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21 candidatos classificados em cadastro de reserva de concurso da Educação devem ser empossados

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Sentença reconhece o direito subjetivo à nomeação dos aprovados, devido ao aparecimento de vagas enquanto o concurso tinha validade.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco ordenou a imediata convocação, nomeação e posse de 21 candidatos classificados em cadastro de reserva de concurso da Educação estadual. O certame foi realizado em 2013 e o direito subjetivo à nomeação desses aprovados foi reconhecido em função da existência de vagas na área.

A sentença foi assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária. A magistrada avaliou ter ocorrido o surgimento do direito subjetivo à nomeação dos requerentes para os cargos que foram aprovados, respectivamente, professor, pedagogia e professor de história.

Segundo os classificados, foram chamadas as pessoas aprovadas dentro das vagas, mas alguns profissionais desocuparam esses cargos, e a Administração não convocou quem estava no cadastro de reserva. Por sua vez, o requerido replicou os pedidos, sob a alegação de que a aprovação no concurso fora das vagas previstas no edital gera apenas mera expectativa de nomeação e não direito.

Sentença

A magistrada explicou que esse direito surge nas hipóteses de: aprovação no concurso dentro do número de vagas previstas; quando houver preterição na nomeação, não cumprindo a ordem de classificação; ou “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração”, escreveu.

Na sentença, a juíza fez uma relação entre a quantidade de vagas disponibilizadas pelo concurso, o número de convocados, exonerados e o surgimento de vagas durante a validade do certame. Por isso, a magistrada afirmou em relação aos dois cargos: “(…) os documentos trazidos aos autos pelo Estado do Acre demonstram a necessidade não apenas transitória, mas permanente da contratação para o cargo (…)”.

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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

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A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

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O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

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