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Grávidas podem tomar vacinas contra Covid-19? Especialistas respondem dúvidas

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Decisão do Ministério da Saúde de suspender o imunizante da AstraZeneca suscitou dúvidas sobre a segurança das demais vacinas

Camila Neumam, da CNN

Após recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspensão imediata da vacina contra a Covid-19 da AstraZeneca/Oxford em gestantes, o Ministério da Saúde decidiu interromper temporariamente a vacinação de grávidas e puérperas (puerpério é o período que começa no parto e pode se estender por 45 dias ou mais).

Diversos estados acataram a decisão e paralisaram a vacinação desses grupos com o imunizante a partir desta quarta-feira (12). O Ministério da Saúde esclarece que a vacinação prossegue para grávidas e puérperas com comorbidades, com a administração da Coronavac (Sinovac/Instituto Butantan) e da vacina da Pfizer.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, a decisão é temporária e foi feita por “cautela” até que se comprove ou descarte o elo entre mortalidade materna e do feto com a administração da vacina.

No entanto, a decisão suscitou dúvidas sobre a segurança das demais vacinas para grávidas e puérperas. A seguir, os ginecologistas Agnaldo Lopes, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), e Fernanda Pepicelli, membro do Núcleo Brasileiro de Uroginecologia, respondem as principais:

Grávidas e puérperas sem comorbidade também são grupo de risco?

Sim. Um estudo publicado na revista científica da Associação Médica Americana (JAMA) em abril acompanhou mulheres grávidas com diagnóstico de Covid-19 em 18 países. Descobriu que elas tinham maior risco de sofrer efeitos adversos, como pré-eclâmpsia, infecções, internação em unidades de terapia intensiva e morte do que grávidas não infectadas. Bebês nascidos de mães contaminadas com o novo coronavírus também tinham mais chance de nascer de prematuramente e com baixo peso.

A ginecologista e obstetra Fernanda Pepicelli explica que as alterações fisiológicas típicas da gravidez, como diminuição da caixa toráxica por causa do aumento do útero, comprometem a capacidade respiratória das gestantes, principalmente no final da gravidez.

Por isso, é importante evitar que a gestante contraia uma doença, como a Covid-19, sobretudo próximo ao fim da gestação. “Doenças respiratórias no terceiro trimestre tendem a ser mais graves pelas alterações fisiológicas e pelo fato da gestante estar com mais processos inflamatórios vigentes”.

As puérperas se encaixam no mesmo grupo que as grávidas porque dois meses após darem à luz ainda estão sob o efeito das mudanças fisiológicas causadas pela gravidez e, portanto, sob o mesmo risco de sofrerem as consequências da Covid-19.

Todas as gestantes e puérperas podem se vacinar contra a Covid-19 no Brasil?

Não. Apenas as que tenham comorbidade e que se encaixem em outros grupos já prioritários. Para receber a vacina contra a Covid-19, essas mulheres devem comprovar sua condição de risco, por meio de exame e receita médica, orienta o Ministério da Saúde. Se encaixam nestes perfis, mulheres com doenças crônicas ou problemas recorrentes de saúde, como hipertensão, diabetes, hepatites C e B, HIV, obesidade e problemas cardíacos, de tireoide e de circulação sanguínea.

Por que a vacinação é indicada para grávidas e puérperas com comorbidades?

Gestantes com comorbidades correm risco ainda maior por já terem o sistema imunológico mais comprometido. Além de sofrerem todas as alterações fisiológicas da gravidez, as doenças crônicas aumentam a fragilidade do sistema imunológico.

Estudos demostram que grávidas com comorbidades correm mais risco de ser internadas e intubadas por causa da Covid-19. Este estado aumenta a probabilidade de o feto nascer prematuro ou vir a óbito, assim como a gestante.

Os riscos das gestantes são considerados os mesmos nas puérperas pelo fato de elas ainda estarem vivenciando as mudanças fisiológicas da gestação.

A vacinação contra Covid-19 é indicada para grávidas e puérperas sem comorbidades?

Sim, apesar de nenhuma das vacinas disponíveis contra o novo coronavírus no mundo terem sido testadas em grávidas. Por questões éticas, geralmente não se testa medicamentos nem vacinas em gestantes, por haver risco de afetar de forma desconhecida o feto.

Somente depois que se comprovou que as gestantes têm maior risco de desenvolver a forma grave da Covid-19, de ter bebês prematuros e de morrer por complicações da doença, é que se chegou à conclusão de que o benefício da vacina era maior que o risco de contrair o coronavírus na gestação, explicam os médicos.

Com a suspensão da vacina da AstraZeneca, fica indicado para estes grupos a Coronavac e a vacina da Pfizer, ambas disponíveis no Programa Nacional de Imunizações. No entanto, em um contexto de escassez de vacinas, é indicado dar prioridade para grávidas e puérperas com comorbidades.

A vacina contra a Covid-19 pode causar algum dano ao feto?

Pouco provável. Um estudo feito por pesquisadores da Northwestern Medicine, nos Estados Unidos, mostrou que a vacinação não causa danos à placenta (órgão onde o feto cresce e por onde recebe alimento) nem ao feto.

Os autores examinaram placentas de 84 mulheres vacinadas e de 116 não vacinadas que deram à luz em um hospital de Chicago. Além de procurar anormalidades na placenta, a equipe também investigou indícios de fluxo sanguíneo anormal, relatados anteriormente em pacientes grávidas com teste positivo para Covid-19. Não foi observado “nenhum aumento na incidência” de problemas de fluxo sanguíneo, lesões placentárias ou malformações nas grávidas vacinadas.

Grávidas vacinadas contra a Covid-19 produzem e transferem anticorpos para seus bebês durante a gestação?

Provavelmente. O mesmo grupo de pesquisadores da Northwestern Medicine, nos Estados Unidos, descobriu que as mulheres vacinadas no início do terceiro trimestre tiveram uma chance maior de transmitir anticorpos para seus recém-nascidos do que as que foram vacinadas mais perto da data do parto. “Estamos começando a nos mover para uma estrutura de proteção dos fetos por meio da vacinação das mães”, disse a ginecologista Emily Miller, uma das autoras do estudo.

É seguro para as grávidas tomar vacina contra a Covid-19?

Sim. Apesar de nenhuma ter sido testada em gestantes, conclui-se que o risco de contrair o vírus causa mais danos à grávida e ao bebê do que os potenciais riscos da vacinação, explica o ginecologista Agnaldo Lopes.

“Há evidências científicas comprovando que as gestantes têm mais risco de complicações se tiverem Covid-19, sobretudo uma necessidade maior de suporte respiratório, e maior risco de prematuridade”. O ginecologista ressalta que mais de mil gestantes morreram no Brasil de Covid-19, um “número bastante alto”. O que mostra o risco e a necessidade delas se vacinarem, segundo o médico.

Grávidas e puérperas podem tomar a Coronavac e vacina da Pfizer?

Sim. Apesar de não ter sido testada em gestantes, a Coronavac é composta de vírus inativado (morto), que, em tese, traz mais segurança para este grupo, segundo os especialistas. “Vacinas de vírus atenuados não são contraindicadas para gestantes e tradicionalmente são administradas nestes grupos, como a vacina da Influenza”, diz Fernanda.

Estudos com vacinas de RNA mensageiro, como a vacina da Pfizer, já demonstraram que os anticorpos produzidos pelo organismo da mãe são capazes de ultrapassar a placenta e chegar ao feto, o que poderia garantir imunidade contra o coronavírus ao bebê.

Se isso se confirmar, a vacina não somente é segura como eficaz também para a criança, explica Lopes. No entanto, ele diz que são necessários mais estudos para se comprovar este dado. De acordo o ginecologista, não há relatos de efeitos adversos graves entre gestantes e puérperas que tomaram a vacina da Pfizer.

Na categoria de medicamentos e vacinas para gestantes indicados pelo FDA – a agência reguladora dos Estados Unidos – a vacina da AstraZeneca/Oxford tem o padrão C, impróprio para gestantes. A Coronavac e a vacina da Pfizer têm o padrão B, considerado aceitável. O padrão ouro é a letra A, e nenhuma vacina se encaixa nele por não terem sido testadas diretamente nas gestantes, explica Lopes.

Qual momento da gravidez é mais seguro para tomar a vacina?

Não há estudos com estes dados. O importante é garantir a imunização contra a Covid-19 para evitar a doença na gravidez. No entanto, segundo Fernanda, seria interessante tomar a vacina, se possível, até o segundo trimestre para dar tempo de estar imunizada contra o coronavírus até o terceiro trimestre.

Nesta última fase da gestação, o corpo da mulher já está se preparando para o parto, e é importante evitar quaisquer problemas de saúde, sobretudo a Covid-19, que aumenta a chance de um parto prematuro e de insuficiência respiratória da gestante.

A suspensão da vacina da AstraZeneca para gestantes é válida? Por quê?

Neste momento sim. Para os especialistas consultados, até que se prove se a administração da vacina da AstraZeneca/Oxford tem ou não relação com os casos fatais ocorridos no Rio de Janeiro, o mais prudente é suspender o uso.

Estudos feitos com o imunizante demonstraram a incidência de casos de trombose após o uso, embora bastante raros. Como as gestantes já têm mais predisposição do que outras pessoas a desenvolver problemas circulatórios, a vacina poderia ser um fator de maior risco para trombose. Mas essa hipótese ainda não foi confirmada.

Grávidas têm mais risco de desenvolver trombose por causa das vacinas contra a Covid-19?

Não há dados que comprovem essa tese. Por questões fisiológicas da gestação, grávidas têm mais risco de desenvolver trombose, mas não há comprovação que qualquer vacina contra Covid-19 aumente este risco. Os sintomas indicativos de trombose são: inchaço nas pernas, dificuldade para respirar, dor no peito e visão embaçada. Ao sentir algum desses sintomas, é necessário procurar ajuda médica.

As gestantes que já tomaram a primeira dose da AstraZeneca devem se preocupar?

Não. Os relatos de efeitos adversos graves são muito raros. O importante é ficar atenta a sintomas diferentes do habitual e fora do contexto da gravidez, como falta de ar, febre, e dor de cabeça. Se isso acontecer, avise o obstetra.

É importante o obstetra observar com mais regularidade o estado de saúde da gestante, especialmente se estiver no fim da gravidez. Não há necessidade de procurar outros especialistas. Sobre a segunda dose, o correto é aguardar o posicionamento do Ministério da Saúde.

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Operação Escudo: PMs viram réus acusados de matar homem desarmado

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Policiais da Rota durante Operação Escudo
Reprodução/Polícia Militar do Estado de São Paulo

Policiais da Rota durante Operação Escudo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, nesta quarta-feira (24), a denúncia do Ministério Público (MP) contra dois da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) , a tropa de elite da PM paulista. Ambos se tornaram réus por matar um homem desarmado, em 29 de julho de 2023, durante a Operação Escudo , realizada no Guarujá, em São Paulo.

A denúncia afirma que os policiais Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos teriam matado Jefferson Ramos Diogo, de 34 anos, com quatro tiros que atingiram queixo, costas, perna esquerda e braço direito, em uma favela localizada na rua Quatro.

Além disso, os dois agentes da Rota são acusados de plantar uma pistola no local do assassinato. Segundo o depoimento dos policiais, o homem teria apontado uma arma aos policiais após avistar a viatura em que estavam. Depois disso, eles teriam disparado oito tiros de fuzil contra a vítima.

No Boletim de Ocorrência, ambos afirmaram que Jefferson não conseguiu reagir. Porém, o B.O foi atualizado, contendo a informação “troca de tiros”. Com as versões conflitantes, o MP decidiu denunciar os agentes.

Esta não é a primeira vez que agentes da Operação Escudo viram réus. Em dezembro, dois policiais foram denunciados por um duplo homicídio no Guarujá .

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Fonte: Nacional

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Radioagência Nacional vence Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário

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A série de reportagens Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi a vencedora na categoria jornalismo de áudio no eixo 3 do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã. A premiação foi entregue nesta quarta-feira (24), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De autoria de Eliane Pereira Gonçalves e equipe, a série aborda os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados em 2023, e como está sendo aplicada. O prêmio é dividido em cinco eixos, relacionados a diferentes tribunais superiores. O trabalho da Radioagência Nacional foi premiado no eixo 3, do Superior Tribunal de Justiça. 

Na cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou o importante papel dos veículos de comunicação no combate à desinformação, aos discursos de ódio e teorias conspiratórias. “Nós nunca precisamos tanto da imprensa como nós estamos precisando agora”, disse. 

A EBC foi finalista em outras categorias, com quatro episódios do programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, e um especial da Rádio Nacional de Brasília.

Ao todo, foram 261 trabalhos inscritos nas categorias disponíveis. As comissões julgadoras, constituídas pelos tribunais, foram compostas por ministros, juristas especializados e profissionais da imprensa. 

O prêmio é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 (comemorado em 5 de outubro do ano passado) e promover uma reflexão sobre os direitos que ela assegurou.

Fonte: EBC GERAL

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A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

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Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: EBC GERAL

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