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Brasil

Câmara pode votar novas regras para eleições na semana que vem

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Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O texto da minirreforma eleitoral aprovado nesta semana no Senado pode entrar na pauta de votações da Câmara dos Deputados já na semana que vem. A pressa é para que a votação ocorra a tempo de as regras valerem já nas eleições do ano que vem. No entanto, a votação depende da retirada da urgência constitucional do novo Código da Mineração, que está trancando a pauta de votações do plenário da Casa.

Para o relator da proposta da Câmara (PL 5.735/13), deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o texto do Senado terá prioridade porque incorporou muitos pontos do trabalho feito pelos deputados. “O senador [Romero] Jucá [PMDB-RR], que foi o relator lá no Senado, ouviu diversos segmentos. Eu, particularmente, diversas vezes, conversei com ele. Então, não houve qualquer discriminação ou atrito [entre Câmara e Senado]. O texto do Senado é bom, e dá para a gente trabalhar a partir dele”, disse Vaccarezza.

Uma das principais mudanças estabelecidas no texto aprovado pelos senadores é a proibição de troca de candidatos pelos partidos na véspera da eleição, como ocorre atualmente. Pelo projeto, a troca tem de ser feita até 20 dias antes do pleito.

O texto também proíbe que, se for candidato, o presidente da República faça pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para se promover ou atacar candidatos da oposição. Outro ponto da atual lei eleitoral alterado no projeto é o que trata da propaganda de boca de urna. O texto estipula multa, além da prisão, para quem fizer campanha de candidatos no dia da eleição. Podem ser presos o  indivíduo que faz boca de urna e o mandante, se for identificado. Foi imposto um limite de contratação de cabos eleitorais.

A proposta do Senado também proíbe a propaganda em faixas, muros e placas e o adesivamento total de carros, chamado de envelopagem. Pelo projeto, ficam permitidos adesivos de até 50 centímetros no vidro traseiro. Opiniões pessoais são permitidas em redes sociais na internet. Foi imposto ainda um limite de contratação de cabos eleitorais.

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Massa de ar quente e seco atinge parte do Brasil até sábado

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê que entre esta quarta-feira (24) e sábado (27), uma massa de ar quente e seco atingirá áreas das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, as temperaturas máximas podem passar dos 36°C.

No entanto, o Inmet explica que elevação das temperaturas ainda não caracteriza uma nova onda de calor, como as que ocorreram em 2023 e no primeiro trimestre deste ano. Para ser classificada como onda de calor, as temperaturas máximas devem ficar 5ºC acima da média mensal pelo período de, no mínimo, dois a três dias consecutivos, em determinada área de abrangência.

A partir do domingo (28), a previsão é que as temperaturas mais elevadas se concentrem em Mato Grosso do Sul, São Paulo e no Paraná, mas diminua no restante do país.

Alertas

O Inmet emitiu aviso amarelo de perigo em potencial devido à baixa umidade relativa do ar, até as 18 horas desta terça-feira (23), em áreas de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Nestas localidades, a umidade do ar pode baixar aos 20%. As instruções do instituto aos moradores destas localidades são de beber bastante líquido; evitar o desgaste físico nas horas mais secas; e evitar a exposição ao sol nas horas mais quentes do dia.

Em relação ao acumulado de chuvas, o Inmet também emitiu aviso amarelo de perigo em potencial até 10h desta quarta-feira (24) para a Região Sul do país. O volume total de chuvas pode chegar a 50 milímetros (mm), com ventos intensos, de 40 a 60 km/h e queda de granizo em áreas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Ainda existe o risco baixo de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos.

Outros dois avisos de classificação amarelo de perigo potencial, relativo as tempestades foram emitidos, vigentes até 10h desta quarta-feira. O primeiro deles é destinado aos moradores de áreas da Bahia e de Sergipe. O segundo alerta é para as chuvas que cairão em parte dos estados das Regiões Norte e Nordeste, entre áreas do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Noroeste da Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia e em todo Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá, Maranhão e o Ceará. O volume total de chuva pode chegar a 50 milímetros (mm) em 24h, com ventos de até 60 km/h.

Em caso de rajadas de vento, os cidadãos não devem se abrigar embaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas. Os veículos não devem ser estacionados próximos a torres de transmissão e placas de propaganda, pois, com os ventos fortes, há risco de derrubada destas instalações. Durante as tempestades, os aparelhos eletrônicos devem ser desligados da tomada.

Devido às incertezas e atualizações dos diversos modelos numéricos de previsão do tempo, o Inmet destaca a importância de acompanhar as atualizações da previsão do tempo e avisos meteorológicos especiais no site e nas redes sociais.

Em caso de emergências, a orientação é procurar mais informações na Defesa Civil da localidade, por meio do telefone 199 e ao Corpo de Bombeiros Militar, no número 193, para solicitar salvamentos.

Fonte: EBC GERAL

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Índígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal

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Lideranças indígenas criticaram a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instauração de um processo de conciliação no conjunto das ações judiciais que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal, tese jurídica segundo a qual os indígenas só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Na prática, a decisão monocrática (ou seja, individual), desta segunda-feira (22), suspende o andamento processual de todas as ações sobre o tema até que o STF profira a sentença definitiva acerca da legalidade do Marco Temporal.

“O ministro Gilmar Mendes tomou uma decisão arbitrária, indeferindo parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI nº 7582] impetrada pela Apib [Articulação dos Povos Indígenas do Brasil]”, disse nesta terça-feira (23) Kleber Karipuna, um dos coordenadores-executivos da Apib, ao referir-se à ação que a entidade indígena ajuizou no STF em dezembro de 2023.

Na ação, a Apib, o PSOL e o Rede Sustentabilidade pedem que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, uma semana após o Supremo considerar inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal entrou em vigor.

Com base nessa primeira decisão da Corte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a lei. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.

Além da ADI 7582, ao menos outras três ações judiciais relativas aos efeitos da lei e do Marco Temporal tramitam no STF: a ADI 7583, apresentada pelo PT, PCdoB e PV, e a ADI 7586, do PDT, que pedem que a Corte reafirme que a tese jurídica não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas; já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Progressistas, Republicanos e Liberal pedem a validação da lei. O ministro Gilmar Mendes é relator dos processos.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, ao analisar preliminarmente a Lei 14.701, verificou que, aparentemente, diversos aspectos da lei “podem ser lidos em sentido contrário ao entendimento” inicial do Plenário do STF. 

“Todavia, enquanto a Corte não conclui a apreciação meritória de tais ações, preocupa-me sobremaneira a possibilidade de que a persistência de sinais aparentemente contraditórios possa gerar situação de severa insegurança jurídica. Nessa linha, considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição”.

“Amanhecemos com [uma decisão] em que um ministro do Supremo confirma [autoriza] a continuidade da morte do povo indígena. Porque é isso. O Marco Temporal, a Lei 14.701, [autoriza] a continuidade do assassinato do nosso povo. Há reintegrações de [terras ocupadas por indígenas] já em vigor, ameaçando nossa gente”, declarou o coordenador-executivo da Apib, Alberto Terena, durante coletiva de imprensa que parlamentares do campo progressista e lideranças indígenas concederam na Câmara dos Deputados, pouco antes do início da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Acampamento Terra Livre, que acontece esta semana, em Brasília.

Fonte: EBC GERAL

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Lewandowski prorroga uso da Força Penal Nacional em Mossoró até junho

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por mais 60 dias a atuação da Força Penal Nacional na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A medida foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). 

As equipes ficarão até o dia 21 de junho de 2024 para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa do presídio.

“Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação”, diz a portaria, que já está em vigor.

A penitenciária foi de onde dois detentos fugiram em fevereiro. Após mais de 50 dias de buscas, que envolveram forças policiais federais e estaduais, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram recapturados em Marabá (PA), a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância do presídio de segurança máxima.

Força Penal Nacional

A Força Penal Nacional foi instituída em 2023, para dar uma resposta eficaz a crises no sistema prisional, como rebeliões e confrontos entre facções criminosas. As ações são promovidas por meio da cooperação entre União e os estados. 

Fonte: EBC GERAL

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