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12 ministros de Lula enfrentam processos na Justiça

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De condenação à prisão por improbidade à dívida de IPTU, levantamento do Poder360 analisou 435 ações em 1ª e 2ª instâncias.

Dos 37 ministros de Estado nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao menos 12 enfrentam processos ativos na Justiça.

O Poder360 buscou ações judiciais de cada um dos ministros no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), tribunais regionais federais e tribunais de justiça estaduais. Foram analisados documentos anexados a 435 ações relacionadas aos chefes das pastas.
De sentença de prisão a cobranças por dívidas e IPTU atrasado, são 22 processos ativos citando os ministros como réus. Há 3 casos com condenações às quais os chefes de ministérios recorrem. Há também 2 processos nos quais os ministros já tiveram sentenças favoráveis, mas que estão em fase de recurso.

O jornal digital entrou em contato com a assessoria de todos os ministros citados nesta reportagem e contempla abaixo as suas respostas. A íntegra da manifestação deles pode ser lida neste documento. Rui Costa (Casa Civil) e Renan Filho (Transportes) não enviaram resposta depois dos contatos. Este espaço seguirá aberto a manifestações.

3 MINISTROS TÊM CONDENAÇÕES.

Waldez Goez (Integração Nacional), Luciana Santos (Ciência e Tecnologia) e Luiz Marinho (Trabalho) tentam reformar na Justiça sentenças nas quais tiveram condenações. Conheça os casos.

WALDEZ GÓES (Integração)

O MP (Ministério Público) do Amapá acusou o ministro de peculato por atos administrativos em 2009 e 2010, quando era governador do Estado. A acusação diz que Góes desviou recursos que deveriam ser reservados ao pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais.
A verba era destinada para arcar com outras despesas do governo, atrasando o pagamento a credores.

Góes foi absolvido pela Justiça do Amapá em 1ª Instância. O Ministério Público recorreu. Em 2019, Góes foi condenado no STJ a 6 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 6,3 milhões.

O processo foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2020, o ministro Dias Toffoli deu liminar favorável a Waldez Góes. Depois disso, o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Alexandre de Moraes.

A assessoria do ministro afirma, em nota, que o relator e o revisor do caso no STJ “reconhecem que os valores foram utilizados para pagamento de servidores e que não houve desvio“.

Também dizem que “não existe nenhum débito do Estado do Amapá com os bancos” no período. E citaM precedente de julgamento do STF “que reconheceu que não existe crime quando o gestor utiliza valores para despesas da própria Administração Pública”.

Leia a íntegra da manifestação de Waldez e dos outros ministros neste documento.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo acusa o ministro do Trabalho por nepotismo cruzado quando era prefeito da cidade de São Bernardo do Campo (SP).

A acusação cita a nomeação de Aglaupe Gebara Grana em 2005 a um cargo de confiança de técnico operacional na prefeitura de Santo André. Aglaupe é filha do então prefeito municipal de Santo André, Carlos Grana. O MP diz que 4 meses depois de admiti-la, Marinho recebeu em troca a nomeação de sua cunhada, Sandra Losano Marinho, na prefeitura de Santo André.

O ministro foi inocentado em 1ª Instância do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas o MP-SP recorreu. Luiz Marinho foi, então, condenado em 2ª Instância (eis a íntegra da decisão – 5 MB – de 23.nov.2022) a pagar multa de 6 vezes o valor da sua última remuneração. Também foi proibido de contratar com o poder público por 12 meses.

A assessoria de Marinho informou que a defesa do ministro já entrou com recurso contra a decisão. “Acreditamos na reversão do resultado reafirmando a sentença de 1ª Instância. Reforçamos o entendimento de que não ocorreu nenhum ilícito no ato praticado pelo então prefeito”, afirmam, em nota.

A assessoria de Marinho informou que a defesa do ministro já entrou com recurso contra a decisão. “Acreditamos na reversão do resultado reafirmando a sentença de 1ª Instância. Reforçamos o entendimento de que não ocorreu nenhum ilícito no ato praticado pelo então prefeito”, afirmam, em nota.

Leia a íntegra da manifestação de Luiz Marinho e dos outros ministros neste documento.

A ministra é ré em 4 processos ativos.

1- Iluminação pública

O MP de Pernambuco diz que houve irregularidades na contratação da empresa Citéluz para gerenciar o sistema de iluminação pública de Olinda de 2004 a 2009, quando Luciana era prefeita da cidade. O valor total do contrato foi de R$ 7,4 milhões. A acusação apontou excesso de exigências no edital, ausência de orçamento detalhado e impossibilidade de a empresa participar do edital, entre outras irregularidades.

O TJ-PE condenou Luciana em 2019 a ter os direitos políticos suspensos por 6 anos e a uma multa de 5 vezes seu salário da época na prefeitura por improbidade administrativa. A ministra recorre da decisão.

Em nota ao Poder360, diz que “a própria sentença, entretanto, reconheceu que Luciana Santos e os demais agentes públicos processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público: ‘…não havendo, contudo, qualquer demonstração de que os requeridos, isoladamente ou de forma consorciada, receberam ou desviaram dinheiro público’”.

Luciana também afirma que não houve prejuízo ao patrimônio público e que o contrato trouxe benefícios para Olinda. Afirma ter convicção que o “Tribunal de Justiça de Pernambuco corrigirá a injusta condenação que foi imposta”.

2 – Aluguel de veículos

O Ministério Público de Pernambuco denunciou Luciana por ter contratado em 2001, com dispensa de licitação, a empresa Midnet para alugar veículos à Secretaria de Saúde municipal de Olinda, também quando era prefeita. Diz que há indícios de fraude para beneficiar a empresa. O processo ainda não teve uma sentença.

A assessoria da ministra afirma que não houve prejuízo ao patrimônio público e que a dispensa de licitação se deu em razão da completa ausência de veículos disponíveis para a execução dos serviços a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, entre eles o transporte de pacientes entre as unidades de saúde. Não havia veículos e não havia licitação em curso destinada à sua contratação.”.

3 – FNDE

O município de Olinda entrou com ação contra Luciana em 2019 pedindo ressarcimento. Houve rejeição das contas de um convênio firmado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) com valor de R$ 189 mil para aquisição de material didático. A cidade culpa a administração de Luciana por não ter comprovado o uso dos recursos.

A assessoria de Luciana diz que a aplicação dos recursos foi comprovada durante o processo.

“Além disso, a defesa também demonstrou que, embora a prestação de contas tenha sido em 2007, a União levou mais de 10 anos para analisá-la e exigir os documentos que considerava necessários à completa comprovação da adequação dos gastos, o que dificultou a localização desses documentos pela ex-Prefeita (que já estava fora da prefeitura desde 2008), que somente conseguiu encontrá-los depois que o município ajuizou esse processo”, diz em nota.

4 – Uso de aeronave

O advogado Otávio Henrique de Lemos Bernardo entrou com ação judicial contra Luciana Santos dizendo que, em 2021, a então governadora em exercício de Pernambuco usou uma aeronave oficial para se deslocar a uma festa particular em Brejo da Madre de Deus, no agreste pernambucano.

A ação foi movida depois de acusações em sites de notícias do adversário de Luciana, o deputado Coronel Meira (PL-PE).

Não há ainda sentença para o processo.

Em nota, Luciana diz se tratar de ação movida com viés político para desgastar a imagem da ministra. Diz que não há nenhuma prova concreta de desvio de finalidade, apenas rumores de redes sociais de conotação política.

Leia a íntegra da manifestação de Luciana Santos e dos outros ministros neste documento.

Graças ao foro privilegiado, os mesmos não serão condenados até que saiam de seus cargos.

Por Poder 360

Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/governo/12-ministros-de-lula-enfrentam-processos-na-justica/

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PGR apresenta proposta de acordos de não persecução penal a mais 25 acusados de incitação aos atos antidemocráticos

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Atos de 8 de janeiro em Brasília
EDUARDO LIMA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 8.1.2023

Possibilidade foi autorizada pela Justiça; réus devem cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participar de curso sobre democracia

A Procuradoria-Geral da República oficializou, nesta segunda-feira (2), uma nova leva de propostas de acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desta vez, foram encaminhadas 25 propostas a denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, sendo que 301 já manifestaram interesse em assinar o termo. Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa – neste caso o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil – e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de participar de redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.

Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”, explica. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.

Secretaria de Comunicação Social

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Dupla de cientistas recebe Nobel de Medicina por vacina contra covid

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O Prêmio Nobel de Medicina de 2023 foi entregue a uma dupla de cientistas que ajudaram a desenvolver a vacina de RNA mensageiro contra a covid-19.

O que aconteceu:
A bioquímica húngara Katalin Karikó e o pesquisador americano Drew Weissman foram anunciados hoje como os vencedores do Prêmio Nobel de Medicina de 2023 por seus trabalhos sobre RNA mensageiro (RNAm), que abriram o caminho para o desenvolvimento das vacinas contra covid-19.

O Prêmio Nobel deste ano reconhece a descoberta científica básica que mudou fundamentalmente nossa compreensão de como o mRNA interage com o sistema imunológico e teve um grande impacto na sociedade durante a recente pandemia.
Rickard Sandberg, membro da Assembleia do Nobel no Instituto Karolinska

Eles dividirão um prêmio de 11 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 5 milhões), além de receber diplomas e medalhas de ouro de 18 quilates. O rei sueco entregará os prêmios em uma cerimônia em Estocolmo no dia 10 de dezembro, aniversário da morte de Nobel, seguida de um luxuoso banquete.

Os vencedores
Katalin Karikó foi vice-presidente sênior e chefe de substituição de proteínas de RNA na BioNTech até 2022 e, desde então, tem atuado como consultora da empresa. Ela também é professora da Universidade de Szeged, na Hungria, e professora adjunta da Escola de Medicina Perelman da Universidade da Pensilvânia.

Ela descobriu uma maneira de evitar que o sistema imunológico inicie uma reação inflamatória contra o mRNA feito em laboratório, o que antes era visto como um grande obstáculo contra qualquer uso terapêutico do mRNA

Sobre a premiação
A bioquímica Katalin Karió é apenas a 13ª mulher a ser agraciada com o Nobel de Medicina. A primeira foi a americana Gerty Cori em 1947, que desenvolveu pesquisas essenciais para a melhor compreensão da diabetes.

A única mulher a conquistar a láurea sem compartilhá-la com outros cientistas foi Barbara McClintock, em 1983, por suas descobertas sobre os chamados “genes saltadores”, que transitam no genoma e são capazes de se mover e se replicar em segmentos do DNA.

Os prêmios, entregues pela primeira vez em 1901, foram criados pelo inventor sueco da dinamite e rico empresário Alfred Nobel, e são concedidos por realizações nas áreas de ciência, literatura e paz e, nos últimos anos, também em economia.

Ao todo, 113 prêmios de Fisiologia e Medicina já foram concedidos. No ano passado, o grande vencedor foi o geneticista sueco Svante Paabo, responsável pelo sequenciamento do DNA dos Neandertais —uma espécie extinta de hominídeos. Paabo também foi o responsável pela descoberta de uma nova espécie de hominídeo, os Denisovan.

*Com AFP, Reuters e Estadão Conteúdo.

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Limite para juros do cartão de crédito será votado nesta segunda-feira

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Medida faz parte do projeto do Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas, que será apreciado no plenário do Senado

Cartões de crédito

O Senado deve votar nesta segunda-feira (2), em sessão extraordinária, projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito, cobrados dos clientes que não conseguem pagar o valor total da fatura até o vencimento.

Na proposta, os juros serão congelados quando chegarem a 100% do valor total da dívida. Atualmente, o percentual ultrapassa os 400% ao ano em vários bancos.

O texto prevê ainda que, depois de aprovada e publicada a lei, as empresas emissoras de cartão terão 90 dias para encaminhar ao CMN (Conselho Monetário Nacional) uma proposta de regulamentação com a definição desse teto.

Caso contrário, ficou decidido que os juros não poderão ser maiores que o valor original da dívida. Ou seja, juros de 100%.

A proposta faz parte do projeto do Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas, que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e pela Câmara dos Deputados. Precisa ser aprovado no plenário do Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República e virar lei.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito e dura 30 dias. Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida.

Em agosto, a taxa média de juros cobrada dos consumidores no rotativo do cartão de crédito aumentou 4,4 pontos, de 441,3% para 445,7% ao ano, segundo dados do BC (Banco Central).

Com a variação, a taxa aparece no maior nível desde maio (454% ao ano). O crédito rotativo também figura 46,1 pontos percentuais mais caro no acumulado dos últimos 12 meses e já saltou 33,8 pontos percentuais somente em 2023.

Na prática, o consumidor que cair no rotativo com uma dívida no valor de R$ 300 precisa desembolsar um adicional de R$ 1.337,10 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, totalizando uma dívida de R$ 1.637,10.

“É um dos grandes problemas da negativação dos CPFs no Serviço de Proteção ao Crédito. Já tem um dispositivo no Programa Desenrola, que dá 90 dias para o Conselho Monetário Nacional resolver o problema do rotativo. Então já consta da lei que vai ser apreciada no plenário do Senado na segunda-feira”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a entrevista coletiva sobre a segunda fase do programa Desenrola Brasil, na última sexta-feira (29), em São Paulo.

As altas taxas dos juros já eram objeto de estudo pelo Banco Central e pelas próprias instituições financeiras.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já se manifestou criticando o limite de juros para o rotativo, pois poderia tornar os cartões inviáveis e reduzir a oferta de crédito. A entidade espera encontrar uma solução no mercado no prazo previsto pela lei, se aprovada.

Nas discussões, os bancos afirmam que os juros da modalidade rotativa são altos porque financiam o parcelamento de compras sem juros no cartão de crédito, que impacta diretamente o custo de capital, o risco de crédito e a inadimplência. Entretanto, para a Febrabran, “não há qualquer pretensão de se acabar com as compras parceladas”.

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