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Governador Gladson Cameli indica nome de Ribamar Trindade à Aleac para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

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O governador Gladson Cameli encaminhou há pouco para Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) a Mensagem Governamental nº 1.735 indicando o nome do advogado e secretário de estado da Casa Civil, José Ribamar Trindade de Oliveira, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

O ato do governador deu-se após a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça na manhã desta quarta-feira (28), que por 9 votos a 2 seguiu o entendimento de negar o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), cujo objetivo era anular o decreto da Assembleia Legislativa que negou a nomeação da auditora Maria de Jesus Carvalho devido ela não atender os critérios de idade exigido pela regimento do próprio Tribunal de Contas, que deve ser entre mais de 35 anos e menos de 65. No caso, Maria de Jesus já tem 65 anos de idade e não atende ao critério.

Com a decisão do Plenário do Tribunal de Justiça, o governador tem o direito de indicar para vaga de conselheiro do TCE o nome de cidadão de sua livre escolha.

Para o governador Gladson Cameli, a justiça cumpriu seu papel com independência e competência, afirmando ainda que o nome do advogado Ribamar Trindade honrará a cadeira de conselheiro não apenas pela postura digna de um cidadão de bem, mas como pleno conhecedor das leis que regem o país, principalmente os princípios éticos da administração pública.

“O advogado Ribamar Trindade é um profissional extremamente preparado para assumir a função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Ele tem experiência em diversas áreas do direito, finanças, tributação, contabilidade, licitação, além de ter trabalhado quase 17 anos como assessor do conselheiro Antônio Malheiro, o que muito nos honra. Não temos como negar habilidade de Trindade para essa função”, disse Gladson Cameli.

QUEM É JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA

José Ribamar Trindade de Oliveira é natural de Rio Branco, Acre. Tem 52 anos. Filho de Lino Duarte de Oliveira e Zuleide Trindade de Oliveira, nasceu em 01 de janeiro de 1968, na cidade do Rio Branco. É advogado, sob a OAB nº 2.259-AC, e é casado com a odontóloga Fabíola Melo Aguiar Trindade, com quem tem os filhos Enzo e Heitor.

É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Acre, pós-graduado em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) – Porto Velho/Rondônia e pós-graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Rio Branco/Acre. Cursou o Ensino Fundamental no Colégio Acreano, em Rio Branco e o Ensino Médio no Colégio José Rodrigues Leite – Rio Branco/ Acre.

Iniciou sua vida profissional aos 14 anos de idade como balconista de empresa. Em seguida trabalhou como agente administrativo na Prefeitura Municipal de Rio Branco. Foi escriturário, caixa e auxiliar da gerência no Banco Bradesco S/A; gerente administrativo e financeiro na Madeireira Acre Rio LTDA; supervisor de vendas na empresa Frigoave Rio Branco LTDA – Distribuidora de Produtos Nestlé; vendedor na empresa Frios Vilhena LTDA – Distribuidora de Produtos Danone.

Atuou como gerente administrativo no Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – SAERB, exercendo atividades de presidente e membro da Comissão Permanente de Licitação. Também exerceu a advocacia privada nas áreas Cível, Criminal, Trabalhista e Administrativa.

Foi assessor de Gabinete do Conselheiro Antônio Jorge Malheiros no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), exercendo atividades na análises de processos, elaboração de relatórios e votos; presidente e membro de Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro.

Coordenou a equipe de transição do Governo Gladson Cameli, e atualmente é secretário de estado da Casa Civil no Governo do Estado do Acre.

No Governo do Estado tem o título de chanceler da Ordem da Estrela do Acre, e recebeu as distinções honrosas do Diploma e Medalha de Mérito Plácido de Castro, outorgado pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, de acordo com o Decreto nº 374 de 18 de outubro de 1984, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à causa pública e notável colaboração para o progresso e renome da corporação. Rio Branco/AC.

Moção de Aplausos, outorgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre nos termos do Artigo 172 da Resolução nº 86/90 do Regimento Interno do Poder Legislativo, pela significativa contribuição ao Estado do Acre como secretário de estado da Casa Civil. Rio Branco/AC; o Diploma da Ordem do Mérito Dom Pedro II, outorgado pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre através do Decreto nº 14.832, de 28 de julho de 2006, no grau Grão Colar, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Acre e ao Corpo de Bombeiros. Rio Branco/AC.

Entre as especializações na área de direito financeiro, tributário e administração pública, Ribamar Trindade tem largo conhecimento nas áreas de licitações, contratações, fiscalização de obras públicas, compras governamentais, contratos e elaboração de editais, e pregoeiro.

Tem cursos nas áreas de pregão eletrônico; políticas e contratações e aquisições pelo Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX). Também tem conhecimento nas áreas de direito ambiental sobre improbidade administrativa; contas públicas e execução de convênios.

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Vídeo; Trabalhador é alvo de criminoso enquanto realizava obras nas vias públicas de Rio Branco

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Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, um trabalhador identificado como Adevaldo Morais da Costa, de 36 anos, foi vítima de um atentado a tiros enquanto prestava serviço para a construtora GBM, em colaboração com a prefeitura de Rio Branco. O incidente ocorreu na avenida Amadeo Barbosa, próximo à quarta ponte, na região do bairro Seis de Agosto, no Segundo Distrito da capital acreana.

De acordo com relatos de testemunhas, Adevaldo estava trabalhando junto com seus colegas na recuperação da referida avenida, como parte do programa municipal “Asfalta Rio Branco”, quando um criminoso ainda não identificado se aproximou do grupo em uma motocicleta de cor azul. O indivíduo simulou problemas mecânicos na moto e, repentinamente, sacou uma arma de fogo, disparando quatro vezes na direção de Adevaldo. Um dos disparos atingiu o trabalhador no pescoço, transfixando para o braço e o tórax. Após o crime, o autor fugiu do local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Os paramédicos prestaram os primeiros socorros a Adevaldo e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Segundo informações, seu estado de saúde é estável, mas há preocupação com a possibilidade de agravamento do quadro clínico.

A área foi isolada por policiais militares do 2° Batalhão para os procedimentos da perícia criminalística. Posteriormente, os agentes recolheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca do suspeito, porém ele não foi localizado.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil, e posteriormente será encaminhado à delegacia especializada para os desdobramentos necessários.

 

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Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 003/2024.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 19/04/2024 à 30/04/2024.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.

DATA DA ABERTURA: 02 de maio de 2024.

HORARIO: 08h00min (oito horas).

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente visando atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC. 

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal de Contratação, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 19 de abril de 2024.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 003/2024

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