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Anvisa restringe venda de azeite, sal do himalaia e chá; confira

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (20), a apreensão do azeite extra virgem Ouro Negro, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e o consumo do produto.

O azeite foi denunciado por ter origem desconhecida e desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O rótulo indica importação pela Intralogística Distribuidora Concept Ltda., cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está suspenso na Receita Federal.

Em outra medida, a Anvisa suspendeu 13 lotes do sal do himalaia moído 500g, da marca Kinino, com validade até março de 2027. A determinação segue recolhimento voluntário da própria fabricante, H.L. do Brasil Indústria e Comércio, após análises do Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, apontarem teor de iodo abaixo do permitido.

A iodação do sal é uma medida de saúde pública obrigatória no Brasil para prevenir distúrbios por deficiência de iodo, como tireoide e complicações no desenvolvimento fetal.

Outro item que sofreu ação de fiscalização da Anvisa e deve ser retirado de circulação é o chá do milagre (Pó do Milagre ou Pozinho do Milagre). A proibição ocorreu porque a composição e a classificação do produto são desconhecidas.

Outra irregularidade constatada pela Anvisa foi a divulgação do chá nas redes sociais Facebook e Instagram, indicando o produto com finalidade medicinal, associando o uso a benefícios terapêuticos, como emagrecimento, tratamento da ansiedade e da insônia, prevenção de câncer, estimulante sexual, entre outros. Esta prática não é permitida para alimentos e chás.

As empresas foram procuradas pela Agência Brasil, mas não se manifestaram até a publicação do texto.

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Inep divulga lista final de aprovados no Revalida 2025 para revalidação de diplomas médicos do exterior

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Portaria publicada no Diário Oficial da União confirma resultado da 2ª etapa do exame; aprovados podem agora prosseguir com revalidação em universidades públicas credenciadas

Portaria publicada no DOU nesta quinta-feira (6) confirma resultado da 2ª etapa do exame; aprovados podem dar seguimento ao processo em universidades públicas credenciadas. Foto: captada 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Portaria nº 726 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que torna pública a relação final dos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), referente à 2ª Etapa da edição 2025/1.

O documento, assinado pelo presidente do Inep com base nos decretos federais que regulamentam o exame, confirma o resultado final dos candidatos que cumpriram todas as etapas do processo avaliativo. Com a publicação, o resultado passa a ter validade oficial, permitindo que os médicos formados no exterior prossigam com o processo de revalidação de seus diplomas junto às universidades públicas credenciadas no Brasil. Os participantes já tinham acesso individual aos desempenhos pelo Sistema Revalida.

Acesso aos resultados
  • Sistema Revalida: Consulta individual já disponível
  • Cronograma: Previsto no Edital Inep nº 46/2025
  • Próximos passos: Revalidação junto a universidades públicas credenciadas
Fundamentação legal
  • Decretos: 11.204/2022 e 12.158/2024
  • LDB: Lei 9.394/1996
  • Lei específica: 13.959/2019
  • Regulamentação: Portaria 530/2020

O Revalida é etapa crucial para médicos formados no exterior que desejam exercer a profissão no Brasil. A publicação oficial no DOU garante segurança jurídica ao processo e permite que aprovados iniciem trâmites finais de revalidação dos diplomas.

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Dois meses após fuga em massa, oito presos continuam foragidos de presídio em Cruzeiro do Sul

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Iapen confirma que nenhum dos detentos foi recapturado desde escape por buraco na cela 725 do bloco 7 do Presídio Manoel Neri; buscas continuam sem sucesso

Complexo de Rio Branco tem 12 fugitivos; Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul registra segunda tentativa de fuga no ano; apenas 4 detentos foram recapturados. Foto: captada

Dois meses após uma fuga em massa do Presídio Manoel Neri da Silva em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, nenhum dos oito presos escapados foi recapturado até esta quinta-feira (6). A informação foi confirmada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), que mantém as buscas pelas forças de segurança, mas sem novas prisões até o momento.

Durante a fuga, os detentos conseguiram escapar por um buraco aberto na cela 725 do bloco 7 da unidade prisional, evidenciando falhas na segurança do sistema carcerário local. O caso expõe a vulnerabilidade do presídio, considerado uma das principais unidades penitenciárias do Vale do Juruá, e levanta preocupações sobre a capacidade de resposta do sistema de justiça criminal na região de fronteira.

Os foragidos são:
  • Eduardo da Silva Lima
  • José Francisco Souza da Silva (Dude)
  • Edmar Vieira da Silva
  • Carlos Maico Gomes Fortunato
  • Caio Firmino Miranda
  • Carlos Tiago de Lima Izaías
  • José Rubens do Nascimento Alemão
  • Carlos Eduardo Santos Pedroza
Fugas já registradas

Essa foi a quarta fuga registrada nos presídios do Acre. Em março, 11 presos já haviam sido flagrados tentando escapar da mesma unidade, quando a Polícia Penal descobriu o plano antes que fosse executado.

Os policiais perceberam uma movimentação estranha e descobriram que os presos tentavam abrir um buraco em umas paredes da cela para fugir. Além disso, o sistema prisional do estado registrou outras fugas em 2025. Quinze presos conseguiram escapar do Complexo Penitenciário de Rio Branco no período de 30 dias, apenas quatro foram recapturados, e 12 seguem foragidos.

A primeira fuga em massa na unidade prisional ocorreu em 19 de junho de 2025, quando nove detentos conseguiram escapar. Em 19 de julho, uma segunda fuga foi registrada no mesmo presídio, com mais seis detentos conseguindo escapar.

No dia 17 de agosto, os detentos Alyson Aparecido Gonçalves Florêncio e Estevo Silva Freitas fugiram da Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima, de Senador Guiomard, também no interior do estado.

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Moraes alega impertinência e desconsidera pedido sobre saúde de Bolsonaro

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Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), alegou falta de pertinência e determinou que o pedido do governo do Distrito Federal para submeter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a uma avaliação médica seja retirado dos autos da ação penal do núcleo 1 da trama golpista.

Conforme apurou a CNN, o pedido foi desconsiderado por impertinência com o momento processual. Em momento apropriado, que seria a fase de execução penal do ex-presidente (quando não há mais possibilidade recursos), o governo do DF poderá fazer novamente o pedido e ter uma resposta definitiva do ministro.

Na quarta-feira (5), a Seape (Secretaria de Administração Penitenciária) enviou um ofício ao ministro pedindo que Bolsonaro passe por uma avaliação médica para averiguar a “compatibilidade” do quadro clínico do ex-presidente com a assistência médica que as prisões de Brasília conseguem oferecer.

No ofício, a Seape menciona as cirurgias abdominais realizadas pelo ex-presidente, bem como os atendimentos médicos e complicações de saúde que ele teve durante o tempo de prisão domiciliar, decretada em agosto.

No entanto, a tramitação da ação contra Bolsonaro ainda não está encerrada e, portanto, a pena não é definitiva. Na sexta-feira (7), começa a ser julgado o primeiro recurso do ex-presidente.

Se rejeitados, as defesas terão cinco dias para apresentarem um segundo recurso, que também deverá ser votado pelos ministros da Primeira Turma. É só após a rejeição deste segundo embargo que uma eventual prisão será decretada e considerada certa.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

 

Fonte: CNN

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