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DITADURA ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO

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Percival Puggina*

O bem falante ministro Marco Aurélio Mello me faz lembrar muitos petistas que conheço. Diminutivos e aumentativos variam conforme a conveniência. Probleminhas e problemões mudam de lado segundo a retórica do momento. Sérgio Moro (símbolo nacional de uma justiça como a nação deseja) tanto lhe serve como bom exemplo do que denomina “promissora conduta das instituições nacionais”, quanto de justiça servida “em cambulhada”. Sérgio Moro é conveniente quando o ministro quer elogiar o poder cuja cúpula ele, Marco Aurélio, integra e que está longe de representar a Justiça que a nação deseja. Mas deixa de ser bom, o juiz de Curitiba, quando o ministro pretende isentar o STF de responsabilidades pela lentidão dos processos em sua longa dormição nas gavetas, onerosa longevidade e intoleráveis prescrições. Para o ministro, a demora serviria à boa justiça…

Quem acompanha com interesse cívico os fatos que se desenrolam nos mais altos escalões do poder não pode, em sã consciência, negar o que vê: um poder judiciário mais do que politizado. Politicamente alinhado em sua cúpula. Nele, as cortesias de praxe escondem das vistas do público as dissenções e as desconfianças internas. Um exemplo foi brilhantemente apresentado pelo jornalista José Nêumanne. Acumulam-se ações contra o presidente da Câmara e do Senado. Ambos repugnam à nação. Os procedimentos para afastar Eduardo Cunha avançam e isso é ótimo, mas servem ao governo que quer vê-lo pelas costas. Os procedimentos para afastar Renan Calheiros se arrastam e isso é péssimo, mas servem ao governo que precisa dele como do ar que respira, até a conclusão do processo de impeachment no Senado. Acho que não preciso desenhar tal assimetria.

Inquirido sobre o ato falho do colega Roberto Barroso no comentário que fez sobre essa gente do PMDB como alternativa de poder, Marco Aurélio foi para o púlpito dos advogados defender o ministro que falou ignorando a transmissão externa. Ora, o próprio Barroso cuidou de deixar estampada a gravidade do erro quando recomendou que apagassem a fita!

Indagado sobre o inegável desvio de finalidade presente na nomeação de Lula para a Casa Civil, Marco Aurélio Mello deu uma volta na frase, parecendo concordar, e apresentou a ideia de que, por outro lado, não se poderia desconhecer a hipótese de que a presidente estivesse, de fato, precisando de Lula como tábua de salvação. “Me tira os tubos”, como diria aquele personagem de Jô Soares.

Logo após sua exibição de vaidade em rede nacional, o Ministro Marco Aurélio voltou ao serviço, subiu nas tamancas e determinou que o presidente da Câmara desse continuidade a inaudito pedido de impeachment contra o vice-presidente, impetrado um petista tão delirante quando burro porque reconhece em Temer o crime que o PT nega em Dilma. Cunha disse que ia recorrer, mas perante o próprio rabo preso, obedeceu. Eu não entendo: os ministros despacham o que querem, quando querem, mas obrigam os demais poderes e despachar quando eles querem. Quem disse que querer não é, necessariamente, poder, desconhece Marco Aurélio e o STF.

Na minha perspectiva, a casa caiu quando ele afirmou que, sendo o STF “o último bastião da cidadania”, o processo de impeachment, ainda que aprovado no julgamento do Senado, poderá passar ao crivo do Supremo – “caso haja dúvida sobre o cometimento de crime pela presidente da República”. Ou seja, a decisão de 594 deputados e senadores pode cair por seis a cinco no STF. E até mesmo, quem sabe, por uma liminar monocrática…  Nesse caso, que terão feito Câmara e Senado ao deliberarem exatamente sobre tal questão? O site do PT festejou a declaração. No meu léxico, o nome da pretensão exposta pelo ministro é Ditadura através do Judiciário.

 

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* Percival Puggina (71), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.

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Massa de ar quente e seco atinge parte do Brasil até sábado

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê que entre esta quarta-feira (24) e sábado (27), uma massa de ar quente e seco atingirá áreas das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, as temperaturas máximas podem passar dos 36°C.

No entanto, o Inmet explica que elevação das temperaturas ainda não caracteriza uma nova onda de calor, como as que ocorreram em 2023 e no primeiro trimestre deste ano. Para ser classificada como onda de calor, as temperaturas máximas devem ficar 5ºC acima da média mensal pelo período de, no mínimo, dois a três dias consecutivos, em determinada área de abrangência.

A partir do domingo (28), a previsão é que as temperaturas mais elevadas se concentrem em Mato Grosso do Sul, São Paulo e no Paraná, mas diminua no restante do país.

Alertas

O Inmet emitiu aviso amarelo de perigo em potencial devido à baixa umidade relativa do ar, até as 18 horas desta terça-feira (23), em áreas de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Nestas localidades, a umidade do ar pode baixar aos 20%. As instruções do instituto aos moradores destas localidades são de beber bastante líquido; evitar o desgaste físico nas horas mais secas; e evitar a exposição ao sol nas horas mais quentes do dia.

Em relação ao acumulado de chuvas, o Inmet também emitiu aviso amarelo de perigo em potencial até 10h desta quarta-feira (24) para a Região Sul do país. O volume total de chuvas pode chegar a 50 milímetros (mm), com ventos intensos, de 40 a 60 km/h e queda de granizo em áreas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Ainda existe o risco baixo de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos.

Outros dois avisos de classificação amarelo de perigo potencial, relativo as tempestades foram emitidos, vigentes até 10h desta quarta-feira. O primeiro deles é destinado aos moradores de áreas da Bahia e de Sergipe. O segundo alerta é para as chuvas que cairão em parte dos estados das Regiões Norte e Nordeste, entre áreas do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Noroeste da Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia e em todo Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá, Maranhão e o Ceará. O volume total de chuva pode chegar a 50 milímetros (mm) em 24h, com ventos de até 60 km/h.

Em caso de rajadas de vento, os cidadãos não devem se abrigar embaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas. Os veículos não devem ser estacionados próximos a torres de transmissão e placas de propaganda, pois, com os ventos fortes, há risco de derrubada destas instalações. Durante as tempestades, os aparelhos eletrônicos devem ser desligados da tomada.

Devido às incertezas e atualizações dos diversos modelos numéricos de previsão do tempo, o Inmet destaca a importância de acompanhar as atualizações da previsão do tempo e avisos meteorológicos especiais no site e nas redes sociais.

Em caso de emergências, a orientação é procurar mais informações na Defesa Civil da localidade, por meio do telefone 199 e ao Corpo de Bombeiros Militar, no número 193, para solicitar salvamentos.

Fonte: EBC GERAL

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Índígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

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Lideranças indígenas criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instauração de um processo de conciliação no conjunto das ações judiciais que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal, tese jurídica segundo a qual os indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Na prática, a decisão monocrática (ou seja, individual), desta segunda-feira (22), suspende o andamento processual de todas as ações sobre o tema até que o STF profira a sentença definitiva acerca da legalidade do Marco Temporal.

“O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbitrária, indeferindo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI nº 7582] impetrada pela Apib [Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]”, disse nesta terça-feira (23) Kleber Karipuna, um dos coordenadores-executivos da Apib, ao referir-se à ação que a entidade indígena ajuizou no STF em dezembro de 2023.

Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sustentabilidade pedem que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, uma semana após o Supremo considerar inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal entrou em vigor.

Com base nessa primeira decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Além da ADI 7582, ao menos outras três ações judiciais relativas aos efeitos da lei e do Marco Temporal tramitam no STF: a ADI 7583, apresentada pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídica não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas; já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Progressistas, Republicanos e Liberal pedem a validação da lei. O ministro Gilmar Mendes é relator dos processos.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, ao analisar preliminarmente a Lei 14.701, verificou que, aparentemente, diversos aspectos da lei “podem ser lidos em sentido contrário ao entendimento” inicial do Plenário do STF. 

“Todavia, enquanto a Corte não conclui a apreciação meritória de tais ações, preocupa-me sobremaneira a possibilidade de que a persistência de sinais aparentemente contraditórios possa gerar situação de severa insegurança jurídica. Nessa linha, considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição”.

“Amanhecemos com [uma decisão] em que um ministro do Supremo confirma [autoriza] a continuidade da morte do povo indígena. Porque é isso. O Marco Temporal, a Lei 14.701, [autoriza] a continuidade do assassinato do nosso povo. Há reintegrações de [terras ocupadas por indígenas] já em vigor, ameaçando nossa gente”, declarou o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, durante coletiva de imprensa que parlamentares do campo progressista e lideranças indígenas concederam na Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que acontece esta semana, em Brasília.

Fonte: EBC GERAL

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Lewandowski prorroga uso da Força Penal Nacional em Mossoró até junho

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por mais 60 dias a atuação da Força Penal Nacional na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A medida foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). 

As equipes ficarão até o dia 21 de junho de 2024 para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa do presídio.

“Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação”, diz a portaria, que já está em vigor.

A penitenciária foi de onde dois detentos fugiram em fevereiro. Após mais de 50 dias de buscas, que envolveram forças policiais federais e estaduais, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram recapturados em Marabá (PA), a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância do presídio de segurança máxima.

Força Penal Nacional

A Força Penal Nacional foi instituída em 2023, para dar uma resposta eficaz a crises no sistema prisional, como rebeliões e confrontos entre facções criminosas. As ações são promovidas por meio da cooperação entre União e os estados. 

Fonte: EBC GERAL

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