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Acre

Comarca de Epitaciolândia: Homem é condenado a 16 anos de reclusão por estuprar enteada

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Acusado vivia maritalmente com a mãe da menor, que à época dos acontecimentos tinha apenas 13 anos de idade.

forum_epitaciolandia_171109_01A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou A. dos S. Q. a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A (por cinco vezes), na forma do artigo 71 e 226, II, todos do Código Penal, contra vítima de 13 anos de idade e que era sua enteada.

Na sentença a juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, enfatizou que “(…) a presunção de violência, no vertente caso, detém caráter absoluto, caracterizando-se pela repugnância da prática do crime contra a própria enteada, que, na época dos fatos, tinha apenas 13 anos de idade”.

Entenda o Caso

A. dos S. Q. foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pela prática do crime previsto nos artigos 217-A (por cinco vezes), na forma do artigo 17, cumulado com o art. 226, II, todos do Código Penal.

Na peça inicial, o MPAC relata que o acusado, que vivia maritalmente com a mãe da menina há seis anos, esperava a genitora sair de casa para ir ao quarto da enteada, que à época dos fatos tinha 13 anos de idade. Contudo, em julho de 2015, a mãe da menor ao voltar do trabalho o flagrou no quarto da vítima, e quando perguntou à filha ela contou o que vinha acontecendo.

A defesa do acusado, em suas alegações orais, pleiteou que a gravação feita pela genitora da vítima, a qual o denunciado confessou a pratica do crime, fosse considerada ilegal, portanto, que todas as outras provas produzidas com base na prova ilegal também fossem consideradas nulas, bem como, pediu pela aplicação da pena no mínimo legal.

Sentença

A juíza de Direito Joelma Ribeiro iniciou a sentença rejeitando a alegação da defesa de ilegalidade das provas. A magistrada afirmou que “o processo não ostenta vícios. As provas encontram-se judicializadas, colhidas com a observância de todos os princípios norteadores do devido processo legal, e sob as luzes do princípio constitucional de ampla defesa. Presentes as condições imprescindíveis ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos”.

Ponderando sobre a autoria do delito, a titular da unidade judiciária, considerou que foi comprovada, pois, o acusado em sede policial confessou a prática do crime. Segundo a magistrada, “Com efeito, tanto as provas coletadas na persecutio criminis in iudicium como as angariadas, em se de inquérito policial, são acordes e unânimes no sentido de apontar o réu como o autor da conduta delitiva”.

Na sentença, Joelma Ribeiro ainda enfatizou que “(…) o acusado constrangeu a vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, e ainda à própria conjunção carnal propriamente dita. Conjunto probatório dos autos é claro e harmônico no sentido de apontar a existência do abuso sexual a que submetida à vítima, enteada do réu e à época com 13 anos de idade”.

Assim, a magistrada condenou A. dos S. Q. a 16 anos de reclusão, e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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Acre

“Não tem compromisso com a população”, diz Fábio Araújo sobre o prefeito da Capital

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Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador Fábio Araújo fez as suas críticas ao prefeito Tião Bocalom, e destacou uma sequência de promessas não cumpridas, acusando a gestão municipal de mentiras e falta de compromisso com a população.

“É lamentável se deparar com cargos comissionados da prefeitura e, aliás, de pessoas importadas lá de Plácido de Castro, que passam o dia todinho na rede social prometendo e não fazendo nada pela população de Rio Branco.”

Araújo iniciou seu discurso questionando a promessa feita pelo prefeito, no que diz respeito ao asfaltamento de ruas na cidade. Segundo o vereador, Bocalom teria alegado que o Ministério Público teria impedido a pavimentação das 607 ruas prometidas, desmentido em um documento oficial, que afirmou que não tinha impedimentos legais para o asfaltamento.

“O prefeito de Rio Branco disse que ia asfaltar toda a cidade como nunca foi feito, aí solta uma lorota dizendo que o MP impediu de pavimentar 607 ruas do programa asfalta Rio Branco, os dois promotores do ministério público se manifestaram em um documento assinado dizendo que a prefeitura de Rio Branco não tem nenhum impedimento de pavimentar as ruas.”

Além disso, o vereador criticou o programa “Recomeço”, o qual a prefeitura teria prometido entregar itens domésticos à população, mas que, segundo ele, não foram entregues. Criticou também a gestão com o programa “Mil e Uma Dignidades”, apontando falta de documentação no projeto e alegando falta de competência na gestão.

“Bocalom promete entregar no dia das mães mil e uma casas à população de Rio Branco e agora me vem com mais uma mentira, dizendo que esse ano é um ano eleitoral e que só vai entregar as casas depois da eleição, senhor prefeito assuma que a sua gestão não teve competência para tocar o projeto mil e uma dignidades.”

O vereador finalizou pedindo que o prefeito Bocalom assuma suas responsabilidades diante das promessas não cumpridas.

“Prefeito, coloque os seus projetos para andar, não fique aqui inventando desculpas para a população de Rio Branco, eu só tenho a lamentar mais uma vez a falta de compromisso do prefeito Tião Bocalom com a população.”

(Por Fernanda Maia, estagiária de Jornalismo na CMRB)

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Vereador João Marcos Luz rebate críticas a gestão municipal

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Durante a sessão na Câmara Municipal de Rio Branco, realizada na quarta-feira, 24, o vereador João Marcos Luz, líder do prefeito Tião Bocalom, utilizou a tribuna para rebater as declarações feitas pelo vereador Fábio Araújo em relação à gestão municipal.

“No início deste ano, por ser ano eleitoral, obviamente o debate político vai ser prioridade, porque o que nós queremos é alertar o cidadão de Rio Branco das mentiras propagadas durante 20 anos, que hoje o vereador Fábio Araújo representa aqui nesta casa.”

O vereador fez críticas ao partido de Araújo e também refutou a acusação de que o prefeito prometeu asfaltar todas as ruas da cidade, declarando que o programa em questão se chama “Asfalta Rio Branco”, e não teve promessas exageradas. “O prefeito Bocalom criou com o apoio desta casa aqui o programa asfalta Rio Branco, o nome do programa é asfalta Rio Branco, em nenhum momento ele disse vou asfaltar todas as ruas de Rio Branco, o vereador Fábio veio aqui mentir.”

Luz declarou sobre a gravidade dos problemas enfrentados pela cidade, como a insegurança e o desemprego, e criticou a oposição usando como justificativa a falta de conteúdo dela, que, segundo ele, se limita a desgastar a gestão atual. “Já disse aqui que não tem conteúdo, eles querem apenas desgastar, o vereador chamou quatro vezes o prefeito aqui de mentiroso, olha só a oposição, a postura de um opositor, não tem postura, faz oposição de qualquer jeito, atacando, querendo que não aconteça.”

Em relação ao projeto “Mil e Uma Dignidades”, Luz defendeu a atuação do prefeito e destacou os desafios enfrentados, como as enchentes e a burocracia. Ele declarou que as casas serão entregues.

“Então, se não foi possível entregar agora, certamente vai ser possível entregar no momento oportuno, e eu tenho certeza que o Ministério Público jamais será contra um projeto como esse até porque é um projeto magnífico, o prefeito Bocalom é um homem de visão e é isso que tem incomodado a população.”

Por fim, o vereador criticou a tentativa de atribuir todos os problemas ao atual governo municipal, e alegou que muitos deles foram herdados de gestões anteriores

“Querer jogar tudo nas costas da prefeitura, quer dizer que então a prefeitura tem que corrigir a lambança que o governo do estado fez, e é bom que se diga, não foi no governo do governador Gladson Cameli não, foi no governo do PT, e isso é muito grave.”

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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