Acre
Ética e estética do jornalismo como fonte de pesquisa e documento histórico
Por Silvania Pinheiro
Os cursos de pós-graduações estão repletos de pesquisadores ávidos pelos conteúdos jornalísticos. Habita neles a resposta para muitas perguntas, o desvendar de mistérios que a superfície da história, antropologia e sociologia em dados momentos não rememoram.
O olhar crítico do sujeito jornalista que ora comunica, mesmo embutido em ideologismos e subjetivismos concretos e abstratos, atrai os instintos humanos incansáveis pelo questionável e o silêncio do não dito.
Ir além do óbvio. Compreender os significados e significantes dos discursos que transitam nas textualidades midiáticas é uma proposta ousada do ponto de vista científico, porém necessária para que o próprio autor discursivo observe e reflita sobre sua compreensão das palavras e das coisas pensadas, faladas e reverberadas sobre o Outro através da tecitura impostas por suas mentes sempre alertas aos fatos cotidianos.
Os textos jornalísticos são por si só repletos de problemáticas diversas uma vez que retratam rotinas de sociedades em movimento em interações culturais, políticas e sociais constantes. Nesse contexto, estão contidas as vivências e saberes não somente dos sujeitos protagonistas das matérias midiáticas, mas também do sujeito autor (jornalista).
Os manuais de redação e estilo biblicamente adotados pelos profissionais de imprensa ensina que o sujeito autor dos textos devem permanecer neutros acerca dos fatos por eles narrados, dando, portanto, ao conteúdo transmitido a terceiro a devida imparcialidade da notícia reproduzida.
Uma utopia digna das representações que Roger Chartier narra acerca da historiografia e literatura, motivando rupturas necessárias sobre os enunciados dos escritos dos intelectuais de outrora. Nesse sentido penso que os textos jornalísticos transformam e rompem com suas descrições por eles próprios.
Esse percurso de sentidos nos impele a ir além do superficial, debater argumentos pré-estabelecidos, utilizando a análise do discurso na historicidade de textos concebidos e das tecituras discursivas sobre a relação fonte e jornalista. Quem analisa discurso, segundo Orlandi (1990), compreende, portanto, que “a história não são os textos em si, mas a discursividade”.
Ao abordar os quesitos éticos da comunicação como instrumento de disseminação de informação, é necessário atentar, ainda, para as tentativas de silenciamento e o apagamento da memória e identidade de sujeitos uma vez que tornam-se, através das narrativas jornalísticas, transgredidos, desfigurados e desordenados.
Assim, é necessário problematizar o sentido, pois o discurso oficial não nos permite refletir e interpretar o que é dito e o que não é dito de maneira cristalina. É necessário desmontá-lo. Coisas antagônicas são invocadas com os mesmos gestos e apresentadas com palavras diferentes, fazendo-se necessário pensar o contexto das falas oficiais, e como historicamente esses conceitos nascem, pois, o campo da linguagem nos regula.
A escrita tem como papel registrar a história, e nesse contexto as narrativas jornalísticas são indispensáveis para discorrerem sobre fatos antigos e contemporâneos tal como os livros que relatam a dinâmica memória dos indivíduos desde a antiguidade.
Na teoria, na dinâmica dos sentidos da linguagem nossa globalidade torna-se desordenada, e somente é possível se inserir nela rompendo com enquadramentos convencionais como sugere os autores do pós-estruturalismo, onde a visão binária desaparece e o debate passa a ser transferido para o campo da linguagem, pois a modernidade desmonta o que é sólido e o que não é.
A partir de uma premissa pós-estruturalista, passamos a exercitar nosso olhar sobre tudo que nos é apresentado. Somos convidados a pensar nossa história de maneira problemática, questioná-la. Datas festivas, comemorativas, cívicas, por exemplo, são repetições escritas no tempo e vividas no corpo, uma continuação que gera objetos discursivos, como o corpo, por exemplo. Portanto, não somos corpos sujeitos, mas corpos objetos.
Por isso Foucault (2008) questiona a retórica de humanização das prisões, o paradoxo da Revolução Francesa, que mudou o sistema de crucificação e tortura para prisão. Elementos como a loucura, o saber, a sexualidade e o poder são abordados por Foucault (2008) de maneira questionadora, trazendo mudanças para o olhar do pesquisador (e o que é o jornalista senão um exímio pesquisador?), já que as mudanças estão no olhar e na forma de pensar. O discurso regula o corpo, e esse mesmo corpo promove ações discursivas em torno de nós.
Somos chamados a observar os enunciados, desmontando o signo linguístico, demolindo documentos, nos dando uma visão preponderante para discutirmos a comunicação social através da análise dos pensamentos, na busca além da palavra dita e da invenção cultural e política dos argumentos estabelecidos nas textualidades que constroem a estética das narrativas midiáticas.
O emissor que exercitar o senso crítico em torno da notícia construída certamente fará um convite indispensável àqueles que refletem e valorizam a ética e a estética da informação recepcionada.
Silvania Pinheiro é jornalista e mestre em Letras: Linguagem e Identidade pela Universidade Federal do Acre (UFAC).
Comentários
Acre
Vice-governadora Mailza Assis recebe almirante da Marinha para tratar da criação de uma base no Acre
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, recebeu nesta segunda-feira, 14, no Palácio Rio Branco, a visita oficial do vice-almirante José Luiz Corrêa Lampert, comandante do 9° Distrito Naval da Marinha do Brasil. Sediado em Manaus, o oficial explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o Estado para intensificar a presença na região.
A agenda iniciou com uma conversa, onde Lampert agradeceu a parceria do governo do Acre e solicitou apoio do Estado e da bancada federal do Acre em Brasília para construção da sede da Patrulha Naval e para trazer a capitania do portos, representando a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.
“Muito importante essa proposta de trazermos a Marinha, que está em Boca do Acre [Manaus] para o Acre. Tem todo apoio do governo, já temos o terreno e vamos trabalhar com a bancada federal para conseguir o recurso. A Marinha já é nossa parceira durante as alagações ou no período de seca. Agradecemos ao Almirante Lampert e toda a sua equipe que se colocou à disposição e está sempre aqui presente trabalhando para isso”, disse Mailza.
E reforçou que a parceria estratégica entre a Marinha e o governo do Acre em segurança marítima, defesa das fronteiras e cooperação são essenciais para o desenvolvimento do estado.
Durante a visita, o oficial explicou à vice-governadora que o trabalho da Marinha é o de contribuir para o desenvolvimento das regiões onde atuam, entre elas, onde está inserido o Acre, que está sob seu comando.
“Já temos parcerias importantes, uma irmandade da Marinha com o estado do Acre, estado tão importante para o Brasil. Uma capitania aqui em Rio Branco vai prover mais segurança às embarcações, mais presença da Marinha nos rios, que ficam numa região de fronteira”, destacou Lampert.
No Acre, a Marinha do Brasil realiza a Operação Acre e com o Navio de Assistência Hospitalar (NAsh) Doutor Montenegro, oferece atendimentos médicos e odontológicos gratuitos para as comunidades ribeirinhas nos estados do Acre e Amazonas, situadas às margens do Alto e Médio Rio Juruá.
Estavam presentes no encontro o capitão de mar e guerra (CMG), Wilson Soares Ferreira Nogueira, responsável pelas Relações Institucionais do 9° Distrito; capitão de fragata, Matheus de Athaides Firmino, comandante da Capitania Fluvial de Porto Velho; a capitã-tenente, Viviane Oliveira de Jesus de Souza, assistente do almirante; e o capitão-tenente, Alan Costa, agente fluvial de Boca do Acre.
Comentários
Acre
Vinte candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de ‘santinhos’
Tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatos que participaram das Eleições municipais , realizada no último dia 6 de outubro, por prática irregular de derramamento de santinhos.
Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.
O uso de mini panfletos de propaganda eleitoral é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que essas ações podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições.
“A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de ‘santinhos’ pode também ser enquadrado como crime ambiental”, destaca.
Comentários
Acre
Governo regulamenta lei que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais
Por Annie Manuela e Vitor Hugo Calixto
O governo do Acre sanciona, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a Lei n°1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais, e revoga o Decreto n°6.153, de 16 de junho de 2020, que tratava sobre o mesmo assunto.
De acordo com o decreto, os beneficiários são os produtores agroextrativistas que exercem atividades familiares, utilizando sua força de trabalho e a de seus familiares, sem a contratação permanente de mão de obra externa. Esses produtores devem residir na área de produção e ter como principal fonte de renda a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária. Além disso, é necessário que estejam ligados a organizações da sociedade civil, como associações, cooperativas ou sindicatos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).
O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. Estabelece, também, a Seagri como reguladora, executora e operacionalizadora da subvenção, bem como o cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa de subvenção.
Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme calendário estabelecido na lei. O primeiro bloco de pagamento, por exemplo, será referente às notas fiscais entregues de dezembro do ano anterior a março, com pagamento previsto para abril.
A Seagri será responsável pela execução do programa, com a realização de cadastramento dos produtores, pela gestão do pagamento das subvenções e pelo desenvolvimento de um plano de monitoramento. Esse plano inclui ações de fiscalização para garantir que o pagamento seja realizado de forma adequada e transparente. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) será o órgão colegiado encarregado da governança dessa política.
O novo decreto tem como objetivo principal fomentar o desenvolvimento sustentável no estado do Acre, incentivando práticas de manejo florestal que respeitem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, contribuam para a segurança econômica dos pequenos produtores familiares. A subvenção busca também fortalecer as cadeias produtivas locais, como a borracha e o murmuru, gerando emprego e renda para comunidades extrativistas.
A iniciativa é parte do compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que equilibrem crescimento econômico com a preservação ambiental, assegurando que o desenvolvimento do Acre seja inclusivo e sustentável.
O decreto também define os valores da subvenção para diferentes produtos florestais, como:
– Látex de cultivo (Vale do Acre): R$ 4,20 por unidade;
– Látex nativo (Vale do Acre): R$ 4,40 por unidade;
– Folha defumada líquida (FDL): R$ 3,50 por unidade;
– Coágulo virgem prensado (CVP) Nativo: R$ 2,30 por unidade;
– Murmuru: R$ 1,00 por unidade.
Esses valores representam um importante incentivo para a sustentabilidade econômica dos pequenos produtores, reforçando a valorização do extrativismo sustentável no estado.
Confira a lei na íntegra: DOE 14-10.
Você precisa fazer login para comentar.