Brasil
Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas
Ministro Justiça comemorou decisão que limita compra de armamento

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do STF, toma posse como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro vai ocupar a vaga aberta com a saída da ministra Cármen Lúcia (José Cruz/Agência Brasil)
A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.
Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.
Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.
Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.
Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.
“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter.
Horas antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão favorável por parte da Suprema Corte.
“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino, ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em São Paulo.
Particulares
Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para comercialização e aquisição de armamentos.
Edição: Denise Griesinger
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Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena e prêmio acumula para R$ 75 milhões

Aposta simples da Mega-Sena custa R$ 4,50
DAVI CORRÊA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-27/12/2022
Os números sorteados do concurso 2.577 foram: 12 – 18 – 22 – 31 – 44- 50
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.577 da Mega-Sena. A Caixa Econômica Federal realizou o sorteou neste sábado (25). Os números sorteados foram: 12 – 18 – 22 – 31 – 44- 50.
A promessa era de pagar R$ 63 milhões ao apostador que cravasse sozinho as seis dezenas reveladas pela loteria.
Apostas
Para concorrer à bolada, basta ir a uma casa lotérica até as 19h e marcar de seis a 15 números do volante; há ainda a opção de deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por dois, quatro ou oito concursos consecutivos (Teimosinha).
Segundo a Caixa Econômica Federal, uma aposta de seis números, tem a probabilidade de acerto de um em 50.063.860.
As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, no portal ou no app Loterias Caixa, além do internet banking da CEF, para clientes do banco. A aposta simples custa R$ 4,50
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STF vai julgar a validade do indulto de Daniel Silveira em 13 de abril

Daniel Silveira, ex-deputado federal aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
PAULO SÉRGIO/CÂMARA DOS DEPUTADOS – 25.5.2022
Ministra Rosa Weber, presidente da Corte, é a relatora das ações; em maio de 2022, PGR defendeu a graça concedida ao ex-deputado
O Supremo Tribunal Federal marcou para 13 de abril o julgamento de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de 8 anos e 9 meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual, perdoando a condenação do aliado.
Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.
Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.
A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.
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Áudios na ‘nuvem’ de número 2 do PCC indicam que tráfico financiou plano de sequestro de Moro

Senador Sergio Moro (União Brasil-PR)
Marcos Oliveira/Agência Senado – 4.12.2019
Na última quarta-feira, a Polícia Federal prendeu suspeitos de planejar ataques a servidores públicos e autoridades
A Polícia Federal diz não ter dúvidas da aplicação de valores oriundos do tráfico de drogas no financiamento das ações da quadrilha ligada ao PCC que planejava sequestrar o senador Sergio Moro. Durante as investigações que culminaram na Operação Sequaz, na quarta-feira (22), com a prisão de nove investigados, a corporação levantou diversos bilhetes e anotações que mostram a contabilidade do crime. Somente um dos informes chega a listar gastos de R$ 500 mil.
Ao requererem as diligências, os investigadores argumentaram à Justiça Federal que o patrimônio identificado em nome de terceiros é “parte vital” das ações policiais para a “completa desarticulação dos crimes em apuração”. A PF ressalta que, com a prisão dos líderes do grupo, o patrimônio é novamente absorvido pela organização criminosa para continuar a prática dos mesmos delitos.
“A prova disso está na anotação sobre os ‘cofres’ onde se citam claramente Nadim e Tobe, ambos mortos pelo PCC, e naturalmente as armas sob a responsabilidade deles foram deslocadas para continuar com a mesma missão anterior, qual seja, o ataque a autoridades públicas. No caso concreto, tanto o resgate de Marcos Willian, vulgo Marcola, quanto o sequestro (e morte) do senador Sergio Moro”, ressaltou a corporação.
Segundo a PF, os “cofres” — locais onde são armazenadas armas da facção — pertencentes a Nadim e Tobe, que foram mortos pelo próprio PCC, hoje estão sob guarda de Janeferson Aparecido Mariano, o Nefo, o principal articulador do plano de atentado contra Moro. O líder da quadrilha alvo da Sequaz é apontado como um dos líderes da Restrita, núcleo do PCC encarregado de eliminar ex-integrantes da facção e atacar autoridades e agentes públicos.
A Operação Sequaz mirou não só investigados diretamente envolvidos com o planejamento do sequestro de Moro — os quais foram responsáveis por vigiar os passos do senador e alugar imóveis que serviram de base para o grupo —, mas também integrantes do “alto escalão” do PCC, tidos como mentores do atentado, atuando como líderes da Restrita.
Ao argumentar que o dinheiro do PCC abasteceu o plano de sequestro de Moro, a PF também cita áudios encontrados em conta na “nuvem” de Claudinei Gomes Carias, o Nei, o braço direito de Nefo.
Segundo a corporação, o áudio “deixa claro que, se a prestação de contas não for enviada no tempo certo, a financeira da Bolívia que vai cobrar eles”. Para a PF, isso mostra que o dinheiro que é recebido pelos investigados vem do tráfico de drogas.
Analisando os mesmos áudios, os investigadores viram indícios de que parte dos integrantes da quadrilha desviou valores para proveito próprio. Em uma das conversas, Nei encaminha prestação de contas com números que “causam estranheza” a seu interlocutor, ainda não identificado pelos investigadores.
A PF usou o caso para argumentar como seria “relevantíssima a indisponibilização dos bens”. “Com a provável prisão dos integrantes do grupo, esses objetos voltarão para a organização e continuarão a financiar esse tipo de atividade criminosa”, assinalou a PF.
Via Estadão
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