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Entenda o que é intervenção federal, decretada por Lula após manifestações violentas
Decreto assinado pelo presidente Lula após invasões no Congresso, no Planalto e no STF é restrito à Segurança Pública do DF

Manifestantes enfrentam policiais durante invasão em Brasília
SERGIO LIMA / AFP
O decreto de intervenção federal assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (8), após manifestantes terem promovido protestos violentos na Esplanada dos Ministérios, é uma medida de caráter excepcional e temporário, prevista na Constituição Federal, que afasta a autonomia do Governo do Distrito Federal.
O ato é restrito à Segurança Pública do DF e vai durar até 31 de janeiro. O interventor federal será Ricardo Garcia Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça. Horas depois do início das manifestações, o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, foi exonerado do cargo.
A previsão de intervenção federal está detalhada no artigo 34 da Constituição Federal de 1988. Segundo o texto, o governo federal pode intervir nas competências de um ente da Federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal, em situações específicas — como quando é necessário garantir a ordem pública e o funcionamento normal da sociedade.
Também é possível decretar uma intervenção federal nos seguintes casos: para manter a integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; para reorganizar as finanças da unidade da Federação; para garantir a execução de lei federal; e para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
A Constituição também prevê que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.
Uma intervenção federal foi decretada em 2018, no Rio de Janeiro, pelo então presidente Michel Temer (MDB), sob a justificativa de uma escalada de violência no estado, aliada à situação de calamidade financeira. Na época, o interventor federal foi o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro (PL).
Intervenção no DF
Ao anunciar a interven’ão federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que o objetivo do ato é “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos.
Em pronunciamento, Lula afirmou que houve “falta de segurança” e que as pessoas autoras dos crimes serão “encontradas” e “punidas”.
“Esses vândalos, que podemos chamar de fascistas, fanáticos, fizeram o que nunca foi feito na história deste país”, disse o presidente. “Essa gente terá que ser punida. Vou voltar para Brasília, visitar os três palácios que foram quebrados. Isso não se repetirá. Vamos descobrir quem pagou os ônibus, quem pagava estada, churrasco todo dia, e essa gente toda vai pagar. E, da parte do governo federal, se houve omissão, também será punido. Não vamos admitir”, completou.
O presidente disse ainda que “a democracia garante o direito de liberdade, direito de livre comunicação, de livre expressão”, mas também exige que as pessoas “respeitem as instituições que foram criadas para fortalecer a democracia”.
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Acusado de assassinar mototaxista em Cobija é transferido para presídio de segurança máxima Chonchocoro em La Paz
Victor Hugo Novoa, suspeito de matar Liz Vania Amutari e envolvido em roubo agravado, foi levado para Chonchocoro durante investigação. Diretora de presídio destaca que ele estava isolado e com bom comportamentoobi

A transferência ocorre enquanto o caso ainda está em fase de investigação, aguardando a sentença final. Foto: captada
O Comandante Departamental da Polícia de Pando, Óscar Ruiz, confirmou que, nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, o boliviano Victor Hugo Novoa foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Chonchocoro, em La Paz. Novoa é o principal acusado do assassinato da mototaxista Liz Vania Amutari, ocorrido no bairro San Pedro, em Cobija, e também responde por roubo agravado e tentativa de homicídio.
A transferência acontece enquanto o caso ainda está em fase de investigação, aguardando a sentença final. Durante o período em que esteve detido no Centro Penitenciário de Villa Busch, Novoa permaneceu isolado dos outros presos. A diretora do presídio, Dra. Perla Galindo, destacou que o réu manteve um comportamento adequado e estava em bom estado de saúde até o momento da transferência.

O Comandante Departamental da Polícia de Pando, Óscar Ruiz. Foto: captada
O caso, que chocou a comunidade de Cobija, segue sob investigação, enquanto a Justiça trabalha para definir a sentença de Novoa.
Veja vídeo TVU Pando:
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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público

Trouxinhas de cocaína e maconha: STF fixou em 40 gramas a droga para uso pessoal. Foto: Divulgação
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.
Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.
Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
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Pronaf: Produtores de Açaí do Acre terão bônus de 17,39% para operação de crédito rural
A medida busca compensar as perdas enfrentadas pelo setor devido ao preço de mercado da fruta, que está abaixo do valor de garantia estabelecido pelo governo

Com essa diferença, os agricultores familiares terão direito ao desconto no pagamento de parcelas ou na liquidação de suas operações de crédito rural. Foto: internet
Por Wanglézio Braga
Os produtores familiares de açaí no Acre terão novo valor de comercialização. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, anunciou um bônus de 17,39% para operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida busca compensar as perdas enfrentadas pelo setor devido ao preço de mercado da fruta, que está abaixo do valor de garantia estabelecido pelo governo.
De acordo com a tabela divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o preço de garantia do açaí foi fixado em R$ 2,30 por quilo, enquanto o preço médio de mercado registrado no estado está em R$ 1,90. Com essa diferença, os agricultores familiares terão direito ao desconto no pagamento de parcelas ou na liquidação de suas operações de crédito rural.
“A medida visa fortalecer a agricultura familiar, garantindo que os pequenos produtores não sejam prejudicados pelas oscilações do mercado. Para ter acesso ao bônus, o agricultor precisa estar cadastrado no Pronaf, produzir um dos itens contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e comprovar que o preço de venda de seu produto está abaixo do valor de garantia”, informa a Conab.
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