Brasil
Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF

Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Como votaram os ministros
No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.
Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.
Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.
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Brasil
Novo passaporte brasileiro começa a ser emitido pela PF; veja o que mudou
CNN-Brasil
No exterior, modelo só será expedido em embaixadas e consulados do Brasil a partir de 2024
O novo passaporte brasileiro começou a ser emitido, nesta terça-feira (3), pela Polícia Federal (PF) aqui no Brasil.
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Brasil
Produção industrial cresce pela 1ª vez em três meses, mas segue distante do nível pré-pandemia
Alta de 0,4% em agosto interrompe sequência de dois meses sem avanço do setor responsável por 20% do PIB brasileiro, mostra IBGE
Após dois meses sem avanços, a produção industrial no Brasil cresceu 0,4% em agosto, segundo dados revelados nesta terça-feira (3) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A alta na comparação com o mês de julho reverte a sequência de dois meses consecutivos sem ganhos do setor, responsável por mais de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. O setor vinha de uma queda de 0,6% em julho e de uma variação nula em junho (0%).
Com as oscilações, a PIM (Pesquisa Industrial Mensal) mostra que a indústria ainda opera em nível 1,8% abaixo do patamar apurado em fevereiro de 2020, o último mês sem os impactos da pandemia de Covid-19 na economia nacional, e 18,3% abaixo do ponto mais alto da série histórica, registrado em maio de 2011.
Na comparação com agosto do ano passado, a produção avançou 0,5%, após ter registrado queda de 1,1% em julho, quando interrompeu dois meses consecutivos de taxas positivas. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o setor apresenta queda de 0,1%, após ter registrado variação nula nos meses de julho, junho e maio.
Para André Macedo, analista responsável pela pesquisa, a indústria permanece em um quadro de “perde e ganha”, girando em torno do mesmo patamar. “No acumulado dos últimos 12 meses, foram três meses de variação nula. E, mesmo com o recuo atual, de 0,1%, [o setor] ainda está próximo de zero”, analisa.
Para Macedo, o cenário atual da indústria pode ser explicado pelo ainda elevado nível da taxa básica de juros, atualmente em 12,75% ao ano. “Ainda temos um patamar elevado dos juros, o que afeta as decisões de consumo e também de investimentos”, explica ele.
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Brasil
PGR apresenta proposta de acordos de não persecução penal a mais 25 acusados de incitação aos atos antidemocráticos

Atos de 8 de janeiro em Brasília
EDUARDO LIMA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 8.1.2023
Possibilidade foi autorizada pela Justiça; réus devem cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participar de curso sobre democracia
A Procuradoria-Geral da República oficializou, nesta segunda-feira (2), uma nova leva de propostas de acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desta vez, foram encaminhadas 25 propostas a denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, sendo que 301 já manifestaram interesse em assinar o termo. Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa – neste caso o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil – e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de participar de redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.
Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”, explica. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.
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