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Decreto prepara a implantação do DNI
CPF substituirá uma série de outros documentos
Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.
No decreto, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep.
Essa será uma nova etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.
Além do documento unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.
Por ITAAN ARRUDA
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Justiça do Acre nega habeas corpus a réu condenado pela morte de Jonhliane Paiva
Desembargador entendeu que não houve ilegalidade na demora para expedição da guia de execução provisória
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Alan Araújo de Lima, condenado pela morte da jovem Jonhliane Paiva, atropelada durante um racha em agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.
A decisão foi assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal do TJAC. No recurso, a defesa de Alan alegou que a demora na expedição da Guia de Execução Provisória – documento que autoriza o início do cumprimento da pena mesmo sem o trânsito em julgado da sentença – violaria o direito de ir e vir do réu.
Segundo o advogado de defesa, o pedido foi feito ainda em 4 de janeiro de 2023, à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, mas não houve resposta até então. Diante disso, a defesa recorreu ao habeas corpus em caráter liminar.
Ao analisar o caso, o desembargador Samoel Evangelista considerou que não há ilegalidade na suposta omissão da Justiça de primeira instância. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
Alan Araújo de Lima foi condenado em maio de 2022 a 7 anos e 11 meses de prisão, por sua participação no racha que resultou na morte de Jonhliane. A jovem foi atingida por uma BMW conduzida por Ícaro Pinto, também condenado pelo crime.
Atualmente, ambos os réus respondem em liberdade.
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Militares apreendem arma de fogo na Cidade do Povo
Policiais militares apreenderam uma arma de fogo na sexta-feira, 18, após abordagem a indivíduo no conjunto habitacional Cidade do Povo
A equipe policial realizava patrulhamento no conjunto quando avistou um indivíduo a pé, que ao avistar a aproximação da polícia tentou esconder algo em sua cintura, diante da suspeita a guarnição realizou a abordagem e durante busca pessoal encontrou uma arma de fogo (escopeta).
Os militares encaminharam o envolvido á delegacia juntamente com o armamento para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Polícia Federal e Ibama combatem crimes ambientais em Rondônia
Porto Velho/RO. A Polícia Federal, em ação conjunta com o IBAMA, deflagrou na manhã desta sexta-feira (18/4) Operação Big Draga na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Madeira.
A ação tem como objetivo principal prevenir e reprimir crimes ambientais, bem como coibir a apropriação indevida de recursos pertencentes à União, com destaque para a extração ilegal de ouro no leito do rio.
Durante a ação, três motores e três embarcações de grande porte utilizadas em atividades ilegais foram desativadas, com a instauração de inquérito policial com o objetivo de identificar os financiadores dessas práticas ilícitas, responsáveis por severos danos ambientais.
Fonte: Agência GOV
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