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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
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Polícia Civil de Feijó prende homem por tentativa de feminicídio após descumprimento de medida protetiva
O mandado foi cumprido pelos agentes em Feijó, e o investigado já se encontra à disposição da Justiça

O agressor, inconformado com o fim do relacionamento, localizou a vítima e a atacou com golpes de faca, em um ato de extrema violência que por pouco não resultou em sua morte. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Feijó, prendeu nesta sexta-feira, 13, um homem identificado pelas iniciais D.C.O., investigado por tentativa de feminicídio. A prisão ocorreu após o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência impostas pela Justiça para resguardar a integridade de sua ex-companheira.
De acordo com as investigações, o agressor, inconformado com o fim do relacionamento, localizou a vítima e a atacou com golpes de faca, em um ato de extrema violência que por pouco não resultou em sua morte. A mulher foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e segue em recuperação.
Após tomar conhecimento da gravidade do crime, a autoridade policial representou pela prisão do acusado, que foi rapidamente decretada pelo Poder Judiciário. O mandado foi cumprido pelos agentes em Feijó, e o investigado já se encontra à disposição da Justiça.
“A atuação da Polícia Civil foi célere e eficaz. Nosso objetivo é garantir que as vítimas de violência doméstica e familiar sejam protegidas e que os agressores respondam por seus atos com o rigor da lei”, afirmou o delegado Dione Lucas responsável pelas investigações.
O caso reforça a importância do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência e o comprometimento das forças de segurança no combate à violência contra a mulher. A Polícia Civil segue investigando o caso para reunir todas as provas necessárias à responsabilização do autor.
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Governo do Acre realiza fiscalização integrada na BR-364 com órgãos de segurança
Nas abordagens, as equipes realizaram conferência de documentos, vistoria das condições dos veículos e checagem da habilitação dos condutores

Ageac realiza distribuição de materiais informativos aos passageiros, reforçando os objetivos da campanha e orientando sobre os direitos dos usuários do transporte intermunicipal regular. Foto: Zeh Luiz Maciel/Ageac
O governo do Acre, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Ageac), iniciou nesta semana o projeto Responsabilidade no Trânsito Salva Vidas, com o objetivo de intensificar o combate ao transporte clandestino nas rodovias estaduais. A primeira etapa foi efetuada na BR-364, no trecho entre Rio Branco e Bujari, considerado um dos principais acessos que interligam a capital ao interior. A operação contou com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Ministério Público, todos atuantes no município, e parceiros da ação, por meio de cooperação firmada com a Agência.
A iniciativa, além da fiscalização em campo, buscou orientar a população sobre os riscos de utilizar veículos não autorizados, esclarecendo as diferenças entre o transporte regular e o clandestino. Ao fazer escolhas conscientes, o cidadão não apenas protege sua vida, como também fortalece o sistema legalizado. As forças de segurança atuaram de forma integrada durante toda a fiscalização.
Durante a operação, o tenente Richard de Souza, da Polícia Militar, que acompanhou as abordagens no trecho fiscalizado, destacou a importância da atuação integrada: “As operações ganham força com a união da expertise técnica da Ageac e o apoio operacional da Polícia Militar. Nosso papel é garantir a segurança nas abordagens e dar o suporte necessário às equipes durante o trabalho de fiscalização”.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização da Ageac, Emerson Castro, a ação de campo cumpre uma função essencial não apenas na proteção de vidas, mas no cumprimento das regras estabelecidas para o transporte intermunicipal. “A fiscalização assegura que os veículos estejam em condições adequadas, com motoristas capacitados e toda a documentação regularizada. Assim, garantimos a segurança dos usuários e asseguramos que o transporte intermunicipal funcione dentro das normas previstas em lei, respeitando quem atua de forma correta e responsável”, observou.

Ageac e Polícia Militar atuam de forma integrada durante a operação, orientando motoristas e passageiros sobre os riscos do transporte clandestino e a importância da escolha por serviços autorizados. Foto: Zeh Luiz Maciel/Ageac
Nas abordagens, as equipes realizaram conferência de documentos, vistoria das condições dos veículos e checagem da habilitação dos condutores. O transporte autorizado cumpre exigências rigorosas de vistoria técnica, controle documental, capacitação dos motoristas e contratação obrigatória de seguros.
Entre as exigências, está o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros (RCO), obrigatório para todas as categorias de transporte intermunicipal regulamentado, abrangendo ônibus, micro-ônibus, vans e táxis autorizados. O seguro garante cobertura em casos de danos físicos, materiais e morais aos passageiros e suas bagagens, além de indenizações nos casos de morte ou invalidez permanente.
Paralelamente à fiscalização, o Setor de Ouvidoria da Ageac também atuou no contato direto com a população. “A Ouvidoria funciona como canal de escuta e orientação, ajudando o cidadão a compreender seus direitos no transporte intermunicipal e permitindo que suas demandas sejam encaminhadas à Agência”, ressaltou a ouvidora Ana Lúcia Ferreira.

Fiscalização integrada une forças técnicas e de segurança no combate ao transporte clandestino. Foto: Zeh Luiz Maciel/Ageac
O transporte clandestino, ao contrário, expõe os passageiros a riscos elevados por não cumprir qualquer desses requisitos legais, nem oferecer garantias em caso de acidentes. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o risco de morte em viagens irregulares pode ser até quatro vezes maior do que no transporte devidamente autorizado.
“O trabalho de fiscalização vai além da abordagem técnica; é um compromisso direto com a segurança da população e com o cumprimento das regras que garantem viagens seguras e dignas aos passageiros. Fortalecer o transporte intermunicipal regularizado faz parte das diretrizes de gestão do governador Gladson Camelí assegurando que cada cidadão utilize um serviço amparado por leis e com respaldo legal”, afirmou o presidente da Ageac, Luís Almir Brandão.
As fiscalizações continuam sendo realizadas em diferentes regiões do Acre, reforçando o compromisso do Estado com a segurança viária e o transporte intermunicipal regularizado.
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Israel ataca o Irã; instalações nucleares e militares são alvos

REUTERS/MORTEZA NIKOUBAZL/NURPHOTO
Israel bombardeou o Irã durante a madrugada desta sexta-feira (13) e já está na segunda fase do ataque. Tel Aviv confirmou que teve como alvo várias instalações militares e nucleares.
AIEA
A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) informou que apesar dos ataques israelenses à Central de Enriquecimento Nuclear de Natanz, no centro do país, “os níveis de radiação não aumentaram”.
Horas antes, a agência tinha confirmado que a Central de Natanz foi atingida por bombardeios israelenses contra alvos militares e nucleares no Irã.
“A AIEA está monitorando de perto a situação preocupante no Irã e confirma que a Central de Natanz está entre os alvos atingidos”, escreveu a agência na rede social X, em mensagem assinada pelo diretor-geral, Rafael Grossi.
A agência acrescentou que “as autoridades iranianas informaram a AIEA de que a Central Nuclear de Bushehr não foi atacada”. Essa central, em funcionamento desde 2011, está localizada no sul do Irã.
Exército israelense
O Exército israelense confirmou que bombardeou, de acordo com diretrizes do governo do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, “dezenas de alvos” relacionados com o programa nuclear iraniano e outras instalações militares, disse um representante militar à imprensa, em videoconferência.
“Dezenas de aeronaves do Exército concluíram a primeira fase, que incluiu ataques contra dezenas de alvos militares, incluindo nucleares, em diferentes áreas do Irã”, acrescentou comunicado militar.
Pelo menos nove pessoas morreram e uma centena ficou ferida, informaram agências de notícias oficiais iranianas.
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