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Arrecadação federal atinge R$ 172,03 bilhões em novembro
Valor é o maior para o mês desde o ano de 2013
A União arrecadou R$ 172,03 bilhões em impostos em novembro, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (21) pela Receita Federal. É maior valor já registrado para mesesde novembro desde 2013. Na comparação com novembro do ano passado, houve crescimento real de 3,25%, ou seja, acima da inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No acumulado do ano, a arrecadação alcançou R$ 2 trilhões, representando acréscimo acima da inflação de 8,8%. O valor é o maior desde 2000, para o período acumulado. Os dados sobre a arrecadação de novembro estão disponíveis no site da Receita Federal.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em novembro ficou em R$ 165,64 bilhões, representando acréscimo real de 2,53%, enquanto. no período acumulado de janeiro a novembro, a arrecadação alcançou R$ 1,88 trilhão, alta real de 7,16%.
O aumento pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento de recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, eles são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.
Lucro das empresas
A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 30,79 bilhões, com crescimento real de 15,16% sobre o mesmo mês de 2021. O resultado é explicado pelo acréscimo real de 19,27% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.
A Receita observa ainda que houve pagamentos atípicos de IRPJ e CSLL de, aproximadamente, R$ 2 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities (produtos básicos negociados em mercados internacionais), associadas à mineração e extração e refino de combustíveis.
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 460,35 bilhões, com crescimento real de 19,18%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 81,6% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e de 19% na arrecadação da estimativa mensal.
“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a novembro deste ano, e de R$ 39 bilhões, no mesmo período de 2021”, informou a Receita Federal.
Já as receitas extraordinárias foram compensadas pelas desonerações tributárias. Apenas em novembro, a redução de alíquotas do PIS/Confins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3,75 bilhões. No ano, chega a R$ 22,1 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 15,3 bilhões no acumulado de janeiro a novembro.
“Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 9,11% na arrecadação do período acumulado e de 6,78% no mês de novembro de 2022”, informou o órgão.
Outros destaques
Outro destaque da arrecadação de novembro foi a Receita Previdenciária, que alcançou R$ 45,81 bilhões, com acréscimo real de 3,87%, em razão do aumento real de 12,93% da massa salarial. No acumulado do ano, o resultado chega a R$ 488,29 bilhões, alta real de 5,98%. Esse último item pode ser explicado pelo aumento real de 7,9% da massa salarial e pelo aumento real de 13,85% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiroa novembro deste ano, em relação ao mesmo período de 2021.
Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 7,02 bilhões no mês passado, com acréscimo real de 59,88%. De janeiro a novembro, o valor chega a R$ 76,83 bilhões, alta real de 62,03%. Os resultados podem ser explicados em razão da alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa.
O IRRF – Rendimentos do Trabalho registrou arrecadação de R$ 15,70 milhões, representando crescimento real de 8,55%. O resultado deve-se aos acréscimos reais na arrecadação dos itens Rendimentos do Trabalho Assalariado (9,11%), Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (6,51%) e Participação nos Lucros ou Resultados (35,99%).
Indicadores macroeconômicos
A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre eles, figuram a venda de serviços, com crescimento de 9,5% em outubro (fator gerador da arrecadação de novembro) e 8,81% no ano; e a massa salarial, que mantém crescimento significativo de 20,23% no mês (18,73% no ano), em relação ao mesmo mês de 2021.
Já o valor em dólar das importações teve queda de 2,27% em relação a outubro do ano passado e aumento de 22,39% no ano.
A produção industrial teve expansão de 1,36% em outubro, mas caiu 0,96% no acumulado do ano, comparado ao período de janeiro a outubro de 2021. Já a venda de bens teve alta de 0,3% no mês e redução de 0,83% no ano.
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STF acaba com a presunção de boa-fé na compra de ouro
O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria
Com Consultor Político
Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.
O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.
Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.
“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”
Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.
O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.
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Acre busca garantir extração sustentável do Cumaru-ferro após inclusão em lista de espécies ameaçadas
Reunião entre Imac e Ibama em Brasília discute aplicação de normativa que regula o manejo florestal da espécie. Proposta inclui adiar restrições por dois anos e capacitar agentes locais
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) participou, nesta semana, de uma reunião na sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), em Brasília, para discutir a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 11 de dezembro de 2024. A normativa estabelece regras para o Manejo Florestal Sustentável de espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como o Cumaru-ferro (Dipteryx), importante para a economia madeireira do Acre.
O presidente do Imac, André Hassem, foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e destacou a importância do diálogo com o governo federal para garantir a continuidade da extração legalizada e sustentável do Cumaru-ferro no estado. “Esse encontro foi crucial para alinharmos a aplicabilidade da IN. O Ibama se mostrou disposto a auxiliar o Acre, inclusive com a possibilidade de uma nova instrução normativa que postergue partes da IN nº 28 por mais dois anos”, explicou Hassem.
A IN nº 28 define procedimentos para o manejo florestal sustentável de espécies da Cites e estabelece regras de transição para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros do bioma amazônico. A inclusão do Cumaru-ferro na lista de espécies ameaçadas gerou preocupação no setor madeireiro do Acre, que depende da extração legal da espécie para manter suas atividades e empregos.
A deputada federal Socorro Neri, que acompanhou as discussões, ressaltou a necessidade de estudos técnicos para avaliar se o Cumaru-ferro está, de fato, em risco de extinção no estado. “O manejo florestal sustentável, como o praticado pelas empresas legais do Acre, não representa ameaça à espécie. É fundamental que haja um consenso sobre a possibilidade de adiar essas restrições ou revisar a normativa”, afirmou.
Além da proposta de postergação, o Ibama se comprometeu a apoiar o estado com capacitações sobre a aplicação da IN e a facilitar diálogos com o Jardim Botânico. A medida visa equilibrar a conservação ambiental e a manutenção da atividade econômica, essencial para o desenvolvimento sustentável do Acre.

Presidente do Imac, André Hassem, que foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou a importância dessa tratativa com o governo federal para o estado do Acre. Foto: cedida
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Brasil tem 3,4 mil mulheres resgatadas de trabalho escravo em 10 anos
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas

Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas. Foto: cedida
De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.
Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.
No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.
As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
O que é o trabalho escravo contemporâneo?
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Foto: cedida
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.
O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.
Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade
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