tem um nome colocado para o Palácio Rio Branco, o da vice-governadora Mailza Assis. Nesse arranjo, a entrada de Bocalom no jogo muda o cenário e cria um ponto de tensão inevitável.
O silêncio público de Márcio Bittar, até agora, é lido como cautela. Nem para apoiar, nem para refutar. Um vácuo que alimenta especulações e reforça a percepção de que a decisão ainda está longe de ser tomada.
Questionado pela coluna sobre como está a relação com o senador, Bocalom adotou um tom conciliador e evitou confronto. “Nós estamos conversando, entendeu? Estamos conversando”, disse. Em seguida, sinalizou onde acredita que a balança pode pender. “Claro, se Brasília bater o martelo sobre a minha candidatura, eu acho que dificilmente ele não vai apoiar.”
A frase resume o momento. A aliança entre Bocalom e Bittar segue de pé, mas está sendo testada por um cenário mais complexo, que envolve outros partidos, outros projetos e, sobretudo, decisões que não passam apenas pelo Acre. Enquanto Brasília não fala, o silêncio de Bittar continua sendo, por ora, a resposta.

“Nós temos a nossa pré-candidatura já colocada, com alguma resistência por parte de segmento do PL, aqui a nível de Estado, mas que nós precisamos verificar isso em Brasília”, afirmou. Foto: captada
Comentários
Acre
Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
-
Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
-
Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
-
Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
-
Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
-
Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
Comentários
Acre
Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
Comentários
Acre
Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

Você precisa fazer login para comentar.