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Acre

Associação dos Tribunais de Contas critica decisão do STF

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Avaliação é que STF enfraqueceu Lei da Ficha Limpa

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Itaan Arruda

A decisão do Supremo Tribunal Federal de retirar dos TCE’s a competência de julgar as contas dos prefeitos foi duramente criticada pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon).

“A decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa”, disse o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal. No cálculo do presidente, a rejeição de contas de prefeitos corruptos (ou que gerenciam mau o erário) é a principal razão para declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, chegando a alcançar a 84%.

O que isso quer dizer? Que está nos Tribunais de Contas dos Estados a principal ferramenta para barrar político corrupto de continuar na vida pública.

“Foi um retrocesso”, reforça a presidente do Tribunal de Contas do Acre, Naluh Gouveia. “A decisão do STF perpetua a cultura da corrupção na gestão pública”. A presidente da corte de contas acriana disse que inicia uma série de compromissos no dia 17 deste mês e deve reforçar o coro contra a decisão do STF, inclusive junto ao presidente interino Michel Temer.

“Organismos internacionais de combate à corrupção e ONG’s estão atentos a esses movimentos sendo feitos no país”, avisa Gouveia. “O STF estava vindo com decisões ajustadas e, de repente, vem com essa”.

Íntegra da nota da Atricon

O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).

Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.

Valdecir Pascoal

Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

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Acre

Governo lança campanha de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) e em parceria com o governo federal, realizou na manhã desta segunda-feira, 2, o lançamento da Operação Virtude, de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa, na sede da pasta, em Rio Branco.

Sejusp lançou Operação Virtude, de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa, na manhã desta segunda-feira, 2. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Para promover o respeito à pessoa humana, em especial ao idoso, a operação visa formular, executar e monitorar a política de prevenção da ordem pública,  por meio de ações das polícias Militar e Civil, entre os dias 2 e 31 de outubro,atuando na fiscalização de medidas que possam apurar denúncias encaminhadas via Disque 100.

Operação será realizada entre os dias 2 e 31 de outubro. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A coordenadora da operação pela Polícia Militar, tenente Ana Cassia Monteiro, explica que a ação contará com policiais empenhados em Brasileia, Bujari, Plácido de Castro, Manuel Urbano e Capixaba. “O objetivo é levar informação não somente para os idosos, mas especialmente para as pessoas da sua convivência, os filhos, os netos, os tutores, porque via de regra acabam cometendo violência contra o idoso”, disse.

Tenente Ana Cassia: “Objetivo é levar informação não somente para os idosos, mas especialmente para as pessoas da sua convivência”. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O presidente do Conselho do Idoso de Rio Branco, Tupinambas Lima, destaca que o evento é muito importante para as pessoas idosas, porque vivem permanentemente sendo alvo das mais variadas formas de violência. “Neste instante, uma pessoa idosa está sofrendo algum tipo de violência. Para nós, do conselho, estar participando deste evento é de uma importância grande, porque ele vai ao encontro justamente dos nossos objetivos, que é regular os direitos consagrados do Estatuto do Idoso”, afirmou.

Presidente do Conselho do Idoso, Tupinambas Lima. Foto: Dhárcules Pinheiro/Ascom Sejusp

A operação vai atuar no âmbito nacional e estadual na proteção de idosos em situação de violência, incentivando a busca por atendimento qualificado, por meio de palestras educativas e rodas de conversa no seio da comunidade em todo o Acre.

Na oportunidade, também foi realizada uma palestra de alusão ao Dia Nacional do Idoso, pela psicóloga do Centro Integrado de Apoio Biopsicossocial (Ciab), Gizelda Silveira.

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Acre

Justiça do Acre condena Energisa por atraso na religação de energia elétrica

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Os direitos do consumidor foram violados com a falha na prestação do serviço, que é essencial

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a obrigação da concessionária de energia elétrica em indenizar um consumidor pela demora na ativação do fornecimento do serviço.

O reclamante denunciou o transtorno vivido pela situação. A solicitação ocorreu no dia 9 de junho e após vários outros contatos, o atendimento foi realizado apenas no dia 7 de julho. De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo máximo é de cinco dias para unidades consumidoras situadas em área rural.

Perante o ato ilícito, o juiz Danniel Bomfim, relator do processo, confirmou o dever da empresa em indenizar. O valor estabelecido foi de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.391 do Diário da Justiça (pág. 20), da última quinta-feira, 28.

(Processo n° 0605539-77.2020.8.01.0070)

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Acre

Eleição para membros do Conselho Tutelar transcorre com tranquilidade em Epitaciolândia

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Processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é marcado pela agilidade e ausência de filas longas em Epitaciolândia, o resultado final saiu antes das 19 horas.

 Neste domingo (1º), cidadãos em todo o Brasil comparecem às urnas para eleger os membros dos Conselhos Tutelares, garantindo assim a representação e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Em Epitaciolândia, a movimentação nos locais de votação foi de forma tranquila e eficiente.

Ao todo, 15 candidatos disputaram as 5 vagas para o Cargo de Conselheiro tutela no quadriênio no período de 2024 a 2028.

A agilidade e organização do pleito foram aspectos notados pelos eleitores, que compareceram para votar, nesse ano as votações foram feitas em urnas eletrônicas o que fez com que os resultados saíssem em tempo hábil, mesmo com urnas em seções na zona rural como as localizadas no Ramal do Porongaba, Ramal do Prata e Km 20 da Br. 317.

Os 5 conselheiros escolhido pelo voto popular foram:

Elton Jhon com 365 votos (Sub-júdice);

Jean da Silva com 306 votos;

Marilza Lima com 284 votos;

Devanir Ramiro com 257 votos;

Rikelmy Miranda com 234 votos.

 

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

  1. às crianças e adolescentes;
  2. aos pais ou responsáveis;
  3. às entidades de atendimento;
  4. ao Poder Executivo;
  5. à autoridade judiciária;
  6. ao Ministério Público;
  7. às suas próprias decisões.

A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

O conselheiro tutelar deve:
Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.

Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições: *Fonte: MPF.

 

 

 

 

 

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