fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Publicado

em

Confira as principais perguntas e respostas sobre candidaturas únicas, que não são incomuns no Brasil

Em Rondônia há um caso: o atual prefeito de Corumbiara, Leandro Teixeira Vieira (União) concorre sozinho na cidade.

Com assessoria 

Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18 horas de segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.

Em Rondônia há um caso: o atual prefeito de Corumbiara, Leandro Teixeira Vieira (União) concorre sozinho na cidade.

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.

RS lidera ranking de candidaturas únicas

Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.

O que acontece nesses casos?

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.

Perguntas e respostas
  • Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.

  • Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.

  • Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.

  • Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.

  • Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.

  • Quando um candidato único é considerado eleito?

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

  • Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?

Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.

Comentários

Continue lendo

Acre

Vice-governadora Mailza Assis recebe almirante da Marinha para tratar da criação de uma base no Acre

Publicado

em

A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, recebeu nesta segunda-feira, 14, no Palácio Rio Branco, a visita oficial do vice-almirante José Luiz Corrêa Lampert, comandante do 9° Distrito Naval da Marinha do Brasil. Sediado em Manaus, o oficial explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o Estado para intensificar a presença na região.

Vice-almirante Lampert explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o governo do Estado. Foto: Neto Lucena/Secom

A agenda iniciou com uma conversa, onde Lampert agradeceu a parceria do governo do Acre e solicitou apoio do Estado e da bancada federal do Acre em Brasília para construção da sede da Patrulha Naval e para trazer a capitania do portos, representando a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.

Vice-governadora agradeceu as parcerias já feitas entre o governo do Estado e a Marinha e afirmou que está à disposição para cooperações institucionais. Foto: Neto Lucena/Secom

“Muito importante essa proposta de trazermos a Marinha, que está em Boca do Acre [Manaus] para o Acre. Tem todo apoio do governo, já temos o terreno e vamos trabalhar com a bancada federal para conseguir  o recurso. A Marinha já é nossa parceira durante as alagações ou no período de seca. Agradecemos ao Almirante Lampert e toda a sua equipe que se colocou à disposição e está sempre aqui presente trabalhando para isso”, disse Mailza.

E reforçou que a parceria estratégica entre a Marinha e o governo do Acre em segurança marítima, defesa das fronteiras e cooperação são essenciais para o desenvolvimento do estado.

Durante a visita, o oficial explicou à vice-governadora que o trabalho da Marinha é o de contribuir para o desenvolvimento das regiões onde atuam, entre elas, onde está inserido o Acre, que está sob seu comando.

“É uma satisfação receber essa equipe do 9º Distrito Naval e poder agradecer pelas ações feitas em conjunto com a Marinha na nossa região”, destacou Mailza. Foto: Neto Lucena/Secom

“Já temos parcerias importantes, uma  irmandade da Marinha com o estado do Acre, estado tão importante para o Brasil. Uma capitania aqui em Rio Branco vai prover mais segurança às embarcações, mais presença da Marinha nos rios, que ficam numa região de fronteira”, destacou Lampert. 

No Acre, a Marinha do Brasil realiza a Operação Acre e com o Navio de Assistência Hospitalar (NAsh) Doutor Montenegro, oferece atendimentos médicos e odontológicos gratuitos para as comunidades ribeirinhas nos estados do Acre e Amazonas, situadas às margens do Alto e Médio Rio Juruá.

Mailza recebeu uma medalha do 9º Distrito das mãos do almirante Lampert. Foto: Neto Lucena/Secom

comandante foi presenteado pela vice-governadora do Acre. Foto: Neto Lucena/Secom

Estavam presentes no encontro o capitão de mar e guerra (CMG), Wilson Soares Ferreira Nogueira, responsável pelas Relações Institucionais do 9° Distrito; capitão de fragata, Matheus de Athaides Firmino, comandante da Capitania Fluvial de Porto Velho; a capitã-tenente, Viviane Oliveira de Jesus de Souza, assistente do almirante; e o capitão-tenente, Alan Costa, agente fluvial de Boca do Acre.

Comentários

Continue lendo

Acre

Vinte candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de ‘santinhos’

Publicado

em

Eleições 2024 no AC: santinhos foram espalhados pela cidade — Foto: Hellen Monteiro/Rede Amazônica

Tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatos que participaram das Eleições municipais , realizada no último dia 6 de outubro, por prática irregular de derramamento de santinhos.

Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de mini panfletos de propaganda eleitoral é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que essas ações  podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições.

“A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de ‘santinhos’ pode também ser enquadrado como crime ambiental”, destaca.

Comentários

Continue lendo

Acre

Governo regulamenta lei que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais

Publicado

em

Por Annie Manuela e Vitor Hugo Calixto

O governo do Acre sanciona, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a  Lei n°1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais, e revoga o Decreto n°6.153, de 16 de junho de 2020, que tratava sobre o mesmo assunto.

De acordo com o decreto, os beneficiários são os produtores agroextrativistas que exercem atividades familiares, utilizando sua força de trabalho e a de seus familiares, sem a contratação permanente de mão de obra externa. Esses produtores devem residir na área de produção e ter como principal fonte de renda a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária. Além disso, é necessário que estejam ligados a organizações da sociedade civil, como associações, cooperativas ou sindicatos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).

O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. Estabelece, também, a Seagri como reguladora, executora e operacionalizadora da subvenção, bem como o cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa de subvenção.

Seringueiro faz demonstração de como a borracha era defumada. Foto: Alice Leão/Sete

Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme calendário estabelecido na lei. O primeiro bloco de pagamento, por exemplo, será referente às notas fiscais entregues de dezembro do ano anterior a março, com pagamento previsto para abril.

A Seagri será responsável pela execução do programa, com a realização de cadastramento dos produtores, pela gestão do pagamento das subvenções e pelo desenvolvimento de um plano de monitoramento. Esse plano inclui ações de fiscalização para garantir que o pagamento seja realizado de forma adequada e transparente. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) será o órgão colegiado encarregado da governança dessa política.

O novo decreto tem como objetivo principal fomentar o desenvolvimento sustentável no estado do Acre, incentivando práticas de manejo florestal que respeitem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, contribuam para a segurança econômica dos pequenos produtores familiares. A subvenção busca também fortalecer as cadeias produtivas locais, como a borracha e o murmuru, gerando emprego e renda para comunidades extrativistas.

A iniciativa é parte do compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que equilibrem crescimento econômico com a preservação ambiental, assegurando que o desenvolvimento do Acre seja inclusivo e sustentável.

O decreto também define os valores da subvenção para diferentes produtos florestais, como:

– Látex de cultivo (Vale do Acre): R$ 4,20 por unidade;

– Látex nativo (Vale do Acre): R$ 4,40 por unidade;

– Folha defumada líquida (FDL): R$ 3,50 por unidade;

– Coágulo virgem prensado (CVP) Nativo: R$ 2,30 por unidade;

– Murmuru: R$ 1,00 por unidade.

Esses valores representam um importante incentivo para a sustentabilidade econômica dos pequenos produtores, reforçando a valorização do extrativismo sustentável no estado.

Confira a lei na íntegra: DOE 14-10.

Comentários

Continue lendo