Brasil
CNJ referenda norma de Fux que dificulta soltura de preso durante pandemia
Apesar de mal recebida por ala do órgão com perfil mais garantista, medida não teve manifestação contrária hoje e foi avalizada por unanimidade
Por Isadora Peron, Valor Economico — Brasília
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou as mudanças na recomendação que prevê a revisão de prisões em meio à pandemia da covid-19.
Primeiro ato do ministro Luiz Fux como presidente do órgão, editado na semana passada, a medida foi vista como um aceno à Lava-Jato e um sinal de que se inaugura uma era mais punitivista no CNJ.
Apesar de ter sido mal recebida por uma ala do órgão de perfil mais garantista, isto é, que prioriza os direitos dos réus, não houve nenhuma manifestação contrária hoje e a medida foi referendada por unanimidade pelos conselheiros.
Fux é conhecido como um juiz mais rígido em matéria penal. Ele já defendeu, por exemplo, que “coronavírus não é habeas corpus”. Ele assumiu o comando do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ em 10 de setembro.
Ao prorrogar a recomendação do CNJ por um ano, Fux excluiu do rol de beneficiários os condenados por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. De acordo com a nova redação, também não poderá ter a pena relaxada quem cometeu crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher.
No texto, o ministro aponta que, embora haja a necessidade de “compatibilizar o direito fundamental à vida das pessoas privadas de liberdade e dos agentes públicos que trabalham nas unidades prisionais e socioeducativas, e os direitos à saúde e à segurança pública da sociedade”, é preciso considerar que o “Estado brasileiro não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfretamento à corrupção”.
Durante a pandemia, o caso mais polêmico envolvendo réus da Lava-Jato foi o do ex-deputado Nelson Meurer. Aos 77 anos, ele era considerado do grupo de risco para a doença, mas teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo STF e acabou morrendo após ser contaminado pelo novo coronavírus na cadeia. Ele cumpria pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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De acordo com dados divulgados por um boletim do CNJ do início de setembro, o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro chegou a 30.467 casos, com 184 óbitos.
No socioeducativo, o registro é de 3.607 casos da doença.
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Entre março e maio, a estimativa é que cerca de 35 mil pessoas tenham sido postas em liberdade com base na recomendação do CNJ.
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