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Cotidiano

Ecimairo Carvalho: Câmara Criminal aumenta pena de presidiário que torturou Nego Bau

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O presidiário Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado por torturar o morador de rua Nego Bau, teve a pena aumentada em dois anos, após um recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual.

A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que julgou dois recursos do caso.

No primeiro o MP, pediu o aumento da pena do réu. Na apelação criminal, a promotora do caso, alegou que o autor do crime é reincidente.

Mas como o acusado tinha dois RGs, sendo um, com o nome de Jefson Castro da Silva Ferreira e outro apenas como Jefson Castro da Silva.

Na prolação da sentença de 1º grau, não foi possível, constatar, que em abril de 2020, o réu tinha sido condenado pelo crime de tortura.

A relatora do processo, Desembargadora Denise Castelo Bonfim, acatou o pedido ministerial e aumentou a pena de 5 para 7 anos de prisão por conta da reincidência.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados.

Na mesma decisão, os membros da corte, negaram um recurso da defesa. O advogado pediu que o réu passasse do regime fechado para o semiaberto.

Jefson Castro foi preso em abril do ano passado por investigadores da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil.

Na época, o acusado estava com a prisão decretada por torturar o morador de rua Renan Souza, que era conhecido como Nego Bau.

O crime aconteceu em dezembro de 2021, na casa do acusado. Jefson Castro flagrou Negou Bau em sua residência.

Como punição decepou um dos dedos da mão da vítima como um golpe de terçado. O autor ainda gravou um vídeo e exigiu que Nego Bau pegasse o membro decepado.

Negou Bau morreu em janeiro do ano passado após sofrer uma parada cardíaca, em Rio Branco.

 

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Cotidiano

Câmara aprova criminalização de nudes de mulheres gerados por IA

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Jornal de Brasília

Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade em votação simbólica. Aprovado em regime de urgência, o projeto altera o Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), projeto de lei que criminaliza gerar, com inteligência artificial, imagens de mulheres em situações de intimidade ou nudez. O texto indica reclusão de dois a quatro anos para o crime, que pode ser estendida caso a vítima seja menor de idade.

Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade em votação simbólica. Aprovado em regime de urgência, o projeto altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entidades da sociedade civil ao redor do mundo alertam desde a popularização de IAs capazes de gerar imagens sobre o risco da disseminação de imagens falsas de mulheres e crianças.

No Rio de Janeiro, a Polícia Civil abriu inquérito, em novembro, para apurar uma denúncia feita por pais e responsáveis de alunas do Colégio Santo Agostinho da Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade, de que estudantes teriam adulterado e compartilhado fotos íntimas das colegas em redes sociais.

As vítimas afirmam que alunos de turmas do 7º ao 9º ano teriam usado um aplicativo de inteligência artificial para colocar o rosto de meninas, estudantes do colégio ou não, em corpos nus. Além disso, os suspeitos teriam ainda divulgado as imagens adulteradas nas redes sociais.

Em resposta à exposição das jovens, a deputada Nely Aquino (PODE-MG) propôs, em 22 de novembro, um projeto de lei que criminaliza “a manipulação não autorizada de imagem íntima de mulher.”

Esse texto foi apensado a outra proposta de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que versa sobre a divulgação sem consentimento de conteúdo íntimo de mulheres. Segundo o texto votado, usar imagens captadas durante a atividade profissional, comercial ou funcional da mulher agravaria a pena em 50%.

“Não havendo ainda regulamentação aprovada a respeito da inteligência artificial, faz-se necessário, portanto, atualizar a legislação para que sejam instituídas balizas a respeito de crimes cometidos através da utilização da inteligência artificial”, afirma, em parecer, a relatora, a deputada Luísa Canzian.

O texto não trata de responsabilizar as plataformas usadas para gerar as imagens. Criminaliza apenas o autor da violência sexual.
Reportagem da Folha mostrou que é possível clonar uma voz com cinco minutos de áudio de US$ 5 (R$ 25). Um vídeo com cópia do rosto sai por US$ 500 (R$ 2,5 mil) e requer uma imagem de resolução 4K, com boa iluminação.
Instagram https://www.instagram.com/p/CuwgBMpL2RB/ *** No Brasil, é crime desde 2018 gravar ou fazer imagens de ato sexual sem a autorização, com pena de seis meses a um ano.

O código penal também determina cadeia para a prática chamada upskirting, que consiste em gravar mulheres nuas em locais públicos, como banheiros.

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Justiça tira Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia interino

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CNN-Brasil

Dirigente vai recorrer ao STJ, em Brasília; tribunal pediu nova eleição em 30 dias e colocou no comando da confederação José Perdiz, presidente do STJD

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu retirar do cargo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e ordenou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ainda nomeou para comandar interinamente a entidade pelo período o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.

Rodrigues vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A cúpula da CBF enviou a algumas federações estaduais cartas recebidas da Fifa e da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) que alertam que pelos regulamentos dessas entidades é proibida intervenção fora do âmbito desportivo, que pode gerar sanções como suspensão da CBF.

Procurada pela Itatiaia, a direção da Fifa informou que “está em contato com a CBF e monitorando a situação”.

Entenda o caso

O processo existe desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações tinha peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficou igual. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, a partir de 2023.

Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o TAC. Foi isso que foi acatado nesta quinta-feira pelo TJ-RJ.

Itatiaia apurou que a avaliação do estafe de Ednaldo é que a decisão será revertida pelo STJ, mas que a situação pode desgastar a imagem do presidente.

Confira a nota do TJ-RJ na íntegra

Presidente do STJD deverá realizar novas eleições para CBF em 30 dias, decide 21ª Câmara Cível do TJRJ 

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2017. Ainda de acordo com a decisão, a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF, com atividades rotineiras como, por exemplo, o pagamento de contas.  

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF. Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF  – que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) –  não tinham legitimidade para atuar no caso. Ainda cabe recurso da decisão.

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TI: 40% das empresas no Brasil têm setor exclusivo para proteger dados

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Informação é da pesquisa TIC Provedores, lançada nesta quinta-feira

No Brasil, quatro (40%) em cada dez provedores de internet contaram neste ano com um departamento ou uma equipe de funcionários incumbidos exclusivamente de proteger dados pessoais dos clientes. De acordo com a quinta edição da pesquisa TIC Provedores, lançada nesta quinta-feira (7) pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o incremento é incorporado melhor pelo segmento do que por outros do setor privado, já que somente 23% das empresas como um todo dispõem de iniciativas semelhantes.

O que mais se adotou, a fim de seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi o desenvolvimento de uma política de privacidade que deixe claro como irão usar os dados pessoais (57%) e a realização de testes de segurança contra vazamento de dados (58%). Uma parcela de 30% optou por atribuir a um empregado a função de zelar pela proteção de dados pessoais, proporção que é somente de 17% entre o total das empresas, segundo a TIC Empresas 2021.

A pesquisa mostra ainda que 23% dos provedores disseram ter sofrido ataques de negação de serviços (DDoS) em 2022, mesmo patamar registrado no levantamento anterior, de 2020. Ao todo, 34% das empresas com mais de 6 mil clientes foram alvo desse tipo de ataque, contra 24% das que fornecem o serviço para menor número de clientes.

A nova edição do relatório também indica, entre 2020 e 2022, aumento na quantidade de médias empresas que oferecem o serviço de internet. O percentual passou de 13% para 17% no período. Já a participação das microempresas (com até nove pessoas ocupadas) diminuiu no setor, caindo de 56% para 46%.

Levando-se em conta as empresas de todo tipo de porte, o setor era representado por 11.630 em 2022, número inferior ao de 2020, quando 12.826 estavam em atividade. Segundo o gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), Alexandre Barbosa, o total de companhias que atuam no ramo é grande, se comparado com o de outros países. “Nos últimos anos, tem-se observado uma tendência de fusões e aquisições e maior interesse de fundos de investimento no setor, o que pode ser uma das explicações para o crescimento na participação das médias empresas. Isso demonstra que a consolidação é um movimento em curso no mercado brasileiro”, acrescenta o especialista.

Outro dado que consta do relatório lançado hoje diz respeito à presença da fibra óptica, que permanece como principal tecnologia de conexão à internet. Em 2022, foi disponibilizada por 95% dos provedores em atividade no território nacional.

Em relação às condições das redes de transmissão, o estudo mostra redução na quantidade de empresas que ofereciam acesso apenas por meio de infraestrutura própria, de 2020 para 2022. O que se observou foi uma queda de 70% para 60%. Já a proporção de provedores que adotavam modelo misto, com acesso tanto por meio de infraestrutura própria quanto de terceiros, avançou de 25% para 37% no mesmo período.

Edição: Graça Adjuto

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