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Artigo – O STF desrespeita princípios constitucionais

(Foto: Gustavo Moreno/STF)
Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens inexistentes em outros setores.
É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será pago pelos contribuintes.
Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake
A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.
A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.
“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.
Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.
Fonte: CNN
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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Foto: Reprodução
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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