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Corrupção passiva: Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Epitaciolândia tem pena reduzida
Condenado pelo crime de corrupção passiva, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Epitaciolândia, Diojino Guimarães da Silva, teve a pena reduzida.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que acatou parcialmente um recurso impetrado pela defesa do parlamentar.
O vereador Diojno Guimarães foi condenado, em fevereiro deste ano, a 7 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva.
Consta na denúncia do Ministério Público que o parlamentar teria recebido vantagem ilícita (dinheiro), após encaminhar uma caminhonete para uma oficina mecânica.
Diojino, após adiantar R$ 7 mil ao proprietário da empresa, teria solicitado que a nota fiscal fosse emitida com valor acima do serviço prestado.
Pelo conserto da Hilux da Câmara de Epitaciolândia, foram emitidas duas notas fiscais. Os valores foram R$ 16.437, 38 e R$ 5 720, 00.
Deste total, segundo a denúncia, o vereador recebeu os R$ 7 mil do adiantamento e mais R$ 4 mil reais, que foram depositados na conta corrente do parlamentar, entre os dias 1º e 2 de junho de 2021.
Pelo crime de corrupção, o então presidente da Câmara de Vereadores foi condenado a 7 anos de reclusão.
No recurso de apelação, a defesa do parlamentar pediu a anulação da sentença, por cerceamento de defesa e, no mérito a redução o afastamento dos vetores de conduta social e personalidade.
Ao analisar o recurso, o relator Francisco Djalma entendeu que, na sentença as circusntâncias de conduta social e a personalidade deveriam ser afastadas.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados. Com a reforma, a pena de Diojino Guimarães foi reduzida de 7 anos de reclusão para 4 anos, 6 meses e 96 dias multa. O regime da pena é o semiaberto.
Veja processo abaixo:
DIOJINO – 0800007-40.2023.8.01.0004 (1)
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Justiça Eleitoral aprova candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia
O Juiz Eleitoral da 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, Clovis de Souza Lodi, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de Carlos Armando de Souza Alves para o cargo de prefeito de Brasiléia/AC, nas eleições de 2024. Carlos Armando, que concorre pela coligação “Brasiléia no Rumo Certo” (PP/Republicanos/PSD/União/PL/Solidariedade), teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “A Voz da Mudança” (MDB/PODE/FE Brasil) e pela candidata a vereadora Neiva Aparecida Badotti, que alegaram inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/90.
A acusação argumentava que Carlos Armando não havia se desincompatibilizado de suas funções como vice-prefeito nos seis meses anteriores à eleição, além de apontar condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) relacionadas à sua atuação como presidente da Câmara de Vereadores de Brasiléia. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a multa aplicada pelo TCE/AC não configurava ato doloso de improbidade administrativa, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/1990. Além disso, a substituição temporária da prefeita no período citado não impôs a exigência de desincompatibilização.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC. A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam.
Com a sentença proferida, a candidatura de Carlos Armando de Souza Alves foi deferida, permitindo sua participação no pleito de 2024. Ele concorrerá sob o nome Carlinhos do Pelado, pelo número 11, representando a coligação “Brasiléia no Rumo Certo”.
A decisão foi publicada e registrada no Cartório Eleitoral da 6ª Zona de Brasiléia, com a devida assinatura digital do juiz responsável.
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Justiça Eleitoral aprova candidatura de Leila Galvão à prefeitura de Brasiléia
A Justiça Eleitoral da 6ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre deferiu, nesta terça-feira (10), o registro de candidatura de Ana Leila Galvão Maia Moreira, do MDB, para concorrer à prefeitura de Brasiléia nas eleições de 2024. A decisão veio após a análise de impugnações apresentadas por Jair de Oliveira Cavalcante, candidato a vereador, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestaram a elegibilidade da candidata com base em supostas irregularidades.
As impugnações se basearam nas causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, que tratam de condenações por improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Leila Galvão apresentou contestações afirmando que as irregularidades apontadas não configuram gravidade suficiente para impedir sua candidatura.
Argumentos da defesa
A defesa de Leila Galvão sustentou que as decisões administrativas questionadas, referentes a acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), foram parcialmente revisadas ou não caracterizam dolo ou enriquecimento ilícito. Entre os acórdãos discutidos, está o de nº 10.079/2016, que, segundo a candidata, teve revisão parcial com o novo Acórdão de nº 11.823/2020.
Outro ponto questionado foi o Acórdão 11.155/2019, que também foi alvo de pedido de revisão, resultando no Acórdão nº 12.709/2021, que não apontou má-fé por parte de Leila Galvão. A candidata também argumentou que, no caso do Processo TCE nº 139.143/2013, que resultou em uma condenação para devolver R$ 55.776,48 por acúmulo indevido de cargos, caberia à Câmara Municipal julgar suas contas de governo.
Posicionamento do Ministério Público Eleitoral
Em sua manifestação final, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Leila Galvão não apresentou documentos completos que comprovassem a reversão das decisões do TCE/AC, mantendo, em sua visão, a imputação de débito. Além disso, o MPE destacou que a candidata foi condenada à devolução de valores públicos, o que, segundo o órgão, configuraria ato de improbidade administrativa.
Apesar desses apontamentos, o MPE reconheceu que não houve condenação explícita à suspensão dos direitos políticos de Leila Galvão, um dos requisitos fundamentais para configurar inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Decisão do TRE
Com base nos documentos apresentados e na jurisprudência, o juiz eleitoral Clóvis de Souza Lodi julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro de candidatura de Leila Galvão. Segundo o magistrado, não foram preenchidos os requisitos necessários para a inelegibilidade, uma vez que não houve condenação com suspensão dos direitos políticos nem demonstração de dolo específico ou enriquecimento ilícito.
A decisão reconheceu que a candidata preenche todas as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, assim como os requisitos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Com isso, Leila Galvão está oficialmente habilitada a concorrer à prefeitura de Brasiléia pelo MDB, na coligação formada por MDB, Podemos e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob o número 15 nas urnas.
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Semana Evangélica de Epitaciolândia confirma presenças de Pr. Marcos Feliciano e Julliany Souza em evento no final de setembro
A cidade de Epitaciolândia já se prepara para a III Semana Evangélica, que acontecerá entre os dias 26 e 28 de setembro no Parque Municipal de Eventos, no antigo Aeroporto. Organizado pela Prefeitura e a Associação dos Ministros e Pastores Evangélicos de Epitaciolândia (AMPEB), o evento promete atrair grande público, como nas edições anteriores.
Entre as atrações confirmadas, o pastor Marcos Feliciano estará presente na abertura do evento, na quinta-feira, 26 de setembro. Na sexta-feira (27), o festival de música gospel chegará à sua final com apresentação do Pastor Celso Costa e Banda. Encerrando a programação, no sábado (28), a cantora gospel Julliany Souza fará uma apresentação especial.
Os organizadores estão otimistas com o sucesso do evento, que já conta com vídeos das atrações nacionais confirmando presença e convidando o público para participar dessa grande celebração gospel.
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