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Acusado de matar PM durante roubo no interior do Acre é preso no Tocantins após 2 anos foragido
Francisco Altevir da Silva foi preso na última sexta-feira (10) quando seguia em direção ao estado do Pará. Ele tinha fugido do presídio de Rio Branco em maio de 2018.
Por Iryá Rodrigues
Após dois anos foragido do presídio de Rio Branco, Francisco Altevir da Silva, um dos acusados de matar o policial militar Marcos Roberto Araújo do Nascimento, foi recapturado, na última sexta-feira (10), a 40 quilômetros da cidade de Palmas (TO).
O militar foi morto no dia 30 de dezembro de 2014, na cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, durante um assalto à residência de um empresário para quem ele prestava serviços de segurança.
O acusado foi localizado e preso pela Polícia Militar do Tocantins após um trabalho de investigação conjunto entre a Polícia Civil de Cruzeiro do Sul e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi flagrado quando seguia em direção ao estado do Pará.
Além de Silva, outros cinco acusados foram condenados a mais de 270 anos pela morte do militar. Eles chegaram a entrar com recurso após a condenação, mas a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul manteve a condenação.
O delegado responsável pelas investigações do caso em Cruzeiro do Sul, Alexnaldo Batista disse que Silva é acusado por vários crimes, além do latrocínio contra o policial militar. Enquanto esteve foragido, ele teria chefiado uma facção criminosa que atua no Vale do Juruá e ordenado uma séria de ações criminosas como homicídios, tráfico de drogas e armas.
“Foi uma investigação da polícia aqui de Cruzeiro do Sul, ele sempre estava mudando de cidade e nós tentando monitorar. Com certeza ele vai vim para o Acre, mas tem essa questão da pandemia, está complicado e acho que deve demorar um pouco. Mas, quem determina isso é a Justiça juntamente com o Instituto de Administração Penitenciária”, afirmou o delegado.
A reportagem tentou saber do Iapen se existe previsão para que o acusado seja transferido para o Acre, mas até última atualização da reportagem não obteve resposta.
Fugas de presídio
Silva estava foragido desde o dia 6 de maio de 2018. Ele é um dos onze presos que fizeram um buraco em uma das celas do pavilhão A do presídio Francisco d’Oliveira Conde e fugiram pulando a muralha da unidade.
Outro acusado de matar o militar continua foragido. Se trata de José Valdenes Viana da Silva, conhecido como Rambo, que pegou 48 anos de prisão.
Rambo foi um dos 26 presos do pavilhão L que fugiram, em janeiro deste ano, depois que fizeram um buraco na parede da cela, improvisaram cordas com lençóis e pularam o muro. Seis continuam foragidos.
Crime
Na época do crime, o policial fazia “bico” de segurança para pagar a faculdade dos filhos. A vítima dirigia o carro do empresário e, ao chegarem na residência, foram surpreendidos pelos assaltantes.
O empresário estava com o valor de R$ 80 mil em dinheiro, que havia recebido de uma dívida, além de cheques e o apurado do dia. O policial foi atingido pelas costas e teve a arma levada pelos bandidos.
A Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, em março de 2015, condenou o empresário João Célio Gonçalves Gaspar, conhecido como João Garapa, a pagar R$ 344 mil à família do policial militar por danos morais.
Em outubro de 2017, a Justiça acreana condenou Michael Douglas Vieira Pinheiro a 47 anos, um mês e 10 dias; José Valdenes Viana da Silva a 48 anos, 7 meses e 10 dias; João Vitor Ferreira da Silva a 50 anos, 9 meses e 10 dias; Eurico Mendes do Nascimento a 50 anos; Sérgio Oliveira de França também pegou 50 anos e, por fim, Francisco Altemir da Silva, a 29 anos, 3 meses e 10 dias.
O crime causou comoção na cidade na época. Centenas de pessoas acompanharam a chegada dos acusados na delegacia da cidade. Sérgio França foi apontado por ter armado o assalto à casa do empresário.
A Polícia Civil chegou a dizer, na época, que o acusado tomou café com o empresário no mesmo dia em que cometeria o crime.
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Dino pede destaque, e decisão sobre bloqueio do WhatsApp segue para plenário físico
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisão judicial, marcado para esta sexta-feira (19). A medida vem logo depois de Dino pedir destaque no caso. O julgamento, sem data marcada, envolve a possibilidade de interromper serviços de mensagem, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens da Justiça. Com o destaque, a análise da matéria seguirá para o plenário físico.
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente da Corte, levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes. Fachin votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta.
O processo começou a ser analisado em 2020 e não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes. No início da discussão, o relator, Fachin votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens e foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes.
Elon Musk
Nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes autorizou que os representantes legais da plataforma X no Brasil sejam ouvidos para esclarecer se o dono da rede. Elon Musk, possui atribuição para determinar a publicação de postagens na rede. Eles também devem dizer que Musk o fez efetivamente com relação a perfis vedados por determinação judicial brasileira em vigor.
Na semana passada, Moraes negou o pedido da plataforma para que a responsabilidade de cumprimento das decisões judiciais fosse repassada para a representação internacional. Os advogados disseram que a representação da rede social no país não tem como garantir o cumprimento das ordem da justiça.
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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas
A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.
Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.
Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.
Fonte: EBC GERAL
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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão
Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.
O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.
Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.
No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.
A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.
Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).
Direito a pensão
Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.
“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.
Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.
A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.
A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.
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Fonte: Nacional