Cotidiano
Confusão generalizada gera tumulto em festa de Sena Madureira
Uma briga entre quatro mulheres chamou a atenção de moradores e de quem passava pelo local na noite desta sexta-feira (2), nas proximidades do Instituto Federal do Acre (Ifac), em Sena Madureira. A confusão aconteceu do lado de fora de uma festa e foi registrada em vídeos por populares.
As imagens mostram agressões físicas como tapas, puxões de cabelo e uma das envolvidas sendo empurrada ao chão. Segundo relatos, o desentendimento começou com uma discussão e acabou se transformando em confronto.
Algumas pessoas tentaram separar a briga, mas a confusão durou alguns minutos e causou tumulto. Até o momento, não se sabe o que motivou o conflito, e também não há informações sobre feridos. A Polícia Militar não foi vista no local e, segundo as informações, não houve registro oficial da ocorrência.
Com informações do portal Yaco News.
Assista ao vídeo:
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Cotidiano
Acre em alerta: estado registra alta incidência de dengue em Rio Branco, Manoel Urbano, Assis Brasil, Porto Walter e Cruzeiro do Sul
Dados da Sesacre revelam que 18 dos 22 municípios estão em situação de alerta médio ou alto para a doença

As cidades como Rio Branco, Manoel Urbano, Assis Brasil, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, que apresentam os maiores índices. Foto: internet
O Acre enfrenta um cenário preocupante de dengue em 2025, segundo o novo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Até a 19ª Semana Epidemiológica, o estado já registrou 6.235 casos prováveis da doença, com uma incidência média de 708 casos por 100 mil habitantes – índice que coloca o território acreano em alerta sanitário.
Entre os municípios mais afetados destacam-se Rio Branco, Manoel Urbano, Assis Brasil, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, que apresentam os maiores índices da doença. O levantamento revela que, dos 22 municípios acreanos, nove estão com incidência alta, nove em nível médio e apenas três apresentam baixa transmissão.
Os dados acendem o sinal de alerta para a necessidade de intensificação das medidas de prevenção e controle do Aedes aegypti em todo o estado, especialmente nas cidades com maior vulnerabilidade epidemiológica. A Sesacre monitora a situação e recomenda à população que redobre os cuidados para eliminar possíveis criadouros do mosquito transmissor.
Regional do Juruá/Tarauacá/Envira: todos os municípios em situação de alerta
A situação mais preocupante está na regional do Juruá, onde todos os municípios apresentam incidência alta ou média, com destaque para Porto Walter, com maior incidência do estado, de 1.791,60 casos por 100 mil habitantes, mesmo com apenas 202 casos notificados;
Já Cruzeiro do Sul, com 1.577 casos prováveis, apresenta incidência de 1.602,90 por 100 mil habitantes, seguido de Rodrigues Alves, com índice de 1.158,50/100 mil habitantes.
Apenas Mâncio Lima se encontra em faixa média, segundo o boletim, mas ainda assim em patamar preocupante.
Regional do Alto Acre: Assis Brasil lidera proporcionalmente
Na regional do Alto Acre, o município de Assis Brasil, que registra uma taxa de 559,9 casos por 100 mil habitantes, classificada como alta. Já Xapuri, Brasileia e Epitaciolândia apresentam índices médios, variando entre 116 e 230 por 100 mil habitantes.
Rio Branco lidera em número absoluto de casos
Com 3.206 casos prováveis, Rio Branco concentra mais da metade das notificações no estado e apresenta uma incidência de 826,6 casos por 100 mil habitantes, classificada como alta.

Dados divulgados no novo boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), mostram que o estado do Acre registra alta incidência de casos prováveis de dengue até a Semana Epidemiológica 19 de 2025. Foto: captada
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Defensoria Pública do Acre pede revisão de lei que prioriza vagas para filhos de mulheres vítimas de violência
Atualmente, norma exige boletim de ocorrência e laudo médico, mas proposta sugere flexibilização para agilizar acesso ao benefício

A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida
A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.
A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.
Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.
Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
Lei
Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:
- Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
- Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
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Acre recebe R$ 175 milhões em multas ambientais em um ano; Feijó é o município mais autuado
Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida
Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.
Os 5 municípios mais multados:
Feijó
Tarauacá
Sena Madureira
Rio Branco
Cruzeiro do Sul
As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.
“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.
As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.
Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:
Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).
Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).
Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
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