Brasil
Doença venosa crônica é fator de risco para doenças cardiovasculares

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em todo o mundo, principalmente as doenças cardiovasculares arteriais, como derrame, infarto, insuficiência da circulação decorrente do diabetes. Estudos recentes, como a pesquisa publicada no European Heart Journal, da European Society of Cardiology, levantam a tese de que indivíduos com doença venosa crônica (DVC) frequentemente têm fatores de risco para doença cardiovascular e que essa relação aumenta proporcionalmente com a gravidade da DVC. Os indivíduos com DVC têm, ainda, risco três vezes maior de morte por todas as causas, em comparação com aqueles que não apresentam sinais clínicos da doença.
O angiologista e cirurgião vascular Rodrigo Kikuchi, membro da Comissão Científica da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), explicou hoje (23) à Agência Brasil que a doença vascular mais prevalente, ou seja, a que mais existe na população, é a doença venosa, que são as varizes ou dilatações de veia.
Kikuchi disse que, ao contrário do que se pensava anteriormente, que as doenças cardiovasculares e venosas não tinham relação, o que se tem descoberto, cada vez mais, é que “ambas as doenças têm um componente inflamatório, tanto da parte da circulação arterial, aquela que leva oxigênio, como a doença venosa, que traz o sangue de volta ao coração”.
Recentemente, estudos chegaram à conclusão que existe uma relação entre as pessoas que têm a DVC com uma maior ocorrência da doença cardiovascular. “Como se a DVC também fosse um preditor de ter a doença cardiovascular arterial”. Segundo Kikuchi, isso é interessante porque “se a doença venosa é muito mais prevalente e a gente evita a progressão para uma doença venosa mais severa, hoje acredita-se que também estamos prevenindo a doença cardiovascular e, consequentemente, as mortes por doença cardiovascular”.
De acordo com a SBACV, a DVC atinge em torno de 38% da população brasileira, sendo mais comum em mulheres (45%) do que em homens (30%), de todas as faixas etárias, e mais recorrente acima dos 70 anos de idade (70%).
Manifestações
A doença venosa se manifesta de diferentes formas, mas os sinais visuais mais comuns são vasinhos e varizes acompanhados de sintomas como dor, inchaço, sensação de peso nas pernas, coceira, pele ressecada, câimbras noturnas com frequência e formigamento. “Tudo isso já pode ser um indicativo de ter uma DVC. Não necessariamente ter aquelas veias enormes. Mas só o fato de a pessoa ter algum sintoma desses já vale uma avaliação médica mais precisa, com um angiologista ou cirurgião vascular”, recomenda.
Rodrigo Kikuchi disse que 60% das pessoas que têm DVC acabam demonstrando progressão ao longo de 10 anos. “Ou seja, mais da metade demonstram progressão da doença para uma doença mais avançada ao longo de 10 anos. Por isso, o cuidado tem que ser contínuo”, recomenda. Caso não seja tratada, a DVC pode evoluir para alterações da pele, causando úlceras, alerta o médico.
“Essa é a parte da doença venosa crônica mais avançada e a gente tem que evitar que chegue nesse ponto. Quanto mais evolui na doença crônica, mais a pessoa tem correspondência na doença cardiovascular. É isso que tem sido avaliado, justamente pelos componentes inflamatórios que a DVC tem em comum com a doença arterial. É uma inflamação do corpo que acaba levando a uma possibilidade de ter a trombose arterial, que é o risco de infarto, derrame e tudo o mais”.
Prevenção
Para evitar ter a DVC e, em consequência, uma doença cardiovascular, Rodrigo Kikuchi disse que a prevenção é a mesma, fazer exercícios, ter boa alimentação, controlar o peso, fazer atividades físicas de fortalecimento e não ficar só caminhando.
“Isso tem a ver com mudança de estilo de vida, que é a principal medida, tanto para doença venosa, como para doença cardiovascular”. Em relação à doença venosa inicial, destacou a terapia compressiva, que se refere ao uso de meias elásticas para aliviar sintomas. Existem também alguns medicamentos indicados para a fase inicial ou sintomática da doença venosa.
O médico alertou que o retorno venoso ineficiente não ocorre apenas por causa das veias. A obesidade é outro motivo, porque o paciente acima do peso tem uma pressão maior no abdômen, o que complica o retorno do sangue. Da mesma forma, a inatividade física é outro fator prejudicial, porque a falta de musculatura faz com que o indivíduo tenha menos potência e capacidade de contração muscular da perna. “Esse movimento é que melhora o retorno venoso”, ressaltou.
Embora não haja uma relação direta do tabagismo com o surgimento de veias ou varizes, acredita-se atualmente, pelo processo inflamatório que o tabagismo causa, que esse hábito também machuca a parede venosa, da mesma forma que acontece com a parede arterial. “O tabagismo ligado a infarto e derrame é o principal fator de risco evitável das doenças cardiovasculares que a gente tem. É não fumar”.
Campanha
Neste mês de agosto, a SBACV promove a campanha #Agosto Azul Vermelho de conscientização da população sobre a saúde vascular, estimulando uma mudança de hábito de vida, que é saudável para a saúde venosa e arterial.
A SBACV quer que os pacientes tenham consciência da saúde vascular, tanto na parte venosa como na parte arterial. Kikuchi lembrou que o diagnóstico deve ser feito pelo angiologista ou cirurgião vascular, “para que possa tomar medidas preventivas e para que a população cresça melhor”.
Em parceria com o laboratório francês Servier, a SBACV coordena uma chamada para que as pessoas olhem suas pernas e saibam o que está por trás dos vasinhos, varizes e das pernas pesadas, além de falar sobre prevenção e a importância de acompanhamento médico. “Que olhe suas pernas e saiba que são elas que o levam para todo lugar, para que você tome essa consciência e ame e cuide das suas pernas. Essa é a ideia da campanha”, disse o angiologista.
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Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares
Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.
O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.
Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.
De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.
Novos salários
Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.
Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.
Por Metrópoles
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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM
Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade
Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.
De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.
A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.
O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.
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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações
O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.
A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.
Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.
Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.
A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:
Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;
Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;
Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.
Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.
Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.
Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.
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