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Brasil

FGV diz que PIB cresceu 0,7% no primeiro trimestre: 3,04 trilhões de Reais

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A Fundação Getúlio Vargas publicou os dados do monitor PIB-FGV apontando crescimento de 0,7% na atividade econômica no primeiro trimestre em comparação ao quarto de 2023. Em termos monetários, estimou que o PIB, no primeiro trimestre de 2024 em valores correntes, tenha sido de 3,04 trilhões de Reais.

Em março, na comparação com fevereiro, o PIB mostrou crescimento de 0,4%. Esses resultados foram obtidos na série com ajuste sazonal. Na comparação interanual a economia cresceu 2,3% no primeiro trimestre e retraiu 0,1% em março. A taxa acumulada em 12 meses até março foi de 2,4%.

“O crescimento de 0,7% da economia no primeiro trimestre, na comparação com o quarto de 2023, foi bastante disseminado na maior parte das atividades econômicas e componentes da demanda. Em grande parte dos segmentos, foram registradas taxas mais positivas no primeiro trimestre do que o observado no final de 2023. De modo geral, isto indica um bom início de 2024 para a economia brasileira, de maneira até mais robusta que o crescimento de 2023.

Apesar disso, é preciso levar em consideração o impacto negativo do desastre que ocorre no Rio Grande do Sul terá na economia nacional. O ponto é que mensurar esse impacto não é trivial. Além do efeito direto sobre a economia gaúcha, há os efeitos secundários referentes as cadeias produtivas em que o Rio Grande do Sul participa e os esforços que estão, e serão, realizados para reerguer o estado, como a liberação de recursos para as famílias gaúchas e o início de obras de reconstrução do estado.

Em termos econômicos é bastante difícil mensurar como todos esses vetores influenciarão a economia nacional. Em termos sociais, entretanto, as perdas são imensuráveis, com perdas de vidas que poderiam ter sido evitadas com medidas de adaptação do estado as mudanças climáticas.”, segundo Juliana Trece, coordenadora da pesquisa.

Desde o final de 2023, o consumo das famílias tem apresentado crescimento em todas as suas categorias. O consumo de serviços e o de produtos não duráveis são os que mais contribuíram para o crescimento de 4,4% do consumo no 1º trimestre. Por sua vez, conforme apresentado no Gráfico 3, a contribuição de produtos duráveis aumentou no início deste ano, em comparação ao observado em 2023, e o consumo de produtos semiduráveis passou a ser positivo, após ter contribuído negativamente em grande parte de 2023.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) cresceu 3,4% no primeiro trimestre, mostrando continuidade da recuperação iniciada no trimestre findo em fevereiro. Com a expectativa de continuidade da redução dos juros ao longo de 2024 e com a base de comparação muito negativa para os demais trimestres de 2023, há a perspectiva de que estes resultados positivos sigam sendo observados na FBCF ao longo de 2024.

O crescimento de 6,8% da exportação no primeiro trimestre foi influenciado pelo bom desempenho de praticamente todos os seus segmentos. As únicas exceções foram as quedas na exportação de bens intermediários e de capital. Cabe destacar que, apesar do desempenho positivo da exportação de produtos agropecuários, o Gráfico 4 mostra significativa redução da sua contribuição positiva no 1º trimestre, em comparação ao que foi observado em 2023.

O crescimento de 11,0% da importação foi bastante influenciado por serviços e bens intermediários. Como já mencionado em relatórios anteriores, após queda em 2023, o crescimento da importação de bens intermediários, no início de 2024, pode indicar maior demanda por parte da indústria de transformação. O destaque negativo foi apenas a importação de produtos da extrativa mineral que retraiu, porém em magnitude pequena (-1,8%).

Fonte: Pensar Agro

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STF acaba com a presunção de boa-fé na compra de ouro

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O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria 

Com Consultor Político 

Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.

O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).

As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.

“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”

Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.

O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.

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Acre busca garantir extração sustentável do Cumaru-ferro após inclusão em lista de espécies ameaçadas

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Reunião entre Imac e Ibama em Brasília discute aplicação de normativa que regula o manejo florestal da espécie. Proposta inclui adiar restrições por dois anos e capacitar agentes locais

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) participou, nesta semana, de uma reunião na sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), em Brasília, para discutir a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 11 de dezembro de 2024. A normativa estabelece regras para o Manejo Florestal Sustentável de espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como o Cumaru-ferro (Dipteryx), importante para a economia madeireira do Acre.

O presidente do Imac, André Hassem, foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e destacou a importância do diálogo com o governo federal para garantir a continuidade da extração legalizada e sustentável do Cumaru-ferro no estado. “Esse encontro foi crucial para alinharmos a aplicabilidade da IN. O Ibama se mostrou disposto a auxiliar o Acre, inclusive com a possibilidade de uma nova instrução normativa que postergue partes da IN nº 28 por mais dois anos”, explicou Hassem.

A IN nº 28 define procedimentos para o manejo florestal sustentável de espécies da Cites e estabelece regras de transição para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros do bioma amazônico. A inclusão do Cumaru-ferro na lista de espécies ameaçadas gerou preocupação no setor madeireiro do Acre, que depende da extração legal da espécie para manter suas atividades e empregos.

A deputada federal Socorro Neri, que acompanhou as discussões, ressaltou a necessidade de estudos técnicos para avaliar se o Cumaru-ferro está, de fato, em risco de extinção no estado. “O manejo florestal sustentável, como o praticado pelas empresas legais do Acre, não representa ameaça à espécie. É fundamental que haja um consenso sobre a possibilidade de adiar essas restrições ou revisar a normativa”, afirmou.

Além da proposta de postergação, o Ibama se comprometeu a apoiar o estado com capacitações sobre a aplicação da IN e a facilitar diálogos com o Jardim Botânico. A medida visa equilibrar a conservação ambiental e a manutenção da atividade econômica, essencial para o desenvolvimento sustentável do Acre.

Presidente do Imac, André Hassem, que foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou a importância dessa tratativa com o governo federal para o estado do Acre. Foto: cedida 

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Brasil tem 3,4 mil mulheres resgatadas de trabalho escravo em 10 anos

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A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas

Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas. Foto: cedida 

De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.

De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).

O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.

Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.

No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.

O que é o trabalho escravo contemporâneo?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Foto: cedida 

Como denunciar

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.

O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade

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