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Brasil

Entenda por que quem esteve na região Norte fica temporariamente impedido de doar sangue

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Restrição é estabelecida devido à falta de disponibilidade do exame de malária nos estados de outras regiões. Especialista explica que se a carga parasitológica estiver muito baixa, não é possível diagnosticar o parasita.

Doação de sangue – Foto: Divulgação/Prefeitura

Por Mylla Pereira

Residentes na região norte do país devem aguardar um período mínimo de seis meses fora do estado de origem para se tornarem elegíveis para a doação de sangue, de acordo com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron).

A medida faz parte de um protocolo e é uma das restrições temporárias estabelecidas pela Portaria 158 do Ministério da Saúde. A inaptidão para doação é identificada por uma triagem clínica, na qual o paciente deve indicar se esteve em uma região endêmica em menos de 12 meses.

Apesar de estar em vigor desde 2016, muitas pessoas desconhecem a existência dessa lei. Foi o caso de uma jovem de 21 anos, nascida em Porto Velho, que não conseguiu doar sangue em São Paulo, onde mora atualmente, por ter visitado a cidade natal em menos de 12 meses.

De acordo com a jovem, todos os pré-requisitos para a doação estavam em conformidade, como peso acima de 50kg, ausência de comorbidades e exames em dia, sem alterações. No entanto, ao revelar que esteve em Rondônia em julho de 2023, não pôde realizar a doação.

A jovem ficou surpresa por não saber da existência dessa restrição, já que na região norte, a população pode doar sangue normalmente, desde que esteja em conformidade com as exigências previstas.

“Me senti meio discriminada, achei muito esquisito. Entendo que seja uma região endêmica de malária, mas eles [enfermeiros] tirando amostra do meu sangue e vendo que estava tudo bem, estariam comprovando que não estou com malária e nem nunca tive”, disse a jovem.

Por que essa restrição é necessária?

A Fhemeron diz que essa restrição é estabelecida devido à falta de disponibilidade do exame de malária nos estados de outras regiões. Como esses estados não são considerados endêmicos para malária, os protocolos de triagem e testes sanguíneos podem não incluir o exame para a doença.

Por que o teste não é 100% eficaz?

O biomédico Santhiago Valdes explica que a malária é uma doença parasitária hematológica e que pode haver períodos em que a carga parasitológica esteja muito baixa, não permitindo a observação do parasita para diagnóstico até 1 ano e meio após a exposição.

“Ao serem realizados exames sorológicos, os resultados podem indicar a exposição ao patógeno, sem a possibilidade de diferenciar indivíduos recém-curados dos que ainda possuem a infecção em curso, sendo assim evidentes transmissores da doença”, diz o biomédico.

Além disso, outros especialistas afirmam que, em alguns casos, a doença não é destruída pelos medicamentos, o que reforça a chance de transmissão da doença nos casos em que o indivíduo previamente infectado já não apresenta mais nenhum sintoma.

Doação de sangue – Foto: Divulgação

No Brasil, os estados que entram no protocolo de restrição temporária são:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Rondônia;
  • Roraima;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso;
  • Pará;
  • Tocantins.

Além da malária, locais com surto de febre amarela também entram para lista de restrição temporária e doadores que foram expostos a situações consideradas de risco para infecções sexualmente transmissíveis (como contato sexual com alguém com teste positivo para HIV) também precisam esperar o intervalo de 12 meses para realizar a doação.

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Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares

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Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.

O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.

Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.

De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.

Novos salários

Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.

Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.

Por Metrópoles

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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM

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Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade

Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.

A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.

O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.

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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações

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O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.

A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.

Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.

Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.

A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:

  • Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;

  • Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;

  • Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.

Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.

Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.

Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.

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