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Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas
Ministro Justiça comemorou decisão que limita compra de armamento

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do STF, toma posse como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro vai ocupar a vaga aberta com a saída da ministra Cármen Lúcia (José Cruz/Agência Brasil)
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.
Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.
Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.
Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.
Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.
“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter.
Horas antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão favorável por parte da Suprema Corte.
“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino, ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em São Paulo.
Particulares
Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para comercialização e aquisição de armamentos.
Edição: Denise Griesinger
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Acusado de assassinar mototaxista em Cobija é transferido para presídio de segurança máxima Chonchocoro em La Paz
Victor Hugo Novoa, suspeito de matar Liz Vania Amutari e envolvido em roubo agravado, foi levado para Chonchocoro durante investigação. Diretora de presídio destaca que ele estava isolado e com bom comportamentoobi

A transferência ocorre enquanto o caso ainda está em fase de investigação, aguardando a sentença final. Foto: captada
O Comandante Departamental da Polícia de Pando, Óscar Ruiz, confirmou que, nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, o boliviano Victor Hugo Novoa foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Chonchocoro, em La Paz. Novoa é o principal acusado do assassinato da mototaxista Liz Vania Amutari, ocorrido no bairro San Pedro, em Cobija, e também responde por roubo agravado e tentativa de homicídio.
A transferência acontece enquanto o caso ainda está em fase de investigação, aguardando a sentença final. Durante o período em que esteve detido no Centro Penitenciário de Villa Busch, Novoa permaneceu isolado dos outros presos. A diretora do presídio, Dra. Perla Galindo, destacou que o réu manteve um comportamento adequado e estava em bom estado de saúde até o momento da transferência.

O Comandante Departamental da Polícia de Pando, Óscar Ruiz. Foto: captada
O caso, que chocou a comunidade de Cobija, segue sob investigação, enquanto a Justiça trabalha para definir a sentença de Novoa.
Veja vídeo TVU Pando:
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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público

Trouxinhas de cocaína e maconha: STF fixou em 40 gramas a droga para uso pessoal. Foto: Divulgação
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.
Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.
Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
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Pronaf: Produtores de Açaí do Acre terão bônus de 17,39% para operação de crédito rural
A medida busca compensar as perdas enfrentadas pelo setor devido ao preço de mercado da fruta, que está abaixo do valor de garantia estabelecido pelo governo

Com essa diferença, os agricultores familiares terão direito ao desconto no pagamento de parcelas ou na liquidação de suas operações de crédito rural. Foto: internet
Por Wanglézio Braga
Os produtores familiares de açaí no Acre terão novo valor de comercialização. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, anunciou um bônus de 17,39% para operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida busca compensar as perdas enfrentadas pelo setor devido ao preço de mercado da fruta, que está abaixo do valor de garantia estabelecido pelo governo.
De acordo com a tabela divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o preço de garantia do açaí foi fixado em R$ 2,30 por quilo, enquanto o preço médio de mercado registrado no estado está em R$ 1,90. Com essa diferença, os agricultores familiares terão direito ao desconto no pagamento de parcelas ou na liquidação de suas operações de crédito rural.
“A medida visa fortalecer a agricultura familiar, garantindo que os pequenos produtores não sejam prejudicados pelas oscilações do mercado. Para ter acesso ao bônus, o agricultor precisa estar cadastrado no Pronaf, produzir um dos itens contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e comprovar que o preço de venda de seu produto está abaixo do valor de garantia”, informa a Conab.
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