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Entenda as linhas de investigação dos incêndios florestais no país
De acordo com o delegado da Polícia Federal à frente dos processos, Humberto Freire de Barros, são diferentes as hipóteses que podem ter motivado pessoas de diferentes partes do país a dar início ao fogo que consome riquezas, saúde e capacidade do ser humano existir no seu lugar.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participa do Encontro preparatório da Cúpula Social do G20, na Fundição Progresso, Lapa, região central do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Com 85 inquéritos instaurados para investigar um cenário de incêndios florestais sem precedentes no Brasil, as apurações apontam indícios de crime ambiental. De acordo com o delegado da Polícia Federal à frente dos processos, Humberto Freire de Barros, são diferentes as hipóteses que podem ter motivado pessoas de diferentes partes do país a dar início ao fogo que consome riquezas, saúde e capacidade do ser humano existir no seu lugar.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, vê também um cenário de resistência à retomada de uma política pública ambiental.
“Nós conseguimos retomar a criação de unidades de conservação, demarcação de terra indígena, combate ao garimpo, fazer um esforço enorme para reduzir desmatamento no ano passado em 50%, esse ano já reduzimos 45% e estamos agora diante de uma situação, é uma combinação de um evento climático extremo que está assolando não só o Brasil, mas o planeta, e criminosos ateando fogo no país.”
Há menos de dez dias para o fim do mês de setembro, o Brasil já registra quase 200 mil focos desde o início do ano. Mais da metade desse total teve início na Amazônia.
Grilagem
Segundo o pesquisador Mauricio Torres, do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (Ineaf) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que estuda conflitos territoriais na região amazônica, historicamente, o fogo é uma das etapas de um processo mais amplo de apropriação de terras públicas não destinadas. Embora o uso desse elemento tenha muitas outras funções no campo, como controle de pragas em áreas de pastagens ou eliminação de resíduos sólidos, o fogo também serve para completar o processo da derrubada.
“Uma floresta recém-derrubada cria um volume imenso de galhos, troncos e se não tocar fogo, não é possível fazer nada, nem entrar na área. Não consegue formar pastagem, não consegue fazer nada. Então, o que eles fazem? Esperam isso secar, tocam fogo e o solo fica exposto”.
Essas derrubadas têm comumente o objetivo de grilagem para apropriação de terras públicas que ainda não foram destinadas a cumprir uma função, como as terras indígenas ou as unidades de conservação, por exemplo, explica Torres. De acordo com o pesquisador, a apropriação de terras é sempre pensada na lógica das sucessivas anistias concedidas aos invasores, como as estabelecidas pelas Leis 11.962/2009 e 13.465/2017. A primeira anistiou invasões até 2004 e a segunda estendeu o benefício até 2008, além de determinarem outros critérios como limite de área e tipo de ocupação.
Para Torres nesse processo de grilagem, o desmatamento ocupa um lugar de destaque. “Segundo os atuais programas de ‘regularização fundiária’, um dos melhores documentos para provar o tempo de ocupação é um auto de infração ambiental por desmatamento. Ele mostra por um documento oficial que ele [o invasor] estava lá na data da infração. Se ele não teve a ‘sorte’ de ter sido autuado, ele precisa mostrar uma imagem de satélite com esse desmatamento feito até 2008”, explica.
Em imagens de satélites, o pesquisador mostra que o desmatamento se alastra, ao longo de mais de 20 anos, exatamente pelas áreas públicas ainda não destinadas, por isso é necessário pensar medidas de enfrentamento aos incêndios florestais que vão além do controle do fogo. “Não basta você ter uma fiscalização ambiental, você tem que ter uma ação fundiária. Você tem que deixar de fazer com que o desmatamento seja premiado por um título da terra. Você tem que combater a grilagem”, diz.
Crimes
Para o delegado da Polícia Federal, a ação humana no uso do fogo em um momento em que o manejo foi proibido já aponta a existência de um crime, mas ainda é necessário entender cada caso.
De acordo com Barros, esse crime pode ser culposo, quando a pessoa não teve a intenção de causar o incêndio, ou doloso quando a ignição é intencional.
Nesse último caso, a grilagem é apenas um dos crimes conexos aos crimes ambientais que têm sido apurados nas investigações, mas há outros, como a formação de quadrilha, ou crime organizado, lavagem de dinheiro, corrupção. “Por isso que a nossa investigação muitas vezes leva um tempo maior, para que possamos correlacionar esses outros crimes e dar a resposta do poder público que esses criminosos merecem”, diz.
Retaliação
Barros diz que o surgimento concomitante de pontos de ignição do fogo em fração de minutos também é um indício de ação coordenada que leva a outras hipóteses investigativas.“A gente fez no sul do Amazonas, recentemente, uma ação de repressão à mineração ilegal no Rio Madeira e nós destruímos mais de 420 dragas. Isso gera uma insatisfação por parte daqueles que estavam praticando o crime e a gente trabalha com uma possibilidade de retaliação por parte desses criminosos ambientais, a esse novo momento que vivemos de retomada da agenda ambiental”.
Outras ações de desintrusão de terras indígenas e desocupação de unidades de conservação também levantam essa hipótese. Ainda no mês de julho, a publicação em um jornal local do município de Novo Progresso, no sudeste do Pará, trazia a declaração de pecuaristas insatisfeitos com a desocupação da Floresta Nacional Jamanxim afirmando que seriam capazes de incentivar incêndios na unidade de conservação, caso tivessem que retirar os rebanhos da área pública federal.
Unidades de conservação
Nos últimos meses, a queima de unidades de conservação foram além da Amazônia e afetaram parques e florestas nacionais em outros biomas, como o Cerrado, o segundo mais atingido pelo fogo.
Para a pesquisadora Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e coordenadora do MapBiomas Fogo, Vera Arruda, em agosto deste ano, as savanas do Cerrado tiveram um aumento de 221% na área queimada em comparação ao ano anterior.
“Esses eventos resultam na perda de biodiversidade, com espécies de plantas e animais, muitas vezes endêmicas, sendo impactadas. A destruição da vegetação nativa também afeta a capacidade do bioma de funcionar como regulador do ciclo hidrológico, já que o Cerrado abriga nascentes de importantes bacias hidrográficas. Além disso, os incêndios podem causar a degradação do solo, aumentar a emissão de gases de efeito estufa e comprometer os serviços ecossistêmicos”, explica.
Danos ecossistêmicos
De acordo o delegado Barros, nos inquéritos policiais iniciados em razão desses incêndios florestais, os custos desses serviços ecossistêmicos também serão calculados para que os responsáveis pelos crimes ambientais, também sejam responsabilizados a indenizar essas perdas. “Esses serviços ecossistêmicos que a área atingida deixa de prestar é monetizável, aferível financeiramente e isso está constando, desde julho do ano passado quando a normatização foi atualizada, nos nossos laudos”, concluiu.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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