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Governo do Acre realiza ação “Adolescência Primeiro, Gravidez Depois” em Acrelândia e Xapuri

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Inserção do Implanon. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), promoveu, durante a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ação Adolescência Primeiro, Gravidez Depois, realizada nas Unidades Básicas de Saúde Norton Vitorino Bohen, no município de Acrelândia, e Tia Vicência, no município de Xapuri. 

Implanon. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

  

O secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal, destacou que a iniciativa reforça a regionalização da assistência e o fortalecimento das parcerias com os municípios. “Estamos avançando com ações estratégicas que fortalecem a Atenção Primária e ampliam o acesso aos serviços de saúde em todas as regionais do Acre. A parceria com as gestões municipais é fundamental para garantir que políticas públicas de prevenção e cuidado cheguem de forma qualificada aos adolescentes e jovens, promovendo mais saúde e oportunidades para a nossa população”, afirmou. 

  

A secretária municipal de Saúde de Acrelândia, Fernanda Menezes, destacou a importância da ação no município. Acrelândia foi o primeiro município, em 2026, a receber o programa de implantação do Implanon. A iniciativa reforça a relevância do diálogo sobre a gravidez na adolescência no ambiente familiar e escolar, destacando a informação qualificada como principal ferramenta de prevenção. 

 

Secretária Municipal de Saúde de Acrelândia, Fernanda Menezes e a coordenadora da Saúde do Adolescente da Sesacre, Luciana Freire. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

O Implanon é considerado um dos métodos contraceptivos mais eficazes disponíveis atualmente e, quando ofertado com orientação das equipes de saúde, possibilita que adolescentes planejem o futuro e façam escolhas conscientes em relação ao planejamento reprodutivo. 

 

Ação Adolescência Primeiro, Gravidez Depois, na Unidade Básica de Saúde Norton Vitorino Bohen, em Acrelândia.
Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

A ação também reforça o papel da família no processo de conscientização, incentivando pais e responsáveis a levarem seus filhos para participar das atividades de prevenção. A gestão municipal agradeceu o apoio da Sesacre e do Governo do Estado pela parceria e pela realização da iniciativa no município. 

Parte da equipe SEMUSA/XAPURI com a médica ginecologista e obstetra, Síglia Sousa. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

No município de Xapuri, foram ofertados os métodos contraceptivos Implanon e o DIU Mirena, voltados ao público de adolescentes e jovens, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e aos serviços de saúde reprodutiva. 

 

Prefeito Maxsuel Maia Pereira, Secretário Municipal de Saúde, Daniel Lima de Almeida, Equipe SEMUSA/XAPURI e equipe da Coordenadoria da saúde do adolescente – SESACRE. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

“Essa ação é resultado da parceria entre a Prefeitura de Xapuri, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Governo do Estado, via Sesacre, com a oferta da implantação de DIU e Implanon para adolescentes do município, como estratégia de prevenção da gravidez na adolescência. A iniciativa permite que as jovens planejem o futuro de forma mais segura e representa a primeira de outras ações que devem ser realizadas em Xapuri”, destacou o secretário municipal de Saúde, Daniel Lima de Almeida. 

Secretário municipal de saúde de Xapuri, Daniel Lima de Almeida. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

“A oferta do Implanon para adolescentes é muito importante porque ajuda a prevenir a gravidez na adolescência e a gravidez não planejada. O método facilita a rotina de quem tem dificuldade em tomar a pílula diariamente, já que fica implantado e contribui no dia a dia. Considero essa uma ação muito positiva dentro do SUS, por levar esses métodos ao município de Xapuri, onde, nos últimos anos, houve muitos casos de gravidez na adolescência. Essa iniciativa permite que muitas jovens não interrompam seus sonhos e sua juventude por conta de uma gravidez precoce”, destacou a paciente Lara Fabiany Gondim. 

Paciente Lara Fabiany Gondim. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

“Estou participando dessa ação do Governo do Estado, em parceria com a Prefeitura de Xapuri, que leva ao município métodos contraceptivos como os implantes hormonais e os dispositivos intrauterinos, a exemplo do DIU de cobre e do DIU hormonal. São métodos altamente eficazes na prevenção da gravidez, ofertados com avaliação e orientação profissional. Essa iniciativa, realizada em diversos municípios do Acre, fortalece as políticas públicas de atenção à saúde da mulher”, afirmou a médica ginecologista e obstetra Síglia Sousa de França. 

Médica ginecologista e obstetra, Síglia Sousa de França. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

“Estamos realizando essa ação em alusão à Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, em parceria com os municípios. A iniciativa prevê o atendimento a adolescentes com foco na prevenção da gravidez não intencional, fortalecendo o cuidado integral dessa população. Quando prevenimos a gravidez na adolescência, ampliamos oportunidades e fortalecemos o cuidado com adolescentes e jovens”, destacou a coordenadora da Saúde do Adolescente da Sesacre, Luciana Freire. 

Adolescentes e jovens participantes da ação em Acrelândia, com a coordenadora da Saúde do Adolescente da Sesacre, Luciana Freire. Foto: Tiago Araújo – ASCOM/SESACRE.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Acre

Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Acre

Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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