Acre
Energisa realiza doação de colchões e água em Rio Branco e kit limpeza em Brasileia

Kit limpeza foi entregue a prefeitura de Brasileia
Os colchões e água foram entregues ao governo do Estado
A Energisa sensibilizada com a situação vivida pela população do Acre, que enfrenta a segunda maior enchente histórica já registrada, realizou a entrega das doações de 100 kit limpeza a prefeitura de Brasileia. As doações foram realizadas através do projeto Energia do Bem.
Ao governo do Estado foram doados 200 colchões, roupa de cama, lençóis e fronha, além de 5 mil garrafas de água mineral. A assinatura do termo de doação ocorreu na última segunda-feira, 03 de abril, na sede do Corpo de Bombeiros, em Rio Branco.
O diretor presidente da Energisa Acre, Ricardo Xavier, reforça que as equipes da Distribuição estão atuando diuturnamente desde o início das cheias com o objetivo de evitar acidentes elétricos nesse período.
“Estamos atuando junto com a Defesa Civil, fiscalizando áreas em que as águas registram subida, para realizar o desligamento da energia, para evitar acidentes com a rede elétrica. Por segurança, nós interrompemos o fornecimento, para resguardar a vida das pessoas e daqueles que atuam nas enchentes, até que a situação seja normalizada”, disse o diretor.
Após o desligamento da rede geral, as equipes realizam uma inspeção minuciosa, caso a caso, para identificar se é possível restabelecer o fornecimento de energia aos clientes de maneira isolada.
A Energisa reforça a importância de não se aproximar dos cabos partidos em qualquer situação. Nestes casos, para total segurança, chame a empresa. Caso o cliente precise falar com a Energisa, ele pode entrar em contato por um dos canais de atendimento aos clientes: aplicativo Energisa ON, Gisa (www.gisa.energisa.com.br) e callcenter 0800-647-7196.
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Acre
Mailza se reúne com organizadores da Marcha para Jesus, agendada para 10 de maio

Mailza: “A Marcha representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Deus“. Foto: Neto Lucena/Secom
Com a expectativa de reunir milhares de fiéis, a Marcha para Jesus 2025 em Rio Branco será realizada no dia 10 de maio e contará com o apoio do governo do Acre e da Prefeitura.
A vice-governadora Mailza Assis esteve reunida nesta segunda-feira, 28, na capital, com líderes evangélicos de diversas denominações para tratar dos ajustes finais do evento, organizado pela Associação dos Ministros do Evangelho do Acre (Ameacre).
Mailza, que também é secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, ressaltou o papel das igrejas evangélicas e a importância do evento para a sociedade acreana. “A Marcha é um exercício de humildade, que une todas as congregações em torno da fé cristã. Somos um estado com 52% da população evangélica e esse momento mostra nossa fé em tempos tão desafiadores”, afirmou.
“Não tenho dúvidas de que a Marcha Para Jesus 2025 vai ser um evento que abençoará o nosso estado mais uma vez”, completou, agradecendo ao governador Gladson Camelí pelo apoio dado ao evento.
A concentração se iniciará às 15h30, no Calçadão da Gameleira, percorrendo a Via Chico Mendes, e o encerramento será no estacionamento do estádio Arena da Floresta, com o show do cantor gospel Eli Soares. O trajeto será marcado por louvores e orações.
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, destacou a parceria da prefeitura na realização do evento de fé. ”Seguimos juntos, fortalecendo iniciativas que exaltam o nome de Jesus”, disse.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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Justiça do Acre mantém condenação de presos por assassinato de adolescente em Rio Branco
Antônio Eules e Patrick Lima seguirão cumprindo penas que somam quase 90 anos de prisão pelo homicídio de Jorge Luiz Souza Lino, morto na frente da mãe.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação dos presidiários Antônio Eules Souza Gama e Patrick Lima de Oliveira, sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 87 anos de reclusão. A dupla foi responsabilizada pela morte do adolescente Jorge Luiz Souza Lino, de 15 anos, assassinato ocorrido em maio de 2023, no bairro Belo Jardim, Segundo Distrito de Rio Branco.
A defesa dos réus havia ingressado com recurso, solicitando a anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos. Contudo, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, relatora do processo, rejeitou o pedido. Em seu voto, afirmou que o veredito do júri estava em perfeita consonância com o conjunto probatório apresentado. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados.
Jorge Luiz foi morto na frente da própria mãe enquanto se dirigia a uma festa de aniversário. Durante a ação criminosa, os réus também atentaram contra a vida de Darcifran de Moraes Eduíno Junior, irmão da vítima, e de Wisley da Silva.
Antônio Eules foi condenado a 44 anos, 8 meses e 25 dias de prisão, enquanto Patrick Lima recebeu a pena de 42 anos, 5 meses e 16 dias. Na ocasião do crime, ambos foram presos em flagrante por policiais militares. Eles estavam em posse de armas de fogo, circulavam em um veículo roubado e com placas adulteradas.
Com a decisão da Câmara Criminal, as condenações foram mantidas integralmente.
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TJ mantém condenação de réu por estupro e posse de material pornográfico
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de réu denunciado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente a uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira, 24, considerou que não há motivos que justifiquem a revisão criminal da sanção privativa de liberdade aplicada em desfavor do representado, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto judicial condenatório.
Entenda o caso
O réu foi condenado no Primeiro Grau de Jurisdição pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Acre, ante a comprovação da materialidade e da autoria dos fatos. A pena definitiva foi fixada em 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal requerendo a concessão de tutela de urgência para anulação da ação penal ou a alternativa absolvição do denunciado, sustentando, em tese, que ele foi condenado sem provas, nem tampouco a presença, nos autos, de qualquer documento que possa atestar a real idade da vítima à época dos fatos e a continuidade delitiva.
O pedido de antecipação da tutela de urgência foi negado pela desembargadora relatora, que considerou que a defesa não comprovou a incidência dos requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional.
Revisão criminal: sentença mantida
Ao analisar o mérito da ação autônoma de impugnação, a desembargadora relatora confirmou a decisão interlocutória que negou a concessão da tutela de urgência e, mais uma vez, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o pleito não merece acolhida, pois carece de fundamentação legal.
Quanto à suposta ausência de documento apto a atestar a idade da vítima à época dos fatos, a magistrada de 2º grau apontou que, contrariamente ao alegado pela defesa, as provas contidas nos autos são hábeis para manter a condenação do réu, sendo que o prontuário civil da ofendida que comprova a idade da ofendida foi, sim, devidamente juntado aos autos.
A desembargadora relatora também destacou que não há como acolher o pleito de afastamento da continuidade delitiva, “considerando que tanto na denúncia quanto na sentença, restou comprovado a correlação dos fatos”.
O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelas demais desembargadoras e desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC, restando, por fim, rejeitado o pedido de revisão criminal e mantida a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.
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