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Agência Brasil explica: o que é teto de gastos

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Criado em 2016, mecanismo limita despesas por 20 anos

 

No mês seguinte às eleições presidenciais, uma expressão tem ocupado lugar central no debate público. A fim de encontrar espaço para manter em R$ 600 o valor mínimo do Bolsa Família e recompor a verba de diversos programas no Orçamento de 2023, o governo eleito quer uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permitiria extrapolar o teto de gastos em até R$ 198 bilhões nos próximos quatro anos.

A proposta tem provocado turbulências no mercado financeiro nos últimos dias, porque parte dos investidores teme o descontrole dos gastos públicos. Isso apesar de a limitação de despesas ter sido diversas vezes estourada nos últimos anos. O governo terá direito a gastar R$ 1,259 trilhão neste ano e R$ 1,8 trilhão no próximo. Afinal, o que é o teto de gastos?

Criado por emenda constitucional no fim de 2016, o teto federal de gastos é uma das três regras fiscais a que o governo tem de obedecer. As outras são a meta de resultado primário (déficit ou superávit), fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ano, e a regra de ouro, instituída pelo Artigo 167 da Constituição e que obriga o governo a pedir, em alguns casos, autorização ao Congresso para emitir títulos da dívida pública.

Considerado uma das principais âncoras fiscais do país, o teto de gastos tem como objetivo impedir o descontrole das contas públicas. A adoção desse mecanismo ganhou força após a crise na Grécia, no início da década passada.

No caso do Brasil, o teto estabelece limite de crescimento dos gastos do governo federal em 20 anos, de 2017 a 2036. O total gasto pela União em 2016 passou a ser corrigido pela inflação oficial, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ano a ano, nos dez primeiros anos, de 2017 a 2026.

No fim de 2021, a fórmula de cálculo sofreu uma mudança. Até o ano passado, o teto era corrigido pelo IPCA acumulado entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Uma nova emenda à Constituição alterou o período de cálculo e passou a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e a estimativa oficial do IPCA para os seis meses finais para corrigir o teto do ano seguinte.

Gatilhos

A emenda constitucional que introduziu o teto de gastos estabelece uma série de gatilhos que podem ser acionados caso os gastos federais cresçam mais que a inflação. Em tese, esses gatilhos seriam acionados em três estágios.

O primeiro proibiria a ampliação de quadro de pessoal e de reajustes reais (acima da inflação) para servidores e limitaria as despesas discricionárias (não obrigatórias) e de custeio administrativo à inflação. O segundo proibiria reajustes nominais a servidores e limitaria os gastos discricionários e de custeio administrativo ao valor nominal empenhado (autorizado) no ano anterior.

O terceiro estágio proibiria reajustes do salário mínimo acima da inflação e cortaria em 30% os gastos com viagens, transferências e diárias a servidores públicos, mantendo as restrições do segundo estágio.

Esses gatilhos seriam disparados caso houvesse previsão no Orçamento Geral da União de que o teto seria descumprido. O problema, no entanto, é que o governo descobriu que só poderia enviar um projeto de lei orçamentária com despesas fora do teto caso os gastos discricionários caíssem a zero, um cenário que jamais seria alcançado porque inviabilizaria o funcionamento dos serviços públicos.

Para corrigir o problema, a emenda constitucional que resultou no novo marco fiscal, em 2021, permitiu o envio de orçamentos fora do teto de gastos quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais. A restrição vale tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Diversos economistas, no entanto, dizem que o limite de 95% também é difícil de ser alcançado e, antes da discussão atual sobre o teto, sugeriam a redução para 85%.

Comparação

A maioria dos países que adota o teto de gastos o faz por meio de leis ordinárias ou de planos plurianuais, de no máximo três ou quatro anos. Além do Brasil, poucos países fixaram a âncora fiscal na Constituição, como Dinamarca, Cingapura e Geórgia.

Também diferentemente de outros países, o teto de gastos no Brasil inclui os investimentos (obras públicas e compras de equipamentos) e não tem válvula de escape em momentos de recessão ou de crise econômica. No Peru, que adota um teto de gastos desde 1999, a despesa não era corrigida simplesmente pela inflação, podendo ter crescimento real (acima da inflação) de 2% nos primeiros anos e de 4% a partir de 2004.

O teto de gastos no país vizinho também poderia ser descumprido quando o crescimento econômico fosse baixo e, em 2012, passou a excluir investimentos, programas sociais e gastos com segurança pública.

Furos

No sistema atual, o teto pode ser extrapolado em alguns casos: créditos extraordinários (relacionados a gastos emergenciais), capitalização de estatais não dependentes do Tesouro (mecanismo usado para sanear problemas financeiros ou preparar empresas para a privatização), gastos da Justiça Eleitoral com eleições e transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

Nos demais casos, é necessário modificar a Constituição. Apesar da atenção em torno da proposta atual, o teto de gastos tem sido ultrapassado nos últimos anos. Desde a criação do mecanismo, o limite foi furado pelo menos sete vezes, das quais cinco por meio de emendas constitucionais.

Em 2019, o governo precisou aprovar uma emenda constitucional para retirar R$ 46 bilhões para que a União pudesse distribuir, aos estados e municípios, os recursos da nova cessão onerosa do petróleo na camada pre-sal. Como a transferência era voluntária, não obrigatória, foi necessário costurar uma emenda constitucional com o Congresso. A capitalização da estatal Emgepron, ligada à Marinha, para a construção de corvetas (tipo de navio) custou mais R$ 7,6 bilhões.

Em 2020, o Orçamento de Guerra para enfrentar a pandemia de covid-19 foi responsável por excluir mais R$ 507,9 bilhões, segundo cálculos do economista Bráulio Borges, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

Em 2021, a emenda constitucional do novo marco fiscal permitiu um furo de mais R$ 44 bilhões para financiar o pagamento da segunda rodada do auxílio emergencial, que tinha sido ressuscitado após a onda das variantes gama e delta do novo coronavírus. Novos gastos com créditos extraordinários para o enfrentamento da pandemia elevaram para R$ 117,2 bilhões o valor excluído do teto no ano passado.

Também no fim do ano passado, a emenda que mudou a fórmula de correção do teto liberou mais R$ 64,9 bilhões e a emenda que permitiu o parcelamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) de grande valor liberou mais R$ 43,56 bilhões. O impacto para o Orçamento de 2022 está estimado em R$ 108,2 bilhões.

Por fim, em julho deste ano, a emenda constitucional que ampliou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 600 e criou os auxílios Caminhoneiro e Taxista foi responsável por retirar mais R$ 41,25 bilhões do teto.

Edição: Graça Adjuto

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão

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Agência Brasil

Banco do Brasil

Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.

O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.

Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.

No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.

A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.

Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).

Direito a pensão

Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.

“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.

Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.

A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.

A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.

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Fonte: Nacional

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Exposição debate espaço para pessoas negras na arte contemporânea

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A presença de pessoas negras nos espaços elitizados da arte contemporânea é o tema da série Novo Poder: Passabilidade, do artista carioca Maxwell Alexandre. Crescido na favela da Rocinha, o artista tem explorado o assunto em pinturas desde 2021.

“Para isso, dou ênfase a três signos básicos: as cores preta, branca e parda. Em Novo Poder, a cor preta atua como o corpo preto manifestado pela figuração de personagens; a cor branca aponta para o cubo branco espelhando o espaço expositivo; e a cor parda representa a obra de arte e também faz autorreferência ao próprio papel que é o suporte principal da série”, explica.

Com 56 trabalhos, a série pode ser vista a partir deste sexta-feira (19) no Sesc Avenida Paulista, na região central da capital.

Os contrastes que envolvem as pessoas negras transitando pelo “cubo branco”, jargão que determina espaços expositivos tradicionais, são atenuados pelo fator da “passabilidade”, como explica o artista.

“‘Passar’ é o mesmo que ser reconhecido na vida cotidiana como alguém que está de acordo com as normas, sejam elas sociais, raciais ou de gênero’, disse Maxwell em entrevista à Agência Brasil.

Por isso, a “‘passabilidade’ é a forma segura e tranquila de pessoas pretas caminharem pelo cubo branco” afirma. No entanto, na visão de Maxwell, as possibilidades se afunilam a depender do lugar social. “Acredito que existam limites sim, dependendo de onde você vem, qual fenótipo você tem, a cor da sua pele, você não vai conseguir alcançar certos lugares. Sobretudo dentro do mercado da arte contemporânea”, comenta.

Trajetória

O artista afirma enxergar na própria trajetória, com ampla circulação em instituições internacionais e nacionais, como um sinal de mudança nas estruturas atuais. “Acredito que eu mesmo seja uma profecia de ‘Novo Poder’ que está se cumprindo”, diz o artista de 34 anos.

Em 2021, Maxwell foi vencedor do prêmio Pipa, um dos mais importantes da artes visuais do país, e, em 2020, foi eleito artista do ano pelo Deutsche Bank. Em 2018, recebeu o Prêmio São Sebastião de Cultura da Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Esteve no Museu de Arte Contemporânea de Lyon, na França, com a exposição Pardo é Papel, e no Palais de Tokyo, em Paris, com a Novo Poder. Em Marraquexe, no Marrocos, participou da mostra coletiva Have You Seen A Horizon Lately, no Museu de Arte Contemporânea Africana Al Maaden.

Os trabalhos expostos no Sesc foram executados em um período de um mês em meio, em que o artista se baseou em fotografias, mas também em memórias próprias de cenas que presenciou.

Fonte: EBC GERAL

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