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Acusado de matar PM durante roubo no interior do Acre é preso no Tocantins após 2 anos foragido

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Após dois anos foragido, acusados de matar PM durante roubo no interior do AC é preso no Tocantins — Foto: Arquivo/Polícia

Por Iryá Rodrigues

Após dois anos foragido do presídio de Rio Branco, Francisco Altevir da Silva, um dos acusados de matar o policial militar Marcos Roberto Araújo do Nascimento, foi recapturado, na última sexta-feira (10), a 40 quilômetros da cidade de Palmas (TO).

O militar foi morto no dia 30 de dezembro de 2014, na cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, durante um assalto à residência de um empresário para quem ele prestava serviços de segurança.

O acusado foi localizado e preso pela Polícia Militar do Tocantins após um trabalho de investigação conjunto entre a Polícia Civil de Cruzeiro do Sul e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi flagrado quando seguia em direção ao estado do Pará.

Além de Silva, outros cinco acusados foram condenados a mais de 270 anos pela morte do militar. Eles chegaram a entrar com recurso após a condenação, mas a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul manteve a condenação.

O delegado responsável pelas investigações do caso em Cruzeiro do Sul, Alexnaldo Batista disse que Silva é acusado por vários crimes, além do latrocínio contra o policial militar. Enquanto esteve foragido, ele teria chefiado uma facção criminosa que atua no Vale do Juruá e ordenado uma séria de ações criminosas como homicídios, tráfico de drogas e armas.

“Foi uma investigação da polícia aqui de Cruzeiro do Sul, ele sempre estava mudando de cidade e nós tentando monitorar. Com certeza ele vai vim para o Acre, mas tem essa questão da pandemia, está complicado e acho que deve demorar um pouco. Mas, quem determina isso é a Justiça juntamente com o Instituto de Administração Penitenciária”, afirmou o delegado.

A reportagem tentou saber do Iapen se existe previsão para que o acusado seja transferido para o Acre, mas até última atualização da reportagem não obteve resposta.

Fugas de presídio

Silva estava foragido desde o dia 6 de maio de 2018. Ele é um dos onze presos que fizeram um buraco em uma das celas do pavilhão A do presídio Francisco d’Oliveira Conde e fugiram pulando a muralha da unidade.

Outro acusado de matar o militar continua foragido. Se trata de José Valdenes Viana da Silva, conhecido como Rambo, que pegou 48 anos de prisão.

Rambo foi um dos 26 presos do pavilhão L que fugiram, em janeiro deste ano, depois que fizeram um buraco na parede da cela, improvisaram cordas com lençóis e pularam o muro. Seis continuam foragidos.

Crime

Na época do crime, o policial fazia “bico” de segurança para pagar a faculdade dos filhos. A vítima dirigia o carro do empresário e, ao chegarem na residência, foram surpreendidos pelos assaltantes.

O empresário estava com o valor de R$ 80 mil em dinheiro, que havia recebido de uma dívida, além de cheques e o apurado do dia. O policial foi atingido pelas costas e teve a arma levada pelos bandidos.

A Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, em março de 2015, condenou o empresário João Célio Gonçalves Gaspar, conhecido como João Garapa, a pagar R$ 344 mil à família do policial militar por danos morais.

Em outubro de 2017, a Justiça acreana condenou Michael Douglas Vieira Pinheiro a 47 anos, um mês e 10 dias; José Valdenes Viana da Silva a 48 anos, 7 meses e 10 dias; João Vitor Ferreira da Silva a 50 anos, 9 meses e 10 dias; Eurico Mendes do Nascimento a 50 anos; Sérgio Oliveira de França também pegou 50 anos e, por fim, Francisco Altemir da Silva, a 29 anos, 3 meses e 10 dias.

O crime causou comoção na cidade na época. Centenas de pessoas acompanharam a chegada dos acusados na delegacia da cidade. Sérgio França foi apontado por ter armado o assalto à casa do empresário.

A Polícia Civil chegou a dizer, na época, que o acusado tomou café com o empresário no mesmo dia em que cometeria o crime.

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Dino pede destaque, e decisão sobre bloqueio do WhatsApp segue para plenário físico

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Ministro Flavio Dino em Brasiléia – Acre / Imagem: Jonys David

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisão judicial, marcado para esta sexta-feira (19). A medida vem logo depois de Dino pedir destaque no caso. O julgamento, sem data marcada, envolve a possibilidade de interromper serviços de mensagem, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens da Justiça. Com o destaque, a análise da matéria seguirá para o plenário físico.

No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.

O ministro Edson Fachin, vice-presidente da Corte, levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes. Fachin votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta.

O processo começou a ser analisado em 2020 e não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes. No início da discussão, o relator, Fachin votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens e foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes.

Elon Musk
Nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes autorizou que os representantes legais da plataforma X no Brasil sejam ouvidos para esclarecer se o dono da rede. Elon Musk, possui atribuição para determinar a publicação de postagens na rede. Eles também devem dizer que Musk o fez efetivamente com relação a perfis vedados por determinação judicial brasileira em vigor.

Na semana passada, Moraes negou o pedido da plataforma para que a responsabilidade de cumprimento das decisões judiciais fosse repassada para a representação internacional. Os advogados disseram que a representação da rede social no país não tem como garantir o cumprimento das ordem da justiça.

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão

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Banco do Brasil
Agência Brasil

Banco do Brasil

Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.

O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.

Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.

No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.

A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.

Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).

Direito a pensão

Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.

“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.

Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.

A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.

A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.

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Fonte: Nacional

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